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DECRETO Nº 51.960, DE 4 DE JULHO DE 2007

Institui o Programa de Parcelamento Incentivado - PPI ICM/ICMS no Estado de São Paulo, para a liquidação de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias. Clique aqui.

Fonte: D.O.E. Executivo I, de 05/07/2007, publicado em Decretos do Governador

 

 

Resolução Conjunta SF/PGE - 3, de 4-7-2007

Disciplina os procedimentos administrativos necessários ao recolhimento de débitos fiscais do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias. Clique aqui.

Fonte: D.O.E. Executivo I, de 05/07/2007, publicado em Procuradoria Geral do Estado – Gabinete do Procurador-Geral
 
 

Resolução PGE - 52, de 4-7-2007

Prorroga, até 30 de dezembro de 2007, a autorização concedida pelo artigo 1º da Resolução PGE nº 56, de 07 de outubro de 2003, nas condições que especifica. Clique aqui.

Fonte: D.O.E. Executivo I, de 05/07/2007, publicado em Procuradoria Geral do Estado – Gabinete do Procurador-Geral

 

 

Súmula vinculante e desobstrução da Justiça   

As súmulas vinculantes que, doravante, serão expedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e aplicadas como paradigma para uniformizar as decisões judiciais em todos os níveis. Clique aqui.

Fonte: Valor Econômico, de 05/07/2007

 

Devedores de ICMS de SP terão desconto de até 75%

Os contribuintes paulistas do ICMS em débito com o Fisco estadual vão poder pagar suas dívidas com descontos de até 75% na multa e de até 60% nos juros e ainda parcelar em até 15 anos. Clique aqui.

Fonte: Secretária da Fazenda, de 05/07/2007

 

SP parcela débitos de ICMS em até 15 anos

Felipe Frisch

Da mesma forma que está fazendo com a nota fiscal eletrônica, o governador de São Paulo, José Serra, vai levar da capital paulista para o Estado o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI). Clique aqui. 

Fonte: Valor Econômico, de 05/07/2007