10
Set
07
 

O uso dos depósitos judiciais

O governo do Estado de São Paulo quer usar antecipadamente o dinheiro recolhido por cidadãos que contestam na Justiça ou em instâncias administrativas o pagamento que lhes é exigido pelas autoridades estaduais. Clique aqui.

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 10/09/007

 

 

Para TCE, São Paulo não terá como liquidar seus débitos

Relatório diz que, sem renegociação, finanças do Estado estarão seriamente comprometidas a partir de 2027. Clique aqui.

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 10/09/2007

 

Estados querem que STF julgue logo a guerra fiscal

Governadores acreditam que ação do Supremo pode acelerar fim do problema dos incentivos irregulares, mas há quem já drible as decisões da corte. Clique aqui.

Fonte: O Estado de S. Paulo de 10/09/2007
 

Governo desiste de penhora online de contas bancárias  

O esboço dos dois projetos de lei que pretendem acelerar o processo de cobrança de dívidas tributárias já está com o ministro da Fazenda Guido Mantega. Clique aqui.

Fonte: Última Instância, de 10/09/2007

 

Projeto de Kassab reduz especialização de chefes

Se Câmara Municipal aprovar, chefe de assessoria jurídica não precisará ser advogado. Clique aqui.

Fonte: Folha de S. Paulo, de 10/09/2007

 

AGU cria grupo para agilizar concessão de benefícios e reduzir 40% das ações

A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF), vai criar um grupo formado por procuradores para uniformizar os entendimentos na concessão de benefícios do INSS, reduzir a quantidade de pedidos indeferidos administrativamente e, conseqüentemente, questionados na Justiça. Clique aqui.

Fonte: Diário de Notícias, de 10/09/2007

 

 

Ministério Público é parte ilegítima para defender interesse de uma única pessoa

Cabe às defensorias públicas a atuação em defesa dos interesses de pessoas carentes, não sendo o Ministério Público (MP) parte legítima para propor ação civil pública como representante de uma pessoa necessitada. Clique aqui.

Fonte: STJ, de 10/09/2007

 

 

STF declara inconstitucional norma tributária do estado do Rio de Janeiro      

Em decisão unânime do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o Decreto 35.528/2004, do estado do Rio de Janeiro foi declarado inconstitucional. Clique aqui.

Fonte: STF, de 06/09/2007

 

 

Influências sobre o STF

Na história, a maioria dos ministros não foi tão próxima do Executivo a ponto de curvar-se aos seus interesses. Clique aqui.

Fonte: Folha de S. Paulo, de 10/09/2007