30
Mai
17

Manguinhos desafia Estados enquanto ataca concorrentes

 

Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná cobram na Justiça R$ 5 bilhões em dívidas tributárias.

 

(...) Em um recurso para o STJ, o procurador Alexandre Aboud, da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, afirma que o "modus operandi" utilizado por Manguinhos no mercado paulista garante sua participação "com base em sonegação fiscal reiterada e sistemática". Aboud é enfático ao afirmar que a recuperação judicial de Manguinhos concedeu um salvo conduto para a refinaria continuar sonegando mensalmante, "de maneira serial", e defende a conversão da recuperação judicial em falência. Segundo ele, o balanço negativo e prejuízos "evidenciam que a empresa não consegue manter-se no mercado".

 

(...) Alexandre Aboud, do Grupo de Atuação Especial para Recuperação Fiscal da PGE-SP, tenta desde o ano passado cassar o registro de substituto tributário da refinaria. Esse regime permite que a empresa recolha o ICMS dos clientes e repasse para o Estado. Mas o procurador paulista acusa Manguinhos de "inadimplência contumaz", prática de concorrência desleal e afirma ainda que a empresa recebe de terceiros e se apropria de recursos. "Ao se apropriar desse dinheiro ela comete o crime de apropriação indébita tributária", diz Aboud. São Paulo está de mãos atadas. A juíza Maria da Penha Nobre Mauro concedeu em março liminar que impede o Estado de cassar o registro enquanto perdurar o processo.

 

Clique aqui para acessar a reportagem na íntegra.

 

Fonte: Valor Econômico, de 30/5/2017

 

 

 

Base já fala em aprovar apenas idade mínima na reforma da Previdência

 

Com o agravamento da crise política no País, líderes de partidos da base aliada na Câmara dos Deputados começaram a defender uma reforma da Previdência mais “enxuta”. Nas conversas, os parlamentares já discutem aprovar apenas o aumento da idade mínima para a aposentadoria, considerado um dos pilares da proposta. As outras mudanças seriam encaminhadas só a partir de 2019, quando o País terá um novo presidente eleito pelo voto direto.

 

Outra opção cogitada por lideranças no Congresso é uma “minirreforma” da Previdência, como antecipou o Estadão/Broadcast na semana passada. Alguns estudos já foram encomendados para verificar a viabilidade de aprovar medidas por outros caminhos que não uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) – que precisaria de 308 votos na Câmara e 49 no Senado. Uma saída seria fazer algumas mudanças por medida provisória (MP) ou projeto de lei, que precisam de menos votos (ver quadro).

 

“É hora de transparência, de reconhecer que o momento é delicado e que isso impacta na votação das reformas. É preciso, sim, fazer uma avaliação do cenário, para entender o que tem condição de ser aprovado agora, deixando o desafio maior para o próximo governo eleito”, afirmou o líder do DEM na Câmara, Efraim Filho (PB). A legenda é uma das principais bases de sustentação do governo Temer no Congresso.

 

Para Efraim, esses pontos só poderão ser definidos após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgar a ação que pede a cassação da chapa Dilma-Temer por abuso de poder econômico. A Corte marcou o início do julgamento para 6 de junho.

 

“Se o clima estiver muito pesado, podemos pensar em aprovar uma reforma deixando só a idade mínima. Para dar algum sinal ao mercado”, defendeu o deputado Marcos Montes (MG), líder do PSD, quinto maior partido da Câmara. A opinião é compartilhada pela líder do PSB na Casa, Tereza Cristina (MS), que é da ala do partido ligada a Temer. “Temos de aprovar minimamente a idade mínima”, disse. Já o líder do PR na Câmara, José Rocha (BA), diz que nem mesmo este ponto está pacificado.

 

Deputados do PSDB também avaliam nos bastidores que, com o agravamento da crise política, será preciso “enxugar” a reforma. Desde antes da delação da JBS, a bancada já defendia a flexibilização do texto aprovado pela comissão especial. O líder do PSDB na Câmara, Ricardo Tripoli (SP), porém, afirmou que a ideia é tentar prosseguir com a proposta. “Estamos monitorando a cada dia, para saber a evolução do cenário. A situação é grave, mas não podemos transferir um problema de ordem judicial para a política macroeconômica.”

 

Minirreforma. No Congresso, há também uma avaliação de que a opção da minirreforma “não é tão ruim”, porque os efeitos da PEC já eram muito graduais, e o pente-fino que vem sendo feito nos pagamentos do auxílio-doença já dá, no curto prazo, uma contribuição maior para o caixa. Para os defensores dessa estratégia, não há tanto problema em esperar para fazer uma grande reforma em 2019, embora ela tenha de ser mais drástica.

 

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) pretende colocar a reforma da Previdência em votação no plenário da Casa entre 5 e 12 de junho. Interlocutores do parlamentar fluminense dizem, porém, que ele deu essa previsão apenas para fazer um aceno ao mercado financeiro de que a crise política não afetará as reformas.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 30/5/2017

 

 

 

Cabe execução provisória de obrigação de fazer contra a Fazenda Pública

 

Na obrigação de fazer, prevista no Código de Processo Civil, é possível a execução provisória contra a Fazenda Pública, não havendo incompatibilidade com a Constituição Federal. O entendimento, por unanimidade, é do Plenário do Supremo Tribunal Federal.

 

No recurso, com repercussão geral reconhecida, a União alegava que não era possível a execução provisória. De acordo com a União, a execução de sentença condenatória determinando a obrigação de fazer deveria seguir critérios fixados no artigo 100 da Constituição Federal, para o pagamento de precatórios — trânsito em julgado da sentença judicial, previsão orçamentária e ordem cronológica para pagamento —, e não os dispositivos do CPC.

 

A União contestava acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que estabeleceu a obrigação de fazer da União, com base no artigo 632 da Lei 5.869/73 (antigo CPC), e determinou o pagamento de metade do valor da pensão decorrente de morte de militar para a companheira e a outra metade para a mulher, até então favorecida com a integralidade do benefício.

 

Ao analisar o caso, o relator, ministro Edson Fachin, avaliou que não se aplica o regime de precatórios nas hipóteses apontadas no recurso. Fachin salientou que “não há razão para que a obrigação de fazer tenha seu efeito financeiro postergado em função do trânsito em julgado, sob pena de hipertrofiar uma regra constitucional de índole excepcionalíssima”.

 

Segundo informou ao Plenário a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, o julgamento desse caso deverá liberar outros 362 processos semelhantes que estão sobrestados em outras instâncias e aguardam a decisão do STF a partir do recurso paradigma.

 

Para efeitos de repercussão geral, foi aprovada então a seguinte tese:

 

A execução provisória de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública não atrai o regime constitucional dos precatórios”.

 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

 

RE 573.872

 

Fonte: Conjur, de 30/5/2017

 

 

 

Fabricante reverte multa de ICMS

 

Uma indústria conseguiu no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reverter uma multa de R$ 4 milhões aplicada pela Fazenda Estadual por crédito indevido de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

 

A companhia havia aproveitado créditos de ICMS resultantes de uma compra de alumínio de uma fornecedora que posteriormente foi considerada inidônea pelo fisco, o que invalidou as notas fiscais da operação. Segundo a especialista em direito tributário do Ratc & Gueogjian Advogados, Tássia Nogueira, a reversão da multa foi resultado da comprovação de boa-fé da fabricante que comprou o alumínio. A indústria provou não ter conhecimento da situação legal da fornecedora.

 

"Foi comprovada com documentos a boa-fé da empresa. Na época da operação, a fornecedora ainda estava apta a realizar transações", acrescentou Tássia. 

 

A coordenadora do Contencioso Tributário do escritório Chiarottino e Nicoletti Advogados, Giselda Lima, observa que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a Súmula 509 justamente para que os comerciantes de boa-fé não fossem penalizados em casos assim. "O STJ permite que os créditos sejam utilizados quando comprovado que a empresa não sabia da irregularidade", diz

 

Já a advogada do Ratc & Gueogjian ressalta que não é pacífico na jurisprudência os documentos necessários para a comprovação de boa-fé, motivo porque, na instância administrativa, o Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), desproveu o recurso da indústria. "Foram apresentados a nota fiscal, o comprovante de pagamentos e o livro de registro de entrada, que são os documentos envolvidos em compras e vendas de insumos, mas o TIT entendeu que não eram o bastante", conta.

 

O relator do processo no TJSP, juiz Rodrigo Aparecido Bueno de Godoy, apontou que a compra foi realizada quando a fornecedora ainda estava habilitada no sistema eletrônico da Fazenda Estadual. "[…] a priori, não é possível apontar que a autora tivesse ciência da inidoneidade das notas fiscais quando realizou o abatimento dos créditos de suas operações", destacou.

 

Checagem

 

De acordo com Tássia, o juízo é um importante precedente para as empresas, já que esse tipo de autuação dos fiscos estaduais é comum.

 

"Essa decisão traz segurança jurídica. A declaração de inidoneidade de uma companhia não pode penalizar em cadeia todas as empresas que compram dela", destaca.

 

Giselda, por sua vez, defende a importância das empresas checarem se estão comprando mercadorias de fornecedores habilitados. "A companhia deve fazer a consulta pelo Sintegra para verificar se a situação do vendedor está regular", comenta. A advogada garante que esse cuidado pode servir como prova caso as autoridades fazendárias decidam lavrar um auto de infração.

 

Fonte: DCI, de 26/5/2017

 
 
 
 

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