27
Nov
15

Sindicato deve ir à Justiça contra corte de bônus a docente de escola ocupada

 

A Apeoesp (sindicato dos professores) deve acionar a Justiça nos próximos dias contra a decisão do governo Geraldo Alckmin (PSDB) de cortar o bônus de todos os professores de escolas ocupadas que não conseguiram aplicar o Saresp neste ano.

 

A prova, prevista para ter sido feita por 1,3 milhão de estudantes do ensino estadual nos dias 24 e 25, baliza o desempenho das unidades e norteia o bônus que deve ser pago aos docentes em março de 2016.

 

Os sindicalistas são contra a decisão e afirmam que os professores não podem ser penalizados por não conseguirem aplicar a prova em colégios ocupados por estudantes. Segundo balanço da Secretaria do Estado da Educação, 174 escolas estavam ocupadas por estudantes na noite desta quarta (25) em protesto contra o fechamento de 92 unidades e reestruturação programada para 2016.

 

O anúncio do corte dos bônus foi feito por Herman Voorwald (Educação), em entrevista ao telejornal "SPTV", da Rede Globo. O sindicato vai definir se vai entrar na Justiça durante assembleia na tarde desta sexta-feira (27).

 

"É um absurdo tentar resolver um conflito criando outro. Com essa decisão, o secretário vai criar mais problema com professores e com a comunidade escolar", disse a presidente da Apeoesp, Maria Izabel Noronha.

 

Para ela, o secretário Herman Voorwald é culpado pelo início das ocupações e não pode transferir a culpa e prejudicar os professores. "Ele está provocando tudo isso de forma autoritária porque quis fazer uma mudança que os alunos, professores e pais não concordam. Quando há um conflito, o bom senso prega que não devemos aplicar nenhuma mudança", afirmou Noronha.

 

SARESP

 

As notas dos alunos do 5º ano do ensino fundamental subiram no ano passado nas escolas estaduais paulistas. Já as do ensino médio praticamente estacionaram em patamar abaixo do adequado. Os dados fazem parte dos resultados do Saresp de 2014, que teve participação de 1,3 milhão de alunos.

 

A melhoria mais acentuada apareceu entre os estudantes do 5º ano em matemática –média subiu 6,9 pontos em um ano (de 209,6 para 216,5). Já entre formandos do ensino médio, subiu apenas 1,7 ponto e chegou a 270,4.

 

Com o desempenho, o aluno da rede, na média, conclui o ensino médio com nível inferior ao adequado para alunos três anos mais jovens. Para o 9º ano do ensino fundamental, o adequado são 300 pontos. Ou seja, o formando no ensino médio não sabe, por exemplo, identificar a tendência de crescimento apresentada num gráfico.

 

A média em matemática no ensino médio é praticamente a mesma desde 2009. Já a do 5º ano sobe desde aquele ano. Em português, também houve avanço maior no 5º ano do que no ensino médio.

 

DESEMPENHO NO IDEB

 

A rede estadual de São Paulo teve a segunda melhor nota no ensino médio na avaliação nacional, o Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) 2013 –ainda que apenas cerca de 10% dos alunos apresentem o conhecimento adequado em matemática, segundo tabulação da ONG Todos pela Educação.

 

No ensino fundamental (anos iniciais), São Paulo teve aumento em seu desempenho –passando de 5,4, em 2011, para 5,7, em 2013. O Estado ficou em quarto lugar empatado com Santa Catarina. Já nos anos finais do ensino fundamental, teve uma ligeira melhora: 4,3 (2011) para 4,4 (2013).

 

O Ideb é um índice criado em 2007 pelo MEC (Ministério da Educação) para avaliar a qualidade das escolas e das redes de ensino. O resultado combina a taxa de aprovação escolar com o desempenho de estudantes em matemática e língua portuguesa.

 

A partir dos resultados, o governo estabelece metas de qualidade e acompanha o desenvolvimento das escolas, municípios e Estados em educação. O índice é divulgado a cada dois anos. O Ideb usa os resultados de duas avaliações do governo federal: o Saeb e a Prova Brasil. São exames complementares aplicados para estudantes do 5° ao 9° ano do ensino fundamental e do 3° ano do ensino médio de todo o país.

 

FUGA DE DOCENTES

 

A rede estadual de ensino de São Paulo também vive neste ano uma saída recorde de professores. O corpo docente para as escolas públicas encolheu 11% em relação a 2014. A redução ocorreu tanto entre concursados (-6%) como entre não efetivos (-16%), segundo dados da Secretaria de Educação do governo Geraldo Alckmin (PSDB).

 

O Estado tem a maior rede de ensino do país, com 3,8 milhões de estudantes. A redução no número de professores é a maior pelo menos desde 1999, primeiro ano com dados disponíveis, tanto para o total de docentes quanto para os efetivos.

 

As informações foram tabuladas pela Folha com base em boletins da Secretaria da Educação e no portal da transparência estadual.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 27/11/2015

 

 

 

Metas do Judiciário para 2016

 

Presidentes e corregedores de todos os tribunais do país reunidos no “9º Encontro Nacional do Poder Judiciário” aprovaram, nesta quarta-feira (25), oito metas nacionais para 2016 [clique aqui para ver o quadro].

 

Foram também definidas nove metas para ramos específicos da Justiça e uma diretriz estratégica, para cumprimento de tratados e instrumentos internacionais relativos a direitos humanos.

 

Segundo informa a assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça, a novidade deste ano é a aprovação de uma meta para incentivar o uso da Justiça Restaurativa, perspectiva de solução de conflitos que envolve a aproximação entre vítima, agressor, suas famílias e a sociedade na reparação dos danos causados por um crime ou infração.

 

As metas aprovadas buscam o aumento da produtividade, a redução do acervo de casos pendentes, o incentivo às formas alternativas de solução de conflitos e a remoção de obstáculos que impedem o julgamento de processos de combate à corrupção.

 

“Constatamos uma intensa participação dos presidentes dos tribunais, juízes e representantes de associações de magistrados e servidores na discussão das metas, que foram debatidas com muita intensidade”, afirmou o ministro Ricardo Lewandowski, logo após o encerramento do evento.

 

“Isso é importante, pois não se pode mais admitir metas impostas de cima para baixo, sem ouvir os destinatários das metas”, disse.

 

Fonte: Blog do Fred, de 26/11/2015

 

 

 

STF suspende decisão do CNJ sobre definição de competências do Órgão Especial do TJ-SP

 

Na sessão desta quinta-feira (26), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, deferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 26411, impetrado na Corte por 17 desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) contra decisão cautelar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que suspendeu deliberações do Pleno do tribunal estadual sobre competências do Órgão Especial daquela Corte. Consta dos autos que, depois da extinção dos Tribunais de Alçada paulistas pelo artigo 4º da Emenda Constitucional (EC) 45/2004, o presidente do TJ bandeirante convocou o Pleno da Corte para deliberar acerca das competências do Órgão Especial, considerando o disposto no inciso XI do artigo 93 da Constituição Federal, na redação dada pela EC 45. Integrantes de uma comissão responsável por formular um novo regimento interno, “a ser submetido à apreciação do Tribunal Pleno”, requereram ao CNJ a instauração de procedimento de controle administrativo, com pedido de liminar, visando manter a supremacia jurisdicional e administrativa do Órgão Especial.

 

O CNJ deferiu parcialmente a liminar, suspendendo a expressão “a ser submetido à apreciação do Tribunal Pleno” e todas as deliberações administrativas ou normativas do Tribunal Pleno que, segundo o CNJ, usurparam atribuições do Órgão Especial. Contra essa decisão, 17 desembargadores impetraram o mandado de segurança no STF, alegando que a suspensão dos efeitos da decisão do Pleno do TJ-SP, por parte do CNJ, feriu a absoluta independência dos tribunais quanto a sua própria organização, estruturação e administração, quer material, quer financeira, quer estrutural. No começo do julgamento do MS, em fevereiro de 2007, o relator do caso, ministro (aposentado) Sepúlveda Pertence, votou no sentido de deferir a liminar. Para Pertence, a decisão do CNJ minimizou, equivocadamente, a inovação do texto trazida pela Emenda Constitucional 45/2004 ao artigo 93 (inciso XI), segundo o qual o Órgão Especial poderá ser constituído para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do Pleno.

 

O relator salientou que seria arriscado manter a eficácia do ato impugnado até a decisão definitiva do MS, pela eventualidade de se ter um regimento votado pelo Órgão Especial “cuja invalidade é de declaração provável, com todas as tumultuárias consequências que poderiam advir para o funcionamento do mais demandado tribunal de justiça do país”. O julgamento foi interrompido, na ocasião, por pedido de vista do ministro Cezar Peluso (aposentado).

 

Precedente

 

Na retomada do julgamento na sessão desta quinta-feira (26), o ministro Teori Zavascki, que sucedeu Peluso, votou no sentido de acompanhar o relator e suspender a liminar do CNJ. Teori citou precedente do Plenário em um caso que tratou da criação de Órgão Especial no TJ de Pernambuco, quando a Corte decidiu que “as competências do Órgão Especial são definidas por quem o criar”. De acordo com essa decisão do Supremo, o poder para criar um órgão inclui o poder de estabelecer a sua competência.

“Incumbindo ao Plenário, de modo facultativo, a criação do Órgão Especial, compete somente a ele definir quais são as atribuições que pretende delegar ao referido órgão”, concluiu o ministro ao votar pela concessão da cautelar. Os demais ministros presentes na sessão também votaram nesse sentido.

 

Fonte: site do STF, de 26/11/2015

 

 

 

Conversão em lei da MP que altera regime de contratações já nasce suspensa

 

A lei que resultou da Medida Provisória 678/2015 e fez alterações no Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) já nasce com a maior parte de seus artigos com validade suspensa. Isso porque, no mesmo dia da sanção da lei, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, cassou todos os trechos do projeto de conversão da MP em lei que não tivessem relação com o tema principal da medida – ampliar o RDC para obras relacionadas a segurança pública.

 

Quem explica é o próprio ministro Barroso. Na liminar, ele decide que o trâmite do projeto deve ser suspenso por falta de conexão com o tema da MP. Um mês antes da liminar, o Supremo declarou a inconstitucionalidade do “contrabando legislativo”, ou a inclusão de artigos sem relação com a MP no projeto de conversão.

 

No entanto, no dispositivo da liminar, Barroso afirma: “Caso sancionado o projeto em pontos diversos daqueles excepcionados acima, fica a eficácia de tais dispositivos suspensa até posterior deliberação”.

 

E a lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff aplica o RDC a licitações relacionadas a mobilidade urbana e logística, ou para  serviços de engenharia relacionados ao “sistema público de ensino e de pesquisa, ciência e tecnologia”.

 

“Nesses trechos, a lei nasce suspensa até que o Plenário discuta o Mandado de Segurança”, explica Barroso. “O que aconteceu foi que provavelmente nem deu tempo de a presidente ter ciência formal da minha decisão, mas esses artigos nascem suspensos.”

 

De fato, a liminar foi deferida no fim da tarde do dia 19 de novembro. A lei foi sancionada no mesmo dia, mas publicada no Diário Oficial da União do dia 20. E embora a liminar seja do dia 19, só foi ser publicada pela Secretaria Judiciária do Supremo no dia 23.

 

A presidente vetou as mais de 70 emendas que tratavam de temas sem qualquer relação com a MP 678 ou com a Lei de Licitações. Havia emendas para tratar, por exemplo, da renegociação de dívidas do Pró-Álcool, ou para mudar atribuições de funcionários de cartórios de registros e notas.

 

Na mensagem de veto, a presidente menciona apenas a decisão do Supremo de declarar os jabutis, ou o "contrabando legislativo", inconstitucionais. A presidente cita o Ministério da Justiça e a Advocacia-Geral da União para embasar os vetos.

 

Fonte: Conjur, de 27/11/2015

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/11/2015

 
 
 
 

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