APESP

 
 

   

 


 

O uso dos depósitos judiciais

O governo do Estado de São Paulo quer usar antecipadamente o dinheiro recolhido por cidadãos que contestam na Justiça ou em instâncias administrativas o pagamento que lhes é exigido pelas autoridades estaduais. São os depósitos judiciais e administrativos que ficam sob os cuidados do Banco Nossa Caixa enquanto se aguarda a decisão. Projeto de lei encaminhado no fim de agosto pelo governador José Serra à Assembléia Legislativa permite a transferência de 70% desses depósitos para o Tesouro estadual; o restante constituirá um fundo de reserva que será mantido na Nossa Caixa.

Estima-se que o total dos depósitos chegue a R$ 1,4 bilhão. Assim, se o projeto for aprovado, o governo disporá de mais R$ 980 milhões para investir.

Esses depósitos são feitos por cidadãos que contestam a cobrança de impostos, taxas ou multas administrativas de natureza estadual. Para não correrem o risco de ter de pagar de uma só vez, e corrigido monetariamente, o valor cobrado pelo Estado de São Paulo no caso de perderem a ação em que questionam a cobrança, muitos contribuintes fazem o depósito prévio. Em certos casos, esse depósito é exigido para se abrir um processo administrativo contra a cobrança. O valor depositado é corrigido pela Selic, a taxa básica de juros que remunera as aplicações em títulos do Tesouro Nacional. Se o autor da contestação ganhar a causa, retirará o valor que depositou, mais as correções devidas. Se perder, o depósito irá para o Tesouro estadual, também com o valor corrigido pela Selic.

Muitas vezes, a decisão final sobre a contestação judicial ou administrativa feita pelos depositantes é demorada, o que impede o uso do dinheiro pelo autor da ação e pelo governo. Quem mais ganha nesse período é a instituição responsável pela administração dos depósitos judiciais e administrativos, que é obrigada a corrigir o valor pela Selic, mas pode dar destino mais rentável ao dinheiro enquanto ele estiver sob sua responsabilidade, apropriando-se da diferença.

O projeto permite ao governo utilizar 70% desses depósitos mesmo sem a decisão final sobre seu titular legal. Repete, nesse sentido, a regra estabelecida pela legislação federal (Lei nº 11.429, de 26 de dezembro de 2006) que autoriza os Estados e o Distrito Federal a utilizar a mesma parcela dos depósitos judiciais e cria fundos de reserva remunerados pela Selic.

A diferença entre a lei federal e o projeto encaminhado à Assembléia paulista pelo governador José Serra está na aplicação permitida para os depósitos judiciais e administrativos administrados pelo Banco Nossa Caixa. A lei federal limita a aplicação “exclusivamente” ao pagamento de precatórios judiciais de qualquer natureza e da dívida fundada. O projeto de Serra permite ao Tesouro paulista aplicar 70% dos depósitos judiciais e administrativos - de natureza não tributária, se feitos depois de 1999 - na modernização do Poder Judiciário e do Ministério Público, no pagamento de precatórios e obrigações de pequeno valor, em segurança pública, no sistema penitenciário e na construção de fóruns e estradas vicinais.

O tributarista Anis Kfouri, entrevistado pelo Estado, observou que os depósitos judiciais e administrativos foram criados para resguardar o direito do credor de receber sem entrar na fila dos precatórios. Estará esse direito assegurado, caso o projeto seja aprovado? Kfouri teme que não, e lembra que, em outros casos, o Estado de São Paulo se mostrou mau pagador, retardando o quanto pôde o pagamento devido. Para mostrar que não há esse risco, o projeto estabelece que, se o fundo de reserva registrar saldo insuficiente, isto é, inferior a 30% dos depósitos, a Secretaria da Fazenda deverá recompô-lo em até 48 horas. Igual presteza, observe-se, se imporá à Nossa Caixa no caso em que o saldo do fundo de reserva exceder o mínimo de 30%. A instituição terá 48 horas para transferir o excesso ao Tesouro estadual.

O secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, diz que, além de dar destinação socialmente útil a esses recursos, o projeto garante a restituição dos depósitos, quando for o caso. Ao encaminhar a proposta à Assembléia, o governador José Serra solicitou seu exame em regime de urgência. Isso significa que, se o projeto não for votado no prazo de 45 dias, será automaticamente incluído na ordem do dia até sua votação.

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 10/09/007

 


Para TCE, São Paulo não terá como liquidar seus débitos

Relatório diz que, sem renegociação, finanças do Estado estarão seriamente comprometidas a partir de 2027

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) fez um alerta neste ano ao governo paulista sobre os riscos do alto resíduo da dívida acumulado nos últimos 10 anos. Em análise inédita sobre o refinanciamento acordado em 1997 entre São Paulo e a União, o TCE concluiu: “A dívida não terá possibilidades de ser liquidada nos termos pactuados.”

A avaliação faz parte do relatório sobre as contas da gestão de 2006 do governo paulista. Nela, o tribunal diz que, se o contrato não for renegociado, as finanças estaduais estarão seriamente comprometidas a partir de 2027 e recomenda uma repactuação já com o governo federal. “Pelos reflexos e conseqüências advindos de eventual dificuldade ou incapacidade de cumprimento integral do acordo, entendemos cabível propor recomendação no sentido de que o Executivo estadual implemente ações visando à reavaliação e repactuação da dívida remanescente (resíduo)”.

O TCE mostrou, com números, esse cenário dramático. Em dez anos, tudo que o Estado pagou à União é menos da metade dos juros e das correções monetárias incorporados à dívida no mesmo período. Pelas contas do tribunal, os pagamentos feitos por São Paulo somaram R$ 36 bilhões. Já as correções anuais foram de R$ 66,1 bilhões e os juros, de R$ 44,3 bilhões. Diante desse quadro, a conclusão foi de que o volume de desembolso pelo Estado “não permite expectativa de redução do estoque dessa dívida”.

O governo estadual compromete todo mês 13% de sua receita líquida real com o pagamento da dívida. Em 2006, isso representou cerca de R$ 5 bilhões retirados do Orçamento. Mesmo assim, o montante foi inferior ao cobrado pelo governo federal e o Estado somou R$ 2 bilhões em resíduo. De 2007 para cá, segundo o TCE, o residual acumulado em São Paulo foi de R$ 18 bilhões, que, corrigido, está hoje em R$ 43,2 bilhões.

O problema, diz o secretário de Fazenda, Mauro Ricardo Costa, é que o Estado tem pago praticamente juros e correção. A amortização tem sido mínima.

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 10/09/2007

 


Estados querem que STF julgue logo a guerra fiscal

Governadores acreditam que ação do Supremo pode acelerar fim do problema dos incentivos irregulares, mas há quem já drible as decisões da corte

Sérgio Gobetti

Fracassada a tentativa de pôr fim à guerra fiscal por meio de acordo, os governos de três Estados - Paraná, Pará e Rondônia - decidiram pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) que acelere o julgamento de 19 ações de inconstitucionalidade contra leis estaduais que concedem benefícios fiscais. Uma intervenção judicial mais dura da corte suprema do País pressionaria governadores a selar definitivamente a paz na guerra fiscal.

A disputa por investimentos privados é travada hoje por meio da concessão de isenções ou reduções na cobrança do principal tributo dos Estados, o ICMS, sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A Constituição é clara ao proibir benefícios fiscais sem aval do Confaz, mas os Estados têm preferido se arriscar, apostando na lentidão do STF em julgar os casos que chegam às suas mãos.

“Em tese, essas decisões são fáceis e os ministros do Supremo podem se pronunciar na hora que quiserem. Os acórdãos estão prontos, nunca houve um só acórdão que não declarasse inconstitucionais os benefícios sem aprovação do Confaz”, disse o secretário da Fazenda do Paraná, Heron Arzua.

O problema é que alguns Estados já descobriram até como driblar o STF: revogando por algum tempo decretos de benefícios contestados e editando outros semelhantes logo após o tribunal cancelar o julgamento. Isso ocorreu recentemente, quando Paraná e São Paulo contestaram mutuamente benefícios que haviam concedido aos setores da carne e informática.

O STF julgou inconstitucionais benefícios do Paraná e, antevendo o mesmo desfecho, São Paulo revogou seus benefícios até que o Supremo declarasse que o objeto da ação perdeu efeito. Hoje, tanto São Paulo quanto o Paraná já restabeleceram as vantagens por outro instrumento, e o Amazonas entrou novamente na Justiça contra ambos.

TOTAL INSEGURANÇA

Nesse jogo, porém, alguns Estados nem sempre conseguem burlar a ação judicial. É o caso do Pará, que também teve sua lei de incentivos declarada inconstitucional. Além de ser obrigado a suspender os benefícios, o governo foi condenado a cobrar o imposto que deixou de ser recolhido no passado das empresas beneficiadas, o que até hoje não foi feito à espera de um possível acordo no Confaz.

“Se cobrarmos o ICMS passado, a economia estadual vai quebrar”, diz o secretário da Fazenda do Pará, José Raimundo Barreto Trindade. Segundo ele, se o STF tomar decisão parecida em relação aos demais, haverá interesse maior em fechar acordo no Confaz. Isso porque o acordo deve passar pela legalização dos incentivos concedidos em troca da proibição dos novos.

“A única forma de pressionar a convalidação é os Estados ficarem numa situação semelhante à nossa, que é de total insegurança jurídica, que não é boa para os próprios investidores privados”, diz Trindade.

Para o secretário de Fazenda de São Paulo, Mauro Ricardo, a intervenção do STF talvez seja mesmo o caminho mais curto para resolver a pendenga. “Esses Estados concedem incentivos ilegais e, como tal, cometem improbidade administrativa. Quem pode adiantar esse processo é o STF, julgando as ações de inconstitucionalidade.”

No debate do Confaz, o governo paulista foi criticado pelos demais por adotar postura excessivamente dura. Isso se traduziu, por exemplo, na discussão sobre quais dos atuais benefícios ainda poderiam continuar valendo por algum tempo.

São Paulo propôs que essa decisão fosse tomada posteriormente à assinatura do convênio pondo fim à guerra fiscal e de modo individual, no Confaz. Nordeste e Centro-Oeste consideraram tal proposta impraticável, pois os deixaria reféns de São Paulo, que, como qualquer outro Estado, tem poder de veto no Confaz. Em vez disso, propuseram fixar critérios para a posterior aprovação dos incentivos, mas essa proposta foi rejeitada pelo governo paulista, já que seria difícil conferir a veracidade desses indicadores.

Fonte: O Estado de S. Paulo de 10/09/2007

 


Governo desiste de penhora online de contas bancárias

Agência Brasil

O esboço dos dois projetos de lei que pretendem acelerar o processo de cobrança de dívidas tributárias já está com o ministro da Fazenda Guido Mantega.

Depois de seis meses de debates com especialistas e representantes da sociedade, os projetos da Lei Geral de Transação e da nova Lei de Execução Fiscal passarão, agora, pela avaliação do ministro Guido Mantega e da ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff. A previsão é de que, em 30 dias, eles serão enviados para o Congresso Nacional.

No caso da execução fiscal, a versão finalizada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, eliminou o dispositivo mais polêmico, que previa a penhora online das contas bancárias dos contribuintes, sem a necessidade de autorização judicial.

"Entendemos, após todo esse processo de discussão, que o melhor era que a penhora online fosse objeto de autorização judicial prévia, assim como a penhora de faturamento e a indisponibilidade geral dos bens", explicou à Agência Brasil, o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams. O texto mantém, no entanto, a proposta de que a Procuradoria-Geral possa penhorar bens do devedor, sem a necessidade de execução judicial.

Pelo projeto, após notificado, o contribuinte terá 90 para apresentar a sua defesa, período durante o qual não sofrerá o processo de execução.

Ele poderá buscar, usando instrumentos do outro projeto - o da transação -, negociar o pagamento da dívida. Poderá, também, tentar uma decisão judicial para embargar a execução. "Após esse prazo, caso o executado não garanta a execução, a Fazenda vai dar curso ao processo. Ela vai atrás do bem, vai buscar o patrimônio e vai efetivar a execução", explicou Adams.

Outro tema que gerou polêmica, a criação das Câmaras de Conciliação, permanece no texto da Lei Geral de Transação. Durante o processo de debates alguns tributaristas entenderam que as câmaras poderiam eliminar o poder dos conselhos de contribuintes, existentes hoje. Pelo projeto, a Câmara Geral de Conciliação da Fazenda Nacional estará diretamente ligada à PGFN, e as Câmaras de Conciliação da Fazenda Nacional às delegacias regionais.

A Lei Geral de Transação é uma novidade no Brasil, inspirada especialmente no modelo Italiano. O procurador Luís Inácio almeja atingir o mesmo êxito da Itália, que conseguiu reduzir a dívida de R$ 2,297 bilhões em 1991, quando implantou a lei, para R$ 502,8 milhões, 15 anos depois. No caso do Brasil, a meta é recuperar, em dez anos, pelo menos R$ 60 bilhões do estoque atual de R$ 630 bilhões.

Por ser um tema novo, o procurador-geral optou por eliminar do texto os artigos que tratavam da interpelação preventiva antielusiva, da transação preventiva, e da transação penal. Essas questões poderão ser inseridas após a fase de implementação da lei geral.

"Nós não temos tradição de transação. A novidade gera um certo grau de insegurança por parte de quem executa. É necessário consolidar o modelo, mostrar a sua eficácia, para daí avançar para outras modalidades", explicou Adams.

A interpelação antielusiva permitia ao contribuinte apresentar o seu planejamento tributário, com a descrição das operações que pretende realizar para diminuir o volume de impostos a pagar. O fisco poderia aprovar ou rejeitar a proposta.

A transação preventiva dizia que o contribuinte ou representante de setor econômico afetado que vissem potenciais problemas legais em alguma medida tributária poderia fazer uma consulta à Receita antes mesmo do surgimento do conflito .

Já a transação penal possibilitava a contribuintes condenados por crimes contra a ordem tributária, quando a pena aplicada fosse inferior a 3 anos, converter a pena em prestação de serviços comunitários, desde que acompanhada de pagamento integral da dívida tributária.

Fonte: Última Instância, de 10/09/2007

 


Projeto de Kassab reduz especialização de chefes

Se Câmara Municipal aprovar, chefe de assessoria jurídica não precisará ser advogado

EVANDRO SPINELLI

O chefe da assessoria jurídica da Secretaria do Verde e Meio Ambiente não precisará entender nada de direito. Os gestores dos CEUs (centros educacionais unificados) não precisarão ser da área de educação. O supervisor técnico da Secretaria da Saúde não precisará ter especialização ou experiência em gestão hospitalar.

Isso tudo passa a valer se a Câmara Municipal aprovar, sem alterações, um projeto apresentado na semana passada pelo prefeito Gilberto Kassab (DEM) como parte integrante de um pacote de "benefícios" aos servidores.

Dos 11.791 funcionários de confiança da prefeitura, a maioria com funções de chefia, 4.570 precisam ter algum tipo formação específica, especialização ou experiência na área para serem nomeados, de acordo com a legislação atual.

O projeto de Kassab acaba com a especialização de 4.219 desses cargos e mantém em 351, a maioria das carreiras de procurador e auditor fiscal.

"Colocaram isso como uma modernidade", disse Leandro de Oliveira, presidente do Sindsep (Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo). "Nós colocamos como uma carta branca para o prefeito fazer o quiser."

O "pacote de benefícios" para os servidores foi negociado entre a prefeitura e o sindicato. Esse projeto que muda as especificações para os cargos de confiança, no entanto, não fez parte das negociações.

O texto foi enviado em um pacote que inclui o vale-alimentação de R$ 190 para os servidores que ganham até R$ 1.900, um prêmio por desempenho para engenheiros, geólogos, arquitetos e contadores, extingue a cobrança de 3% para a manutenção do Hospital do Servidor Municipal e institui o plano de carreira para os servidores de nível superior.

"Nós assinamos o acordo desse pacote e vamos brigar agora na Câmara para melhorar, mas o fim dessas especializações nós não assinamos e não concordamos", afirmou o presidente do sindicato.

Menos burocracia

Kassab disse que o fim das especializações para cargos de confiança tem o objetivo de reduzir a burocracia. "A especialização fazia com que a administração e o preenchimento dos cargos obedecesse a uma burocracia que não é mais necessária nos dias de hoje."

Ele afirmou que foi feito "um estudo bastante minucioso" e que é "apenas um aperfeiçoamento do processo de preenchimento de cargos".

Para Kassab, as nomeações continuarão preservando os critérios "que norteiam a administração pública, que são competência e experiência".

Fonte: Folha de S. Paulo, de 10/09/2007

 


AGU cria grupo para agilizar concessão de benefícios e reduzir 40% das ações

A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF), vai criar um grupo formado por procuradores para uniformizar os entendimentos na concessão de benefícios do INSS, reduzir a quantidade de pedidos indeferidos administrativamente e, conseqüentemente, questionados na Justiça. “O INSS recebe mensalmente 600 mil requerimentos de benefícios, sendo que 300 mil são negados e geram no mínimo 180 mil ações judiciais por mês. Por isso, a criação deste grupo é de extrema importância”, explicou o procurador-geral federal, João Ernesto Aragonés Vianna.

Segundo ele, existem atualmente cinco milhões de ações contra o INSS e esta nova atuação da PGF reduzirá em 40% as demandas judiciais contra o instituto. “Esperamos que em um ano aproximadamente 840 mil processos deixem de ser propostos, o que trará uma economia de R$ 460 milhões de reais aos cofres da União, já que o custo médio de tramitação da ação é de R$ 548”, disse.

O grupo será formalizado por uma Portaria Interministerial da AGU e do Ministério da Previdência Social (MPS), considerado pelo procurador-geral federal “fundamental para o sucesso do projeto”.

A portaria deverá ser publicada ainda neste mês.

Aragonés destacou que a medida vai garantir o direito dos beneficiários pela via administrativa e acelerar a concessão. “O Estado vai cumprir de forma mais eficiente o seu dever com os beneficiários. O direito previdenciário deve ser assegurado na própria instituição. O Judiciário deve ser acionado apenas nos casos mais difíceis e excepcionais, quando houver uma divergência fundada no âmbito da Previdência Social”, ressaltou.

Ele informou que o projeto piloto será implantado inicialmente em apenas uma agência do INSS, que ainda não foi escolhida. “Os procuradores federais atuarão na área finalística da Previdência Social, para que as decisões dos servidores administrativos do INSS na concessão dos benefícios observem a jurisprudência pacífica no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, destacou.

A intenção, segundo ele, não é flexibilizar a interpretação da legislação previdenciária, mas criar uma sintonia entre a decisão administrativa e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, já que 85% do valor dos precatórios da União dizem respeito a pagamentos de condenações ao INSS. “Isso vai evitar que ocorram indeferimentos que não estejam de acordo com o entendimento dos Tribunais Superiores e, portanto, diminuir o número de ações contra o INSS”, observou.

Aragonés disse ainda que a AGU vai editar súmulas administrativas sobre os entendimentos pacíficos do STF e do STJ, com as orientações que deverão ser seguidas pelas 1.300 agências do INSS distribuídas no país e por todos os órgãos da administração pública federal. “A previsão é de que elas sejam publicadas no máximo em dois meses”, concluiu.

Fonte: Diário de Notícias, de 10/09/2007

 


Ministério Público é parte ilegítima para defender interesse de uma única pessoa

Cabe às defensorias públicas a atuação em defesa dos interesses de pessoas carentes, não sendo o Ministério Público (MP) parte legítima para propor ação civil pública como representante de uma pessoa necessitada. Com essa consideração, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso especial do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

Em ação civil pública, o Ministério Público pretendia obrigar o Estado a fornecer, gratuitamente, o medicamento Exprex 4000, indispensável para o tratamento de insuficiência renal crônica de um cidadão. Em primeira instância, foi declarada a ilegitimidade do MP para propor ação civil pública que verse sobre direito individual indisponível.

A defesa apelou, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) confirmou a sentença. “A lei outorga ao Ministério Público a defesa dos interesses transindividuais, bem como o legitima na defesa dos interesses difusos”, afirmou o TJRS. “Sendo o caso de direito material individual da parte, que pode ser defendido singularmente, falece legitimidade ao parquet, não sendo a ação proposta o meio idôneo para o fim almejado, ainda que se trate de garantia fundamental, assegurada na Constituição Federal”, completou o tribunal gaúcho.

No recurso dirigido ao STJ, o MP alegou ofensa ao artigo 25, IV, “a”, da Lei n. 8.625/93, sustentando sua legitimidade para propor tal ação. Em parecer, o Ministério Público Federal opinou pelo conhecimento e provimento do recurso especial.

A Segunda Turma, por unanimidade, negou o provimento. “A atuação ministerial semelhante à dos autos coloca o Ministério Público em conflito de atribuições com a Defensoria Pública, o que é uma demasia”, considerou a ministra Eliana Calmon, relatora do caso. “Ao parquet cabe, ao contrário, interferir e interceder nas políticas públicas e sociais no seu nascedouro, contando com o aval do Poder Judiciário”, acrescentou.

Em seu voto, a ministra declarou estar preocupada com o papel institucional que deve ser desenvolvido pelo Ministério Público. “Sem sombras de dúvidas, não deve estar adstrito a critérios de escolhas subjetivas ou aproveitamento de situações episódicas e circunstanciais no atendimento de um ou outro bem-aventurado, papel atribuído pela Carta Política às Defensorias Públicas”, concluiu Eliana Calmon.

Fonte: STJ, de 10/09/2007

 


STF declara inconstitucional norma tributária do estado do Rio de Janeiro

Em decisão unânime do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o Decreto 35.528/2004, do estado do Rio de Janeiro foi declarado inconstitucional. A decisão se deu no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI)s 3389 e 3673, respectivamente ajuizadas pelos governos estaduais de Minas Gerais (MG) e do Rio Grande do Norte (RN).

O caso

A norma, em seu artigo 2º, estabelecia que, em relação ao item ‘café’, o benefício fiscal a ser concedido a mercadorias que compõem a cesta básica (Convênio ICMS 128/94) seria concedido apenas nas saídas ‘internas’ de café torrado ou moído produzido em estabelecimento industrial localizado naquele estado, reduzindo a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de forma que a carga tributária efetiva corresponda a 7% (sete por cento). A liminar foi deferida em janeiro de 2005 para suspender os efeitos do decreto desde sua edição.

Os estados de Minas e do Rio Grande do Norte afirmaram que o decreto procurou limitar o benefício fiscal relativo à redução da base de cálculo nas operações relativas à saída de café torrado ou moído, em função unicamente da origem das mercadorias. Para os estados recorrentes a norma violou os artigos 1º e 152 da Constituição, na medida em que o decreto implica “tratamento privilegiado às operações com café industrializado no estado do Rio de Janeiro, em comparação ao tratamento dispensado às mesmas operações provenientes de MG e RN”.

O voto condutor

No julgamento de hoje, o ministro-relator Joaquim Barbosa reafirmou em seu voto a posição do Plenário quando a medida liminar foi referendada. Para ele, a norma estabeleceu benefício fiscal, aplicável exclusivamente às operações provenientes do estado do Rio, violando o artigo 152 da Constituição. “O dispositivo violado é manifestação da unidade político-econômica nacional e salvaguarda do modelo de pacto federativo adotado pela Constituição de 1988, por ter como objetivo ‘submeter bens e serviços a um tratamento equânime, dentro de estados e municípios de modo que possam circular livremente, sem barreiras fiscais estabelecidas por uns em detrimento de outros’”.

O ministro Joaquim Barbosa concluiu pela inconstitucionalidade do decreto fluminense ao afirmar que “a salvaguarda instituída pelo artigo 152 da Constituição, não se limita a preservação dos interesses dos entes federados; mais que isso, cuida-se da garantia da própria Federação e das atividades econômicas e produtivas, contra eventuais arroubos protecionistas na tentativa de preservação de mercados internos para os produtos locais”.

O relator encerrou seu voto citando precedentes do STF, no mesmo sentido (RMS 17.949 e ADI 349) e acrescentando que a norma impugnada ofende ainda o disposto no artigo 155, inciso XII, alínea ‘g’, da Constituição Federal [que regula a forma como os estados e o Distrito Federal poderão conceder e revogar isenções, incentivos e benefícios fiscais]. É que o Convênio Confaz/ICMS 128, apontado pelo estado do Rio de Janeiro como norma que autorizaria o benefício constante do decreto estadual, não faz distinção quanto à origem das operações de circulação de mercadorias da cesta básica, como critério para a concessão do benefício fiscal. Dessa forma o Plenário, por unanimidade, acompanhou o voto de Joaquim Barbosa para declarar inconstitucional o Decreto 35.528/2004-RJ.

Fonte: STF, de 06/09/2007

 


Influências sobre o STF

Walter Ceneviva

Na história, a maioria dos ministros não foi tão próxima do Executivo a ponto de curvar-se aos seus interesses

DOS 11 MINISTROS DO STF (Supremo Tribunal Federal), só dois foram integrá-lo no segundo milênio: José Celso de Mello Filho e Marco Aurélio Mendes de Farias Mello, ambos com mais de 15 anos de casa. Celso de Mello, o decano, tem o galardão de ter sido o mais jovem, desde 1829, a chegar à presidência do tribunal, aos 51 anos e meio. Moreira Alves, hoje aposentado, detém a primazia histórica de ter sido o primeiro presidente do STF a também exercer as presidências da República e do Congresso. Marco Aurélio é o recordista das substituições no Executivo: cinco, em 2002.

Luiz Inácio Lula da Silva caminha para se incluir no rol dos ocupantes do Palácio do Planalto que mais nomearam ministros da Suprema Corte desde o Império. Já emplacou sete indicações ao Senado, aí incluída Carmen Lúcia Antunes Rocha, precedida apenas por Ellen Gracie, também primeira presidente.

Lula não se equiparará a Getúlio Vargas, o antecessor com o qual gostaria de ser comparado. Vargas nomeou, em quase 15 anos de governo, 25 ministros em cujo rol se incluíram notáveis magistrados e juristas.

Nos governos militares, posteriores a 1964, foram nomeados 32 juízes do STF, tanto na normalidade atual dos 11 componentes, quanto no período do aumento de 11 para 16 componentes (1965/1967). Nesse período de grande restrição às liberdades públicas, o Supremo teve de respeitar normas revolucionárias, de obedecer a regras supraconstitucionais dos atos institucionais e complementares, com cassações de seus ministros nos anos mais duros da ditadura.

A essa altura, o leitor já estará perguntando qual o interesse desse quadro histórico-estatístico? Respondo, em primeiro lugar, para dizer que o ministro Celso de Mello organizou os dados aqui aproveitados, em notas sobre o tribunal, dando origem a pequeno volume recém-publicado, que os profissionais jurídicos deveriam conhecer.

Em segundo lugar, a atitude política do STF, de grande atualidade. Já escrevi que o Supremo Tribunal Federal do Brasil honraria qualquer dos países da maior tradição jurídica. É incomum que seus membros tenham mostrado preponderante fidelidade aos homens que os nomearam, afastando o interesse geral. Serve de exemplo o ministro Nelson Jobim. Apareceu na mídia e em críticas dos advogados por longos pedidos de "vista". Nem por isso deixou de contribuir, como julgador e presidente, com acórdãos e intervenções qualificadas.

Na história, a imensa maioria dos ministros não chegou a ser tão próxima do Poder Executivo a ponto de subordinar-se aos interesses do poder dominante.

A preocupação da sociedade, com a alegada influência de Luiz Inácio Lula da Silva no STF, foi muito difundida. Corresponde a um dever de vigilância pela cidadania, na fiscalização. Como se viu, porém, no julgamento da denúncia oferecida pelo procurador-geral da República, no caso do "mensalão", que incluiu petistas tradicionais, o Poder Executivo não predominou. Os ministros do Supremo têm mostrado a visão de papel que lhes corresponde em face da nação. Estão preocupados com seu papel na história. Sabem que o destino dos que se esquecerem dessa atitude terão de se preparar para as eternas correntes de Prometeu.

Fonte: Folha de S. Paulo, de 10/09/2007