27 Nov 15 |
Sindicato deve ir à Justiça contra corte de bônus a docente de escola ocupada
A
Apeoesp
(sindicato
dos
professores)
deve
acionar
a
Justiça
nos
próximos
dias
contra
a
decisão
do
governo
Geraldo
Alckmin
(PSDB)
de
cortar
o
bônus
de
todos
os
professores
de
escolas
ocupadas
que
não
conseguiram
aplicar
o
Saresp
neste
ano. A
prova,
prevista
para
ter
sido
feita
por
1,3
milhão
de
estudantes
do
ensino
estadual
nos
dias
24
e
25,
baliza
o
desempenho
das
unidades
e
norteia
o
bônus
que
deve
ser
pago
aos
docentes
em
março
de
2016. Os
sindicalistas
são
contra
a
decisão
e
afirmam
que
os
professores
não
podem
ser
penalizados
por
não
conseguirem
aplicar
a
prova
em
colégios
ocupados
por
estudantes.
Segundo
balanço
da
Secretaria
do
Estado
da
Educação,
174
escolas
estavam
ocupadas
por
estudantes
na
noite
desta
quarta
(25)
em
protesto
contra
o
fechamento
de
92
unidades
e
reestruturação
programada
para
2016. O
anúncio
do
corte
dos
bônus
foi
feito
por
Herman
Voorwald
(Educação),
em
entrevista
ao
telejornal
"SPTV",
da
Rede
Globo.
O
sindicato
vai
definir
se
vai
entrar
na
Justiça
durante
assembleia
na
tarde
desta
sexta-feira
(27). "É
um
absurdo
tentar
resolver
um
conflito
criando
outro.
Com
essa
decisão,
o
secretário
vai
criar
mais
problema
com
professores
e
com
a
comunidade
escolar",
disse
a
presidente
da
Apeoesp,
Maria
Izabel
Noronha. Para
ela,
o
secretário
Herman
Voorwald
é
culpado
pelo
início
das
ocupações
e
não
pode
transferir
a
culpa
e
prejudicar
os
professores.
"Ele
está
provocando
tudo
isso
de
forma
autoritária
porque
quis
fazer
uma
mudança
que
os
alunos,
professores
e
pais
não
concordam.
Quando
há
um
conflito,
o
bom
senso
prega
que
não
devemos
aplicar
nenhuma
mudança",
afirmou
Noronha. SARESP As
notas
dos
alunos
do
5º
ano
do
ensino
fundamental
subiram
no
ano
passado
nas
escolas
estaduais
paulistas.
Já
as
do
ensino
médio
praticamente
estacionaram
em
patamar
abaixo
do
adequado.
Os
dados
fazem
parte
dos
resultados
do
Saresp
de
2014,
que
teve
participação
de
1,3
milhão
de
alunos. A
melhoria
mais
acentuada
apareceu
entre
os
estudantes
do
5º
ano
em
matemática
–média
subiu
6,9
pontos
em
um
ano
(de
209,6
para
216,5).
Já
entre
formandos
do
ensino
médio,
subiu
apenas
1,7
ponto
e
chegou
a
270,4. Com
o
desempenho,
o
aluno
da
rede,
na
média,
conclui
o
ensino
médio
com
nível
inferior
ao
adequado
para
alunos
três
anos
mais
jovens.
Para
o
9º
ano
do
ensino
fundamental,
o
adequado
são
300
pontos.
Ou
seja,
o
formando
no
ensino
médio
não
sabe,
por
exemplo,
identificar
a
tendência
de
crescimento
apresentada
num
gráfico. A
média
em
matemática
no
ensino
médio
é
praticamente
a
mesma
desde
2009.
Já
a
do
5º
ano
sobe
desde
aquele
ano.
Em
português,
também
houve
avanço
maior
no
5º
ano
do
que
no
ensino
médio. DESEMPENHO
NO
IDEB A
rede
estadual
de
São
Paulo
teve
a
segunda
melhor
nota
no
ensino
médio
na
avaliação
nacional,
o
Ideb
(Índice
de
Desenvolvimento
da
Educação
Básica)
2013
–ainda
que
apenas
cerca
de
10%
dos
alunos
apresentem
o
conhecimento
adequado
em
matemática,
segundo
tabulação
da
ONG
Todos
pela
Educação. No
ensino
fundamental
(anos
iniciais),
São
Paulo
teve
aumento
em
seu
desempenho
–passando
de
5,4,
em
2011,
para
5,7,
em
2013.
O
Estado
ficou
em
quarto
lugar
empatado
com
Santa
Catarina.
Já
nos
anos
finais
do
ensino
fundamental,
teve
uma
ligeira
melhora:
4,3
(2011)
para
4,4
(2013). O
Ideb
é
um
índice
criado
em
2007
pelo
MEC
(Ministério
da
Educação)
para
avaliar
a
qualidade
das
escolas
e
das
redes
de
ensino.
O
resultado
combina
a
taxa
de
aprovação
escolar
com
o
desempenho
de
estudantes
em
matemática
e
língua
portuguesa. A
partir
dos
resultados,
o
governo
estabelece
metas
de
qualidade
e
acompanha
o
desenvolvimento
das
escolas,
municípios
e
Estados
em
educação.
O
índice
é
divulgado
a
cada
dois
anos.
O
Ideb
usa
os
resultados
de
duas
avaliações
do
governo
federal:
o
Saeb
e
a
Prova
Brasil.
São
exames
complementares
aplicados
para
estudantes
do
5°
ao
9°
ano
do
ensino
fundamental
e
do
3°
ano
do
ensino
médio
de
todo
o
país. FUGA
DE
DOCENTES A
rede
estadual
de
ensino
de
São
Paulo
também
vive
neste
ano
uma
saída
recorde
de
professores.
O
corpo
docente
para
as
escolas
públicas
encolheu
11%
em
relação
a
2014.
A
redução
ocorreu
tanto
entre
concursados
(-6%)
como
entre
não
efetivos
(-16%),
segundo
dados
da
Secretaria
de
Educação
do
governo
Geraldo
Alckmin
(PSDB). O
Estado
tem
a
maior
rede
de
ensino
do
país,
com
3,8
milhões
de
estudantes.
A
redução
no
número
de
professores
é
a
maior
pelo
menos
desde
1999,
primeiro
ano
com
dados
disponíveis,
tanto
para
o
total
de
docentes
quanto
para
os
efetivos. As
informações
foram
tabuladas
pela
Folha
com
base
em
boletins
da
Secretaria
da
Educação
e
no
portal
da
transparência
estadual. Fonte: Folha de S. Paulo, de 27/11/2015
Metas
do
Judiciário
para
2016 Presidentes
e
corregedores
de
todos
os
tribunais
do
país
reunidos
no
“9º
Encontro
Nacional
do
Poder
Judiciário”
aprovaram,
nesta
quarta-feira
(25),
oito
metas
nacionais
para
2016
[clique
aqui
para
ver
o
quadro].
Foram
também
definidas
nove
metas
para
ramos
específicos
da
Justiça
e
uma
diretriz
estratégica,
para
cumprimento
de
tratados
e
instrumentos
internacionais
relativos
a
direitos
humanos. Segundo
informa
a
assessoria
de
imprensa
do
Conselho
Nacional
de
Justiça,
a
novidade
deste
ano
é
a
aprovação
de
uma
meta
para
incentivar
o
uso
da
Justiça
Restaurativa,
perspectiva
de
solução
de
conflitos
que
envolve
a
aproximação
entre
vítima,
agressor,
suas
famílias
e
a
sociedade
na
reparação
dos
danos
causados
por
um
crime
ou
infração. As
metas
aprovadas
buscam
o
aumento
da
produtividade,
a
redução
do
acervo
de
casos
pendentes,
o
incentivo
às
formas
alternativas
de
solução
de
conflitos
e
a
remoção
de
obstáculos
que
impedem
o
julgamento
de
processos
de
combate
à
corrupção. “Constatamos
uma
intensa
participação
dos
presidentes
dos
tribunais,
juízes
e
representantes
de
associações
de
magistrados
e
servidores
na
discussão
das
metas,
que
foram
debatidas
com
muita
intensidade”,
afirmou
o
ministro
Ricardo
Lewandowski,
logo
após
o
encerramento
do
evento. “Isso
é
importante,
pois
não
se
pode
mais
admitir
metas
impostas
de
cima
para
baixo,
sem
ouvir
os
destinatários
das
metas”,
disse. Fonte: Blog do Fred, de 26/11/2015
STF
suspende
decisão
do
CNJ
sobre
definição
de
competências
do
Órgão
Especial
do
TJ-SP Na
sessão
desta
quinta-feira
(26),
o
Plenário
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
por
unanimidade,
deferiu
liminar
no
Mandado
de
Segurança
(MS)
26411,
impetrado
na
Corte
por
17
desembargadores
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
(TJ-SP)
contra
decisão
cautelar
do
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ)
que
suspendeu
deliberações
do
Pleno
do
tribunal
estadual
sobre
competências
do
Órgão
Especial
daquela
Corte.
Consta
dos
autos
que,
depois
da
extinção
dos
Tribunais
de
Alçada
paulistas
pelo
artigo
4º
da
Emenda
Constitucional
(EC)
45/2004,
o
presidente
do
TJ
bandeirante
convocou
o
Pleno
da
Corte
para
deliberar
acerca
das
competências
do
Órgão
Especial,
considerando
o
disposto
no
inciso
XI
do
artigo
93
da
Constituição
Federal,
na
redação
dada
pela
EC
45.
Integrantes
de
uma
comissão
responsável
por
formular
um
novo
regimento
interno,
“a
ser
submetido
à
apreciação
do
Tribunal
Pleno”,
requereram
ao
CNJ
a
instauração
de
procedimento
de
controle
administrativo,
com
pedido
de
liminar,
visando
manter
a
supremacia
jurisdicional
e
administrativa
do
Órgão
Especial. O
CNJ
deferiu
parcialmente
a
liminar,
suspendendo
a
expressão
“a
ser
submetido
à
apreciação
do
Tribunal
Pleno”
e
todas
as
deliberações
administrativas
ou
normativas
do
Tribunal
Pleno
que,
segundo
o
CNJ,
usurparam
atribuições
do
Órgão
Especial.
Contra
essa
decisão,
17
desembargadores
impetraram
o
mandado
de
segurança
no
STF,
alegando
que
a
suspensão
dos
efeitos
da
decisão
do
Pleno
do
TJ-SP,
por
parte
do
CNJ,
feriu
a
absoluta
independência
dos
tribunais
quanto
a
sua
própria
organização,
estruturação
e
administração,
quer
material,
quer
financeira,
quer
estrutural.
No
começo
do
julgamento
do
MS,
em
fevereiro
de
2007,
o
relator
do
caso,
ministro
(aposentado)
Sepúlveda
Pertence,
votou
no
sentido
de
deferir
a
liminar.
Para
Pertence,
a
decisão
do
CNJ
minimizou,
equivocadamente,
a
inovação
do
texto
trazida
pela
Emenda
Constitucional
45/2004
ao
artigo
93
(inciso
XI),
segundo
o
qual
o
Órgão
Especial
poderá
ser
constituído
para
o
exercício
das
atribuições
administrativas
e
jurisdicionais
delegadas
da
competência
do
Pleno. O
relator
salientou
que
seria
arriscado
manter
a
eficácia
do
ato
impugnado
até
a
decisão
definitiva
do
MS,
pela
eventualidade
de
se
ter
um
regimento
votado
pelo
Órgão
Especial
“cuja
invalidade
é
de
declaração
provável,
com
todas
as
tumultuárias
consequências
que
poderiam
advir
para
o
funcionamento
do
mais
demandado
tribunal
de
justiça
do
país”.
O
julgamento
foi
interrompido,
na
ocasião,
por
pedido
de
vista
do
ministro
Cezar
Peluso
(aposentado). Precedente Na
retomada
do
julgamento
na
sessão
desta
quinta-feira
(26),
o
ministro
Teori
Zavascki,
que
sucedeu
Peluso,
votou
no
sentido
de
acompanhar
o
relator
e
suspender
a
liminar
do
CNJ.
Teori
citou
precedente
do
Plenário
em
um
caso
que
tratou
da
criação
de
Órgão
Especial
no
TJ
de
Pernambuco,
quando
a
Corte
decidiu
que
“as
competências
do
Órgão
Especial
são
definidas
por
quem
o
criar”.
De
acordo
com
essa
decisão
do
Supremo,
o
poder
para
criar
um
órgão
inclui
o
poder
de
estabelecer
a
sua
competência. “Incumbindo
ao
Plenário,
de
modo
facultativo,
a
criação
do
Órgão
Especial,
compete
somente
a
ele
definir
quais
são
as
atribuições
que
pretende
delegar
ao
referido
órgão”,
concluiu
o
ministro
ao
votar
pela
concessão
da
cautelar.
Os
demais
ministros
presentes
na
sessão
também
votaram
nesse
sentido. Fonte: site do STF, de 26/11/2015
Conversão
em
lei
da
MP
que
altera
regime
de
contratações
já
nasce
suspensa A
lei
que
resultou
da
Medida
Provisória
678/2015
e
fez
alterações
no
Regime
Diferenciado
de
Contratações
Públicas
(RDC)
já
nasce
com
a
maior
parte
de
seus
artigos
com
validade
suspensa.
Isso
porque,
no
mesmo
dia
da
sanção
da
lei,
o
ministro
Luís
Roberto
Barroso,
do
Supremo
Tribunal
Federal,
cassou
todos
os
trechos
do
projeto
de
conversão
da
MP
em
lei
que
não
tivessem
relação
com
o
tema
principal
da
medida
–
ampliar
o
RDC
para
obras
relacionadas
a
segurança
pública. Quem
explica
é
o
próprio
ministro
Barroso.
Na
liminar,
ele
decide
que
o
trâmite
do
projeto
deve
ser
suspenso
por
falta
de
conexão
com
o
tema
da
MP.
Um
mês
antes
da
liminar,
o
Supremo
declarou
a
inconstitucionalidade
do
“contrabando
legislativo”,
ou
a
inclusão
de
artigos
sem
relação
com
a
MP
no
projeto
de
conversão. No
entanto,
no
dispositivo
da
liminar,
Barroso
afirma:
“Caso
sancionado
o
projeto
em
pontos
diversos
daqueles
excepcionados
acima,
fica
a
eficácia
de
tais
dispositivos
suspensa
até
posterior
deliberação”. E
a
lei
sancionada
pela
presidente
Dilma
Rousseff
aplica
o
RDC
a
licitações
relacionadas
a
mobilidade
urbana
e
logística,
ou
para
serviços
de
engenharia
relacionados
ao
“sistema
público
de
ensino
e
de
pesquisa,
ciência
e
tecnologia”. “Nesses
trechos,
a
lei
nasce
suspensa
até
que
o
Plenário
discuta
o
Mandado
de
Segurança”,
explica
Barroso.
“O
que
aconteceu
foi
que
provavelmente
nem
deu
tempo
de
a
presidente
ter
ciência
formal
da
minha
decisão,
mas
esses
artigos
nascem
suspensos.” De
fato,
a
liminar
foi
deferida
no
fim
da
tarde
do
dia
19
de
novembro.
A
lei
foi
sancionada
no
mesmo
dia,
mas
publicada
no
Diário
Oficial
da
União
do
dia
20.
E
embora
a
liminar
seja
do
dia
19,
só
foi
ser
publicada
pela
Secretaria
Judiciária
do
Supremo
no
dia
23. A
presidente
vetou
as
mais
de
70
emendas
que
tratavam
de
temas
sem
qualquer
relação
com
a
MP
678
ou
com
a
Lei
de
Licitações.
Havia
emendas
para
tratar,
por
exemplo,
da
renegociação
de
dívidas
do
Pró-Álcool,
ou
para
mudar
atribuições
de
funcionários
de
cartórios
de
registros
e
notas. Na
mensagem
de
veto,
a
presidente
menciona
apenas
a
decisão
do
Supremo
de
declarar
os
jabutis,
ou
o
"contrabando
legislativo",
inconstitucionais.
A
presidente
cita
o
Ministério
da
Justiça
e
a
Advocacia-Geral
da
União
para
embasar
os
vetos. Fonte: Conjur, de 27/11/2015
Comunicado
do
Centro
de
Estudos Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
27/11/2015 |
||
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