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Mai
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PGE/SP participa de operação de combate à sonegação fiscal

 

Na madrugada do último dia 18.05, foi deflagrada a “Operação Clone”, ação resultante de um trabalho conjunto entre a Procuradoria Geral do Estado (PGE/SP), Secretaria da Fazenda (SF) e Secretaria de Segurança Pública (SSP), que teve como objetivo combater um esquema de sonegação fiscal praticado por uma das maiores empresas de refrigerantes do Brasil. Participaram da operação 24 agentes fiscais de rendas, 6 procuradores do Estado e 12 policiais militares, em diligências realizadas em seis estabelecimentos, situados em 4 Municípios (São Paulo, São Bernardo do Campo, Diadema e Tatuí).

 

O principal alvo da operação foi a empresa Ragi Refrigerantes Ltda, fabricante dos refrigerantes da marca DOLLY, que teve sua inscrição estadual cassada em dezembro de 2016 em razão da constatação da existência de uma organização constituída para prática de fraude fiscal estruturada, embaraço à fiscalização e inadimplência fraudulenta.

 

A operação foi precedida de autorização judicial concedida pelo juiz de direito da Vara da Fazenda Pública de Diadema, em razão de os representantes da empresa estarem resistindo à atuação do poder público. Foi concedida tutela provisória de urgência ao pedido formulado pela PGE/SP, de modo a permitir o ingresso dos agentes fiscais de rendas e procuradores do Estado na sede da empresa, com o auxílio policial e emprego de força nos limites do necessário.

 

Coordenada na PGE/SP pelo Grupo de Atuação Especial para Recuperação Fiscal - GAERFIS, a ação contou também com a efetiva participação dos procuradores do Estado Cassiano Luiz Souza Moreira (da Procuradoria Regional da Grande São Paulo – PR-1), subscritor do pedido de tutela de urgência e de medida cautelar que indisponibilizou diversos bens do grupo empresarial, e Thiago Oliveira de Matos (Núcleo de Execuções Fiscais Eletrônicas – NEFE), responsável por evitar o deferimento de liminares postuladas em sede de mandados de segurança impetrados por empresas pertencentes ao grupo, com a apresentação de "manifestação preventiva”, despachadas pessoalmente em diversas comarcas nas últimas semanas.

 

Os valores dos débitos tributários exigidos pelo Estado de São Paulo, inscritos em dívida ativa, ultrapassam o montante de R$ 1,8 bilhão. Em decorrência da recente operação, em 22.05 último a empresa depositou os valores devidos relativos às operações sob regime de substituição tributária (débitos declarados - ST), no montante de R$ 33 milhões de reais, que já estão em processo de conversão em renda aos cofres públicos, e segue sob regime diferenciado de cobrança e na expectativa de apresentação de um plano de pagamento para liquidação integral dos débitos.

 

Fonte: site da PGE SP, de 26/5/2017

 

 

 

Plenário pode votar na terça-feira projeto que regulariza incentivo fiscal dos estados

 

O projeto que convalida isenções concedidas no âmbito da guerra fiscal entre os estados (PLP 54/15) será o item único da pauta do Plenário da Câmara dos Deputados de terça-feira (30). A sessão está marcada para as 13h55.

 

De autoria do Senado, o projeto propõe uma transição para as isenções fiscais concedidas unilateralmente pelos estados, com prazos que variam de 1 a 15 anos de vigência para as atuais isenções e incentivos.

 

O texto prevê que um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) poderá perdoar os créditos exigíveis decorrentes das isenções de ICMS concedidas, prorrogando-as por períodos que variam de acordo com o setor da economia.

 

Em vez de exigir a unanimidade dos estados para aprovar incentivos, como determina a regra atual, o projeto permite que o convênio seja aprovado e ratificado com o voto favorável de um mínimo de 2/3 dos estados e 1/3 dos estados integrantes de cada uma das cinco regiões do País.

 

O relator da matéria pela Comissão de Finanças e Tributação, deputado Alexandre Baldy (Pode-GO), apresentou um substitutivo cuja principal novidade é um redutor progressivo dos incentivos ao longo de sua vigência estendida.

 

Vetos

Ainda na terça-feira, às 19h30, deputados e senadores terão sessão conjunta do Congresso Nacional para a votação de 17 vetos presidenciais a projetos de lei.

 

Também está na pauta o Projeto de Resolução do Congresso Nacional (PLN) 1/17, que cria, no âmbito do Congresso, uma comissão mista permanente destinada a consolidar a legislação federal e regulamentar dispositivos da Constituição Federal.

 

Bônus de eficiência

Para a quarta-feira (31), está marcada sessão ordinária do Plenário da Câmara dos Deputados com três medidas provisórias com prazo próximo do vencimento (1º e 2 de junho). Uma delas é a Medida Provisória 765/16, que reajusta a remuneração de diversas carreiras do Poder Executivo, entre as quais as da Receita Federal.

 

Para analistas e auditores-fiscais, a MP cria um bônus de eficiência, a ser pago com recursos de multas da atividade fiscalizatória. Alguns partidos são contra o pagamento de remuneração por esse mecanismo e impediram a votação dos destaques à matéria na última quarta-feira (24). Essa MP vence no dia 1º de junho.

 

Dívidas

Pendente de votação também está a Medida Provisória 766/17, que institui o Programa de Regularização Tributária (PRT) para empresas e pessoas físicas. O PRT permite o abate de dívidas com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de créditos tributários (recursos a receber) e prejuízos fiscais de anos anteriores.

 

Um texto negociado entre os partidos da base aliada e o Ministério da Fazenda não pôde ser votado por impossibilidade de apresentação pelas regras do Regimento Interno. Essa MP também perde a eficácia no dia 1º do próximo mês.

 

Ministérios

Já a MP 768/17, que perde a vigência no dia 2 de junho, altera a estrutura da Presidência da República e dos ministérios, criando o Ministério dos Direitos Humanos e recriando a Secretaria-Geral da Presidência da República.

 

De acordo com o projeto de lei de conversão do deputado Cleber Verde (PRB-MA), o Ministério da Justiça voltará a ter a atribuição de cuidar da segurança pública, mas a pasta não terá mais funções de promoção da igualdade racial, que passa ao Ministério dos Direitos Humanos.

 

Fonte: Agência Câmara, de 29/5/2017

 

 

 

Ministro determina arresto de R$ 187 milhões de contas do RJ para cumprimento de acordo com TJ-RJ

 

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arresto de até R$ 187 milhões nas contas do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro para garantir o cumprimento do acordo firmado no Mandado de Segurança (MS) 34483, relativamente ao repasse de duodécimos ao Poder Judiciário do estado em maio de 2017.

 

O MS foi impetrado em outubro de 2016 pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), diante do atraso do governo estadual no repasse das dotações orçamentárias do Judiciário. Em dezembro de 2016, o estado e o TJ-RJ chegaram a um acordo, homologado pela Segunda Turma do STF, que autorizava a utilização de recursos do Fundo Especial do Tribunal de Justiça (FETJ) para complementar o pagamento da folha líquida de novembro de 2016 e do 13º salário dos servidores, magistrados e pensionistas de magistrados do tribunal estadual, mediante restituição desses recursos, pelo estado, em 12 parcelas.

 

Em março e abril, o ministro Toffoli já havia determinado arrestos nas contas estaduais para o cumprimento do acordo. Em maio, mais uma vez o TJ-RJ noticiou o inadimplemento da parcela a ser paga até o dia 20, prorrogada até 5/6, afirmando que o governo estadual “não dá qualquer garantia de que irá cumprir com o calendário proposto, ao sugerir que os valores destinados ao repasse dos duodécimos estão condicionados a fatores variáveis”.

 

Ao determinar novo arresto, o ministro Dias Toffoli reiterou que a ordem deve guardar consonância com os termos do acordo, não sendo possível que a medida abranja parcelas que, embora eventualmente devidas ao TJ-RJ pelo governo do estado, não estejam expressamente previstas no ajuste. “Nesse sentido, a petição do Tribunal de Justiça e os documentos que a acompanharam não deixam dúvidas de que a quantia que se pretende seja arrestada das contas do Tesouro do estado correspondem exatamente ao objeto do acordo firmado, ou seja, o valor necessário para pagamento da folha líquida de pessoal de servidores ativos, inativos e pensionistas do TJ-RJ”.

 

Fonte: site do STF, de 26/5/2017

 

 

 

Lei que proíbe saleiro na mesa de restaurantes é inconstitucional, diz TJ-ES

 

É louvável que autoridades se preocupem com a saúde da população, mas as ações não podem se transformar em intromissão do Estado em atividades econômicas privadas. Com esse entendimento, o Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo declarou inconstitucional norma estadual que proibia a exposição de recipientes ou de sachês com sal de cozinha em mesas e balcões de bares e lanchonetes capixabas.

 

A Associação Nacional de Restaurantes moveu ação contra Lei Estadual 10.369/2015, alegando intromissão do Estado no exercício da atividade econômica privada, violando princípios da Constituição do Estado.

 

A ex-deputada estadual Aparecida Denadai, autora do projeto de lei, justificou que impedir que recipientes de cloreto de sódio fiquem à mostra dos consumidores dificultaria o consumo desnecessário e beneficiaria a população, já que 20% dos adultos brasileiros sofrem de hipertensão.

 

O relator, desembargador Ney Batista Coutinho, viu indevida intromissão do estado no exercício da atividade econômica privada.

 

“Existem caminhos muito mais amenos para atingir tal desiderato, como por exemplo, investimento em ações informativas que esclareçam os malefícios do referido produto, por meio de abordagem a consumidores e utilização de veículos de comunicação”, afirmou, em voto seguido por maioria. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-ES.

 

Processo 0037560- 21.2016.8.08.0000

 

Fonte: Conjur, de 28/5/2017

 
 
 
 

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