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| 03 Out 07 |  | ||||
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|  | ICMS de 
      petróleo pode render R$ 400 milhões ao Rio  Os cofres do Estado do Rio 
      devem receber mais R$ 200 milhões a R$ 400 milhões ao ano caso a proposta 
      de tributação de ICMS sobre equipamentos e bens beneficiados pelo Repetro. 
      Clique aqui. |  | |||
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|  | Deputados 
      entram na negociação por verbas para a Justiça paulista  A Frente Parlamentar para a 
      Autonomia Financeira do Poder Judiciário de São Paulo, em reunião 
      realizada ontem na Assembléia Legislativa, decidiu auxiliar a presidência 
      do Tribunal de Justiça do Estado (TJSP) nas negociações com o governo por 
      verbas do orçamento de 2008. Clique 
      aqui. Fonte: Valor Econômico, de 03/10/2007 
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|  | CCJ aprova 
      ganho de R$ 25 mil para o STF  A Comissão de Constituição e 
      Justiça da Câmara aprovou ontem projeto que reajusta o salário dos 
      ministros do Supremo Tribunal Federal e do procurador-geral da República. 
      Clique 
      aqui. |  | |||
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|  | AGU recorre 
      de liminar contra leilão de rodovias  A Advocacia Geral da União 
      (AGU) entrou ontem com recurso junto ao Tribunal Regional Federal (TRF) de 
      Brasília para tentar derrubar a liminar concedida anteontem pela juíza 
      Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 16ª Vara Federal. Clique 
      aqui. Fonte: O Estado de S. Paulo, de 03/10/2007 
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|  | Cobrança de 
      ICMS faz Petrobrás rever projetos  A Petrobrás terá de revisar 
      todos os seus projetos, com novas projeções de custos, considerando o fim 
      da isenção de ICMS para a exploração de petróleo, de acordo com as regras 
      que estão sendo definidas pelo Conselho de Política Fazendária (Confaz). 
      Clique 
      aqui. Fonte: O Estado de S. Paulo, de 03/10/2007 
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|  | Previdência 
      complementar a servidor é inconstitucional Encaminhado ao Congresso 
      Nacional, na semana passada, o projeto de lei que cria o Fundo de 
      Previdência Complementar do Servidor Público (Funpresp), enfrenta reações 
      contrárias das entidades de classe. Clique 
      aqui. Fonte: 
      Consultor Jurídico, de 03/10/2007 |  | |||
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