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JaN
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STJ deve definir uso de precatórios

A mais tradicional fórmula usada pelas empresas para pagar o ICMS com precatórios vencidos é o seu uso como garantia em ações judiciais. A tese tornou-se comum a partir do fim dos anos 90, principalmente no Rio Grande do Sul, e atrai centenas de empresários em dificuldades financeiras que têm por objetivo garantir sobrevida aos seus negócios com a operação, uma vez que a garantia é barata - cerca de 20% do valor total da dívida - e suspende a exigência dos créditos tributários. Clique aqui

Fonte: Valor Econômico, de 29/01/2008

 

 

PGFN garante direito de não recorrer em ações

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obteve sua primeira sentença garantindo o direito de os procuradores desistirem de recursos em processos repetitivos já com jurisprudência pacificada. A decisão foi proferida na semana passada pela 22ª Vara Federal de Brasília, que negou provimento a uma ação movida pelo Ministério Público Federal em 2007. Clique aqui

Fonte: Valor Econômico, de 29/01/2008

 

 

Incidente de uniformização não muda decisão extra petita

O incidente de uniformização de jurisprudência não serve para reformar julgamento extra petita, que ocorre quando o juiz decide além do pedido do autor da ação. O entendimento é da Turma Nacional de Uniformização (TNU) da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. A Turma não conheceu o incidente de uniformização ajuizado contra decisão da Turma Recursal de Pernambuco. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 29/01/2008

 

 

Defensoria Pública cumpriu seu dever constitucional

O artigo de autoria do advogado André Luiz Marques intitulado Um ano depois: os direitos não alcançados das vítimas do acidente de Pinheiros, publicado no Consultor Jurídico, no dia 22 de janeiro de 2008, contém inverdades e demonstra profundo desconhecimento sobre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e sua atuação em benefício de familiares de vítima fatal e proprietários e inquilinos de imóveis em razão do acidente nas obras da linha amarela do metrô. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 29/01/2008

 

 

Acusados de crime contra a ordem tributária têm HC negado pelo Supremo

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 93341) em favor de L.Y.L. e L.L.S.H, denunciados na 1ª Vara Criminal Federal de Sorocaba (SP) por crime contra a ordem tributária, por  omitir informação e prestar declaração falsa às autoridades fazendárias (artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90). Clique aqui

Fonte: site do STF, de 29/01/2008