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Jun
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Seca de emendas tensiona base de Geraldo Alckmin

 

Uma guerra fria entre deputados e governo Geraldo Alckmin (PSDB) se desenrola no silêncio dos corredores da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) há 40 dias. Irritados com o bloqueio do pagamento de emendas pelo Palácio dos Bandeirantes, os parlamentares têm feito pressão, esvaziando sessões de projetos de interesse do governador. Ainda que oficialmente minimizem, à boca miúda os tucanos da Casa falam em "crise", a primeira a empacar a casa nessas proporções na atual era Alckmin, desde 2011.

 

Para acalmar os ânimos, até o final desta semana –a última antes do recesso parlamentar– o governo planeja distribuir R$ 1 milhão em verbas para cada um dos 94 parlamentares. Até lá, a Assembleia precisa começar a votar a Lei de Diretrizes Orçamentárias do ano que vem.

 

A falta de dinheiro estremeceu a relação do governo com seus aliados, principalmente PMDB, PSB, PRB e PSC. As duas últimas legendas anunciaram recentemente o desembarque da base e adotaram postura de neutralidade. Segundo o Portal da Transparência, o pagamento de emendas pela Casa Civil caiu 82% em três anos.

 

Em 2014, o governo paulista transferiu R$ 227,6 milhões aos municípios por indicação de parlamentares. Em 2016, foram R$ 39,95 milhões. Esses recursos são aplicados, por exemplo, em compra de ambulâncias, reformas de postos de saúde ou melhorias em entidades filantrópicas.

 

"Todos sofremos pressão dos prefeitos para liberar recurso. Para que serve o deputado na hora de apresentar a emenda se ela é aprovada e, na sequência, não é paga?", reclamou Jorge Caruso, líder do PMDB, na tribuna da Casa, em 13 de junho.

 

Às vésperas de 2018, ano eleitoral, as emendas importam para as relações do deputado em sua região.

 

Caruso, aliado do governo, integra o grupo que tem faltado a sessões e impedido o quórum mínimo para votar projetos prioritários.

 

No papel, a base de Alckmin continua enorme, mesmo após as defecções: tem 68 em 94 parlamentares.

 

Mas na prática o prejuízo para o governo já se manifesta. Um dos projetos alvo é o que pretende refinanciar dívidas de ICMS e IPVA, por meio do parcelamento e redução da multa. Com essa proposta, o governo prevê arrecadar R$ 78,7 bilhões.

 

Líder do governo na Assembleia, Barros Munhoz (PSDB) é deputado desde 1987 e reconhece que a rebelião desta vez é "um pouco maior" do que anteriores.

 

Ele atribui o atraso nas emendas à queda de arrecadação –no ano passado, o caixa do governo ficou 7,5% menor do que o previsto.

 

"É lógico que é grave [a retenção dessas verbas], mas estamos administrando uma crise econômica", diz.

 

Ele afirma que o governo tenta "esticar o cobertor", embora reconheça que "nunca houve atraso tão grande como o atual".

 

MEIO CHEIO

 

Na quarta (21), antes de abrir a sessão de discussão do projeto sobre o ICMS, a Casa Civil promoveu evento com prefeitos para autorizar R$ 7,1 milhões em emendas.

 

O líder petista, Alencar Santana, afirmou que se tratava de compra de votos.

 

Responsável pela negociação com o governo, Munhoz diz que não barganha apoio e nega favorecer aliados –afirma que está "distribuindo o sofrimento" em igual proporção no Parlamento.

 

Campos Machado (PTB) foi um dos que conseguiram a aprovação de emendas nesta semana –R$ 120 mil para a compra de ambulâncias em Piquete. O veterano petebista afirma que a verba não mudará sua posição–tem afirmado que não há subsídios técnicos para votar o projeto.

 

Alckmista declarado, Machado protagoniza outra queda de braço com governador na Casa. Resume assim sua posição: "Sou aliado, não alienado".

 

O deputado é autor de um projeto de emenda constitucional que equipara o teto salarial do Estado ao do desembargador do Tribunal de Justiça (R$ 33 mil, correspondente ao Judiciário). Hoje, servidores do executivo não podem receber mais do que o governador (R$ 21 mil).

 

O texto é outro ponto de discórdia. Até o PSDB espera que, caso entre em pauta, seja aprovado com ampla maioria. No entanto, o presidente da Casa, o tucano Cauê Macris, afirma que não submeterá a proposta a plenário por entender que dados sobre o impacto no orçamento são "prematuros".

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 27/6/2017

 

 

 

TJ-SP afasta distribuição e transmissão de energia em cálculo de ICMS

 

Os valores gastos com transmissão e distribuição de energia elétrica não entram na base de cálculo do Imposto de Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS). A decisão é da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao rejeitar recurso da Fazenda paulista e manter a decisão de primeiro grau.

 

No caso, o governo de São Paulo apontou ser legítima a inclusão da Tarifa e Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) e da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) na base de cálculo do ICMS. Já a mineradora, autora da ação, apontou ser ilegal e inconstitucional a cobrança do ICMS sobre os valores das tarifas e encargos emergenciais, de uso e de conexão dos sistemas de distribuição e transmissão de energia elétrica.

 

No TJ-SP, o colegiado acompanhou o voto do desembargador Luis Ganzerla. “No caso da energia elétrica, o ICMS incide justamente sobre o fornecimento em si, ou seja, sobre a energia colocada à disposição do contribuinte para uso. Descabida, nesse diapasão, a inclusão de custos de transmissão e distribuição na base de cálculo do tributo, pois a regra matriz de incidência a eles não faz menção”, explicou.

 

Honorários recursais

Como o recurso da Fazenda de São Paulo foi rejeitado, Ganzerla ainda acrescentou 2% sobre a condenação aos honorários de sucumbência a serem pagos à defesa da empresa — conforme prevê o artigo 85 do Código de Processo Civil de 2015.

 

“A majoração dos honorários advocatícios previamente fixados acontece nos casos em que não se conhece ou se nega provimento ao recurso, desde que o advogado do recorrido tenha desempenhado algum tipo de trabalho ulterior à decisão recorrida (p. ex. oferta de resposta ao recurso)”, explicou.

 

Para a advogada Gisele Berto Vilas Boas, sócia do escritório Zanetti e Paes de Barros Advogados Associados, responsável pelo caso, a aplicação da nova regra de condenação em honorários recursais, especialmente em face da Fazenda Pública é um grande avanço na legislação processual. “Até então, quando condenadas em sucumbência, os valores arbitrados eram irrisórios e desproporcionais àqueles aplicados nas condenações dos contribuintes”, explicou a especialista.

 

Fonte: Conjur, de 26/6/2017

 

 

 

‘Corrupção é violação de direitos humanos’, diz secretária de Temer

 

Secretária de Direitos Humanos do governo Michel Temer e professora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Flávia Piovesan, de 48 anos, foi eleita na semana passada membro da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da Organização dos Estados Americanos (OEA), para um mandato de quatro anos (2018-2021). Ela disse que, no órgão, que congrega 34 países, vai atuar no combate à corrupção. “A corrupção é uma grave violação de direitos humanos.”

 

A candidatura de Flávia foi incentivada e celebrada por Temer para mostrar força no cenário internacional. “Agradeço a nossos parceiros da região a confiança depositada na candidata brasileira e no Brasil”, escreveu Temer, no Twitter, na quinta-feira passada, enquanto viajava pela Europa. A seguir os principais trechos da entrevista de Flávia ao Estado:

 

Houve resistência à sua candidatura em ONGs dos direitos das mulheres, nos movimentos sociais e na sociedade civil. Como a senhora recebeu isso?

 

Fiquei muito tranquila. Respeito a decisão do Cladem (Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher), do qual eu participei, e tive a honra de participar. Me doeu. Fazem parte da democracia a divergência, o pluralismo e a liberdade de expressão. Sofri críticas mesmo. Sou um perfil técnico em um governo de coalizão, em que há o loteamento dos cargos com viés mais político. Sou um perfil técnico. Se os requisitos da convenção são expertise, tenho 20 anos na área, com quatro experiências diferentes: como acadêmica, peticionária, participante da ONU e da OEA, e do Estado.

 

Como a senhora avalia o sistema político brasileiro e o que a senhora vai fazer na CIDH em relação à corrupção?

 

A corrupção é uma grave violação de direitos humanos, viola, impacta políticas sociais, é um desvio. Tenho defendido que o Brasil vive uma crise econômica e política, mas não institucional, nossas instituições funcionam. O nosso Judiciário é independente. A nossa polícia investiga. O Legislativo, com a sua heterogeneidade, adota as medidas, com consensos, dissensos, arranjos e tudo o mais. O Executivo executa políticas públicas. Creio que no Brasil temos uma maturação institucional que, por vezes, não vemos nas outras geografias da região. Há a Convenção Interamericana de Combate à Corrupção. Temos de prevenir, investigar, processar e punir e (exigir) que haja a devolução aos cofres públicos.

 

Esse trabalho na CIDH vai ser independente?

 

Vai, eu dou a minha palavra aqui de que será. Não poderei lidar com os casos do Brasil. Lidarei com outros casos. Tenho uma história a honrar. Sou uma crente no sistema que salvou vidas, que fortalece a democracia, os direitos humanos e o Estado de direito.

 

O presidente é investigado. A senhora acha que o presidente deve responder a uma eventual acusação formal?

 

Defendo que, no Estado de direito, pela ética republicana, ninguém está acima da legalidade. E você mede o Estado de direito se esta legalidade se aplica ao mais vulnerável e ao príncipe. E eu creio que o Brasil está caminhando para o fortalecimento do Estado de direito quando todos estão submetidos à legalidade. Independentemente do cargo, a legalidade a todos alcança, e nós temos de confiar nas nossas instituições.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 27/6/2017

 

 

 

Responsabilidade do Estado por ato protegido por imunidade parlamentar é tema de repercussão geral

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se o Poder Público pode ser responsabilizado civilmente por eventuais danos causados por atos protegidos por imunidade parlamentar. A matéria é tratada no Recurso Extraordinário (RE) 632115, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, e teve repercussão geral reconhecida em deliberação no Plenário Virtual da Corte. No RE, o Estado do Ceará questiona acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-CE) que reconheceu a responsabilidade do ente público por dano à imagem e à honra praticados por um deputado estadual em pronunciamento na tribuna da Assembleia Legislativa.

 

O Estado do Ceará sustenta que não pode ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais decorrente do pronunciamento porque o ato é amparado pela imunidade material dos parlamentares em decorrência de suas opiniões, palavras e votos, conforme prevê o artigo 53 da Constituição Federal.

 

Em sua manifestação, o ministro Luís Roberto Barroso explicou que a questão em exame consiste em definir se a inviolabilidade civil e penal assegurada aos parlamentares afasta a responsabilidade civil objetiva do Estado, prevista no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal. Segundo o relator, o tema envolve a harmonização entre o dever de reparação civil do Estado e a garantia de imunidade material para o exercício do mandato parlamentar, o que, em seu entendimento, evidencia a repercussão geral da matéria sob o ponto de vista econômico, político, social e jurídico, tendo em vista a relevância e a transcendência dos direitos envolvidos num Estado Democrático de Direito.

 

“De um lado, a imputação de responsabilidade civil objetiva ao Estado por opiniões, palavras e votos de parlamentares parece reforçar a ideia de igualdade na repartição de encargos sociais. Por outro lado, o reconhecimento desse dever estatal de indenizar por conduta protegida por imunidade material pode constranger a atuação política e o próprio princípio democrático”, afirmou.

 

A manifestação do ministro no sentido de reconhecer a repercussão geral do tema foi acompanhado por unanimidade no Plenário Virtual do STF.

 

Fonte: site do STF, de 27/6/2017

 

 

 

STJ defere primeiro pedido de suspensão nacional de processos em decorrência de IRDR

 

O presidente da Comissão Gestora de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Paulo de Tarso Sanseverino, determinou a suspensão de todos os processos em tramitação no país, inclusive nos juizados especiais, que versem sobre a mesma questão jurídica debatida em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) admitido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4): se o Contran extrapolou ou não os limites de seu poder regulamentar ao dispor na Resolução 543/2015 a respeito da inclusão de aulas em simulador de direção veicular para a obtenção da carteira nacional de habilitação.

 

Trata-se da primeira decisão do STJ favorável a um pedido de suspensão nacional em IRDR. Em atenção ao artigo 982, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, o STJ, por meio da Emenda Regimental 22/2016, introduziu em seu Regimento Interno o artigo 271-A, que estabelece que o presidente do tribunal poderá suspender as ações que versem sobre o objeto do incidente por motivo de segurança jurídica ou por excepcional interesse social.

 

Todavia, a Portaria STJ 475/16 delegou ao presidente da Comissão Gestora de Precedentes do tribunal a competência para decidir os requerimentos de suspensão.

 

Novo instituto

 

Criado pelo CPC/2015, o IRDR equivale ao recurso repetitivo apreciado pelo STJ, mas no âmbito dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais. Uma vez verificada a existência de múltiplas demandas nas quais se discute a mesma questão de direito, os tribunais de segundo grau podem selecionar um processo para a fixação de tese que será aplicada a todos os casos idênticos.

 

Admitido o incidente, o tribunal suspenderá o trâmite de todos os processos individuais ou coletivos em sua jurisdição. Com a admissão, o CPC estabelece que as partes, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderão requerer ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou ao STJ, a depender da matéria, a ampliação da eficácia de suspensão em todo o território nacional.

 

O pedido de suspensão nacional, dirigido ao STJ, explica-se pela hipótese de que contra o acórdão de segundo grau proferido no julgamento do IRDR caberá a interposição de recurso especial quando a questão discutida versar sobre interpretação de lei federal.

 

Requisitos

 

O ministro Sanseverino reconheceu a existência do fundamento de tutela da segurança jurídica e o excepcional interesse público exigidos como requisitos para o pedido de suspensão nacional de processos em IRDR.

 

“A solução definitiva da controvérsia de direito impactará, certamente, os centros de formação de condutores no país, mas vejo, com maior destaque, o reflexo que se dará nos milhares de candidatos que se submetem anualmente aos treinamentos obrigatórios para a habilitação como motoristas de veículos automotores. Esse reflexo se dissipa amplamente, pois é sabido que as políticas de trânsito interferem intensamente na vida social e, a depender da definição estatal, pode representar redução de acidentes nas vias urbanas e rurais do Brasil”, esclareceu o ministro.

 

Valorização dos precedentes

 

Na decisão, o ministro destacou a posição do IRDR no sistema de precedentes do CPC/2015. Segundo ele, “um dos eixos basilares do novo sistema processual brasileiro é a atividade jurisdicional guiada pelo respeito aos precedentes judiciais (ou julgados qualificados) listados no artigo 927”, estando o IRDR “inserido nesse contexto como instrumento processual capaz de, ao mesmo tempo, pacificar, no âmbito do estado ou da região, questões de direito que se repetem em múltiplos processos com a formação de precedente (julgado qualificado) que, além de refletir sua eficácia nos processos suspensos, balizará as atividades futuras da sociedade, das partes processuais, dos advogados, dos juízes e dos desembargadores”.

 

Exaltando a importância do IRDR no sistema processual, Sanseverino apontou aspectos relacionados à necessária integração entre as instâncias do Poder Judiciário, ao lembrar que o incidente “se completa, a depender da matéria discutida, com a definição da questão jurídica pelos tribunais superiores”.

 

O CPC, acrescentou o ministro, cercou-se de cuidados “para privilegiar, num primeiro instante, a utilização do incidente de resolução de demandas repetitivas para, em momento posterior, ampliar a possibilidade de impugnação da decisão nele proferida para permitir, se for o caso, a manifestação em definitivo das cortes superiores”.

 

Trânsito em julgado

 

A ordem de suspensão, salvo decisão em contrário do STJ ou do STF, vigorará até o trânsito em julgado da decisão do IRDR em tramitação no TRF4, que poderá ocorrer no STJ ou no STF, a depender da interposição de recursos a essas cortes.

 

A determinação não impede a celebração de acordos nem o ajuizamento de novas ações, que deverão seguir a tramitação processual até a fase de conclusão para a sentença, ocasião em que ficarão suspensas.

 

A apreciação de tutela de urgência também não é impedida, mas as decisões concessivas da medida devem ser devidamente justificadas, especialmente em relação ao perigo concreto de dano em cada caso. O julgamento antecipado parcial do mérito quanto a outras questões eventualmente discutidas no processo também é permitido.

 

Mais informações sobre o pedido de suspensão podem ser obtidas na página do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do STJ, opção SIRDRs.

 

Fonte: site do STJ, de 26/6/2017

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

EXTRATO DA ATA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA - BIÊNIO 2017/2018

DATA DA REALIZAÇÃO: 23-06-2017

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/6/2017

 
 
 
 

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