03
Out
13

Coluna Sônia Racy  - A portas fechadas

 

A audiência para discutir a proposta de mudança na lei que regulamenta a carreira de procuradores de SP está marcada para hoje. Elival da Silva Ramos, procurador-geral do Estado, será ouvido a portas fechadas pelos deputados. Vai ferver...

 

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Fonte: Estado de S. Paulo, de 3/10/2013

 

 

 

Atuações da PGERN e da PGESP evitam perdas bilionárias aos erários estaduais

 

10.897 processos serão afetados pelo exame do RE 561836 sobre incorporação de diferenças de URV, ocorrido na quinta-feira (26) no Plenário do STF. A Corte, por unanimidade, deu provimento parcial ao RE interposto pelo Estado do Rio Grande do Norte contra acórdão do Tribunal de Justiça potiguar (TJ-RN) que determinou aconversão dos vencimentos de uma servidora do Poder Executivo, de cruzeiros reais para a Unidade Real de Valor (URV), com base na Lei federal 8.880/1994. De acordo com a decisão do STF, o percentual de correção apurado nos casos de erro de conversão deixa de ser aplicado a partir do momento em que houver reestruturação da remuneração da carreira dos servidores eventualmente prejudicados.

 

A procuradora do RN, Ana Karenina de Figueiredo Ferreira Stabile, primeira a apresentar sustentação oral na sessão, afirmou que o estado pretende que seja reconhecida a limitação temporal para eventuais perdas ocorridas na conversão dos vencimentos de servidores de cruzeiros reais para URV. Segundo ela, normas jurídicas posteriores instituíram aumentos remuneratórios ou reestruturação de carreira em moeda, e os 11,98% não poderiam ser aplicados por todo o período. Segundo a procuradora, caso não seja reconhecido o limite temporal, haverá um impacto mensal na folha salarial de R$ 300 milhões, além de um passivo de R$ 100 bilhões.

 

O procurador Thiago Luís Sombra, representando o Estado de São Paulo, admitido no processo como amicus curie, defendeu posição semelhante à do Rio Grande do Norte. Segundo ele, é preciso que se observe se há ou não diferenças na conversão da URV e qual a limitação temporal dos efeitos de eventual correção. Ele sustenta que, antes de proferir a decisão, é necessário verificar se os estados teriam editado leis em condições piores que a 8.880/1994, se leis posteriores concederam reajustes de modo a garantir a irredutibilidade dos vencimentos e se houve limitação temporal para o pagamento de diferenças em razão de novo padrão remuneratório instituído.

 

O acolhimento parcial do recurso com repercussão-geral, nesse caso, representou a salvação das finanças públicas do Estado do RN e de tantos outros em situação similar, evitando repercussão bilionária da conversão da moeda.

 

Fonte: site da Anape, de 2/10/2013

 

 

 

Comissão de Alckmin questiona União sobre caso Siemens

 

Criado pelo governador Geraldo Alckmin, o Grupo Externo de Acompanhamento do Caso Siemens, comissão formado por 12 entidades da sociedade civil para acompanhar as investigações sobre a formação de cartel em licitações do Metrô, expandiu sua atuação e enviou questionamentos formais ao governo federal, Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento. O principal objetivo do grupo nesse momento é mapear em todas as instâncias quais são os procedimentos de rotina praticados para acompanhar o mercado internacional, formar preços de referência e evitar a formação de cartel.

 

"O BID financia projetos que estão sendo investigados. Precisamos saber qual controle ele faz. Também queremos saber qual é o procedimento padrão do governo federal para evitar cartel", afirma o advogado Vicente Bognoli, representante da Ordem dos Advogados do Brasil na comissão.

 

O governo estadual também foi acionado por meio do grupo, que é coordenado pela Corregedoria Geral da Administração. A CPTM e o Metrô já enviaram documentos sobre seus métodos de controle anti-cartel, mas eles ainda não foram avaliados.

 

"Uma das questões que precisam ser analisadas é como são formados os preços de referência. Em uma das licitações houve recurso do Banco Mundial. Então a pergunta vale para eles. Esses mecanismos existem? Se existem, falharam? Queremos aproveitar esse caso para criar uma aprendizagem e prevenir no futuro", completa Paulo Itacarambi, do Instituto Ethos.

 

O documento do Grupo Externo sugere, ainda, que o BID e o Banco Mundial publiquem informações relativas a concorrências no setor metroferroviário realizadas com seus recursos no período dos eventos abrangidos pelo Acordo de Leniência em todo o mundo. A ideia é averiguar os participantes, preços ofertados e vencedores.

 

Ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) também foram enviados questionamentos. "O CADE de alguma forma está analisando se o suposto cartel poderia ter dimensão internacional? Nesse sentido, o CADE está em contato com autoridades de defesa da concorrência de outros países?", diz o documento, que foi aprovado na última reunião, realizada no dia 30 de setembro.

 

Siemens na mira. A Corregedeoria Geral informou ao grupo de entidades na última reunião que a multinacional Siemens é a única entre as 16 empresas mencionadas no Acordo de Leniência que não está colaborando com a investigação.

 

"De todas as empresas até o momento chamadas a prestar esclarecimento apenas a Siemens negou-se a cooperar", diz a ata do encontro, que foi divulgada na internet. Em entrevista ao Estado, o corregedor do Estado, Gustavo Ungaro, revelou que o governador estuda criar um departamento permanente na máquina estatal para detectar potenciais cartéis.

 

"Seria uma espécie de observatório de licitações para evitar a ação cartelizada e evitar que o estado seja vítima do conluio de empresas privadas. Seria um grupo da própria administração formado por profissionais de várias áreas e que ficaria atento às licitações futuras".  

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 3/10/2013

 

 

 

Senado recebe nova proposta sobre mediação

 

Com a meta de desafogar um Judiciário com 90 milhões de ações em andamento, dois anteprojetos de lei que aprimoram mecanismos alternativos para solução de litígios foram entregues ontem ao Senado. Além da proposta que altera a Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307, de 1996), foi apresentado o anteprojeto de lei de mediação extrajudicial, ou seja, aquela realizada antes do ajuizamento da ação judicial. O procedimento ainda não conta com marco legal.

 

Os textos foram elaborados nos últimos seis meses por uma comissão de juristas formada pelo próprio Senado. É na mediação privada que o grupo aposta as fichas para reduzir o número de ações novas no Judiciário que, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cresce 9% ao ano.

 

"O potencial de desafogar o Judiciário é enorme com a mediação. Todas as demandas de consumidores podem ser resolvidas", disse ao Valor o presidente da comissão de juristas, Luis Felipe Salomão, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

Segundo Salomão, o projeto é complementar e não entra em conflito com o anteprojeto de mediação judicial e extrajudicial proposto pelo Ministério da Justiça e submetido na terça-feira ao Senado. "Não há um clima de disputa. Sempre houve observadores recíprocos nos grupos", afirmou Salomão. "A opção de juntar ou não os projetos será do Congresso."

 

Pelo texto da comissão de juristas, qualquer tipo de demanda poderá ser levada à mediação, de questões de família e demandas de consumidores a disputas por propriedade de marcas. "Ouvimos durante as audiências públicas que há grande interesse dos bancos em incluir cláusulas nos contratos com os clientes para fixar a mediação como alternativa antes do ajuizamento de ação judicial", disse Salomão. A audiência poderá ser realizada, inclusive, pela internet.

 

Demanda da Advocacia-Geral da União (AGU), o texto também abre a possibilidade de mediação para solução de conflitos internos entre órgãos do poder público e entre este e pessoas físicas e empresas privadas. No âmbito federal, a AGU regulamentará o procedimento. Estados e municípios terão que criar regras para resolução de litígios entre órgãos de sua competência.

 

O projeto apresentado ao Senado não cria regras específicas ao procedimento, como prazos para a solução do conflito. A ideia é que o próprio mercado de mediação se regule, segundo o ministro. A presença de um advogado na mediação, porém, não será obrigatória. A parte poderá optar por estar representada ou não por um profissional.

 

Para ter maior segurança, a parte também poderá pedir ao juiz a homologação da decisão proferida na mediação. Assim, conseguirá um título executivo judicial que, em caso de descumprimento, comporta menos contestações em relação ao título extrajudicial durante a fase da execução. A homologação do juiz será obrigatória apenas quando o Ministério Público participar da mediação, como em casos de família envolvendo pensão alimentícia.

 

Qualquer um pode ser mediador, segundo a proposta. Nenhum curso seria obrigatório. O candidato a mediador terá apenas que firmar um termo de que está capacitado para a mediação. "Assegura a responsabilidade do mediador, mas sem engessamento. Uma psicóloga, por exemplo, pode ser uma ótima mediadora em um litígio familiar", disse Salomão.

 

Foi incluída ainda uma "regra principiológica" para incentivar as universidades a tornar a mediação cadeira obrigatória em alguns cursos. Também passaria a ser obrigatória em concursos públicos.

 

Fonte: Valor Econômico, de 3/10/2013

 

 

 

Projeto de lei      686 / 2013

 

Orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 2014

 

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Fonte: site da Alesp, de 1º/10/2013

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 3/10/2013

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 3/10/2013

 
 
 
 

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