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Abr
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Governo tenta ganhar tempo para dobrar oposição a nova Previdência

 

Ciente de que ainda está longe dos 308 votos necessários para aprovar a reforma da Previdência na Câmara, o governo já trabalha com a possibilidade de votá-la em plenário somente em junho.

 

Apesar de o Planalto acreditar que tem votos suficientes para aprovação na comissão especial que discute o tema, a contagem mostra apenas cerca de 150 votos seguramente a favor no plenário.

 

Até o início desta semana, o presidente Michel Temer esperava aprovar na Casa as mudanças em maio. Confirmado esse atraso, a expectativa é que a votação no Senado fique só para setembro.

 

O núcleo político do governo informou ao Ministério da Fazenda que, diante das recentes dificuldades em votações menos polêmicas, é preciso se adequar à realidade. Na sua avaliação, o cronograma da reforma pode mudar.

 

"Só vamos colocar para votar quando tiver voto suficiente para ganhar. Não adianta botar uma reforma como essa sem ter uma base unida. Mas não podemos perder o timing", disse à Folha o deputado Beto Mansur (PRB-SP), político próximo a Temer.

 

O presidente da comissão especial que trata da nova Previdência, Carlos Marun (PMDB-MS), não descarta a possibilidade de adiar a votação ainda na comissão. A última previsão era fazer a apreciação em 2 de maio.

 

O governo tem enfrentado dificuldades com sua base aliada. Além da decisão da cúpula do PSB, que tem 35 deputados, de votar contra a reforma, há outras ameaças.

 

"O PR [39 deputados] é o partido que nos traz mais preocupação. Vejo muitos votos contrários [nas votações que têm ocorrido em plenário desde a semana passada]", disse Marun, que cobra também uma posição de seu partido, o PMDB, com 64 deputados.

 

Assessores de Temer contavam com o fechamento de questão de partidos como PMDB, PSDB, DEM e PP em favor da reforma previdenciária. Mas, nesta quarta (26), já tratavam do assunto com mais cautela. Para eles, o posicionamento deve vir somente do PMDB, partido do presidente, para dar "exemplo".

 

"O PMDB tem que assumir seu papel, principalmente quando se tem um partido da base contrário", afirmou Marun, referindo-se ao PSB.

 

Ministro das Cidades licenciado por ordem do governo para garantir os votos de sua legenda, o deputado Bruno Araújo (PSDB-PE) disse que a bancada tucana, com 47 deputados, ainda está dividida, mas em processo de "convencimento progressivo".

 

OFENSIVA

 

Carlos Marun apresentará ao Planalto, na semana que vem, estudo que indica que o governo deve trabalhar para atrair 320 deputados mais propensos a referendar o texto. São parlamentares com histórico de fidelidade ao governo, mas que podem estar "assustados" com o assunto, considerado impopular.

 

Outros 40 deputados não apoiam declaradamente a reforma, mas poderiam, segundo Marun, rever a posição.

 

Os outros cerca de 150 parlamentares são "casos perdidos", de acordo com o deputado, e não há chance de apoiarem o texto. Entre esses estão os integrantes dos partidos de oposição a Temer.

 

Diante da perspectiva de adiamento do calendário de votação, o relator da proposta, Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), pretende fazer novas conversas com as bancadas.

 

Para o presidente da comissão, é preciso que os aliados reconheçam as concessões feitas no relatório e que, diante disso, apoiem o texto.

 

"Não pode acontecer o que está acontecendo até agora: o pleito não vir agregado ao compromisso. Sinto que não existe número suficiente de deputados comprometidos com a aprovação do projeto", afirmou Carlos Marun.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 27/4/2017

 

 

 

Relator da Previdência diz que debaterá com governistas, mas não mudará proposta

 

O relator da reforma da Previdência, o deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), disse que deve voltar a conversar com as bancadas dos partidos da base do governo para esclarecer pontos do seu relatório.

 

Ele também afirmou que a Câmara dos Deputados deverá criar um canal direto dele com a população para tirar dúvidas sobre o texto.

 

Segundo ele, ainda há muita desinformação sobre as mudanças. No entanto, ele acrescentou que não pretende fazer mais nenhuma modificação no seu relatório.

 

Tempo de contribuição

 

No segundo dia de debates sobre o relatório, o deputado Pepe Vargas (PT-RS) disse que a reforma da Previdência faria com que apenas 21% dos atuais aposentados conseguissem reunir os critérios para obter o benefício.

 

Isso aconteceria por causa da dificuldade dos trabalhadores de mais baixa renda de alcançar os tempos de contribuição mínimos. Ele também criticou o novo cálculo de benefício proposto pelo relator.

 

"A proposta do relator piora em muitos casos o que já era previsto na PEC 287/16 [proposta original do governo], que já era muito ruim”, afirmou Pepe. “Um exemplo: em vez de partir de 76% do valor do salário de contribuição, média do salário de contribuição, agora o segurado sairá de 70%. Mesmo quando ele chegar aos 35 anos de contribuição, ainda ele estará perdendo em torno de 13% do valor da aposentadoria."

 

Pepe Vargas lembrou ainda que as duas propostas determinam que a média salarial a ser usada levará em conta todos os salários da vida laboral do trabalhador, o que reduz a média por usar salários mais baixos do início. Hoje são usados 80% dos salários entre os maiores.

 

Aposentadoria das mulheres

 

A deputada Magda Mofatto (PR-GO) afirmou, porém, que o relator reduziu a idade mínima para a aposentadoria das mulheres dos 65 anos da proposta original para 62 anos. Ela defendeu o aumento das idades mínimas por causa do aumento da sobrevida da população.

 

Para Magda, as regras que reduzem a pensão e obrigam o segurado a optar entre a aposentadoria ou a pensão também são justas: "A mulher, na idade de se aposentar, ela não tem mais carga dobrada nenhuma; nenhuma dupla jornada. A dupla jornada ela teve quando tinha crianças pequenas, quando engravidou, quando tinha que amamentar; quando voltava para casa e tinha que fazer limpeza, tinha que cuidar de filhos, tinha que olhar trabalho de escola e muitas vezes ainda trabalhava fora. Hoje ela está curtindo os netos".

 

Aposentadorias precoces

 

Para o deputado Bilac Pinto (PR-MG), o País não pode depender de aumento de carga tributária para financiar as despesas da Previdência Social. Segundo o deputado, é preciso acabar com as aposentadorias precoces, protegendo quem ganha menos.

 

O deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA) afirmou que não concorda com atos de violência que possam ter sido praticados contra os que defendem a reforma da Previdência. Mas disse que os trabalhadores estão desesperados porque seus direitos estariam sendo destruídos.

 

Gatilho

 

Na avaliação do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que o gatilho que aumentará a idade mínima de aposentadoria fará com que pessoas mais jovens não entrem no piso de 62 anos para a mulher e de 65 para o homem.

 

Ou seja, a idade deverá ser maior, entre 66 e 70 anos daqui a 49 anos, segundo ele. É que a reforma determina a elevação da idade mínima toda vez que o IBGE constatar um aumento de um ano na expectativa de sobrevida após os 65 anos.

 

Fatos e números

 

Já o deputado Marcus Pestana (PSDB-MG) disse que não acredita que algum deputado da oposição defenda que uma reforma da Previdência não é necessária. "Não dá para brigar com fatos e números. Qualquer um pode estar no poder amanhã e terá que lidar com isso. Estamos nos endividando ao ritmo de 10% do PIB ao ano, e a única forma de reduzir a dívida é com ajuste fiscal". Se nada for feito, segundo Pestana, em dez anos os gastos previdenciários vão passar de 54% do orçamento para 82%.

 

Economia de R$ 600 bi

 

Em nota divulgada hoje, o Ministério da Fazenda afirma que, com o texto original do Executivo, a reforma da Previdência representaria uma economia de R$ 793 bilhões no decênio 2018-27.

 

“Com as mudanças propostas no parecer do relator, essa economia passará a ser de R$ 604 bilhões”, continua o texto da Fazenda, o equivalente a 76% da projeção inicial.

 

Fonte: Agência Câmara, de 26/4/2017

 

 

 

Suspenso julgamento de REs sobre remuneração cumulada com base no teto constitucional

 

Foi adiado o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), de dois Recursos Extraordinários (REs 602043 e 612975) em que o Estado de Mato Grosso questionava decisões do Tribunal de Justiça local (TJ-MT) contrários à restrição de remuneração acumulada de dois cargos públicos exercidos pelo mesmo servidor. A discussão está em saber se o teto constitucional deve ser considerado quanto à soma das remunerações ou em relação a cada uma delas isoladamente. A matéria constitucional contida nos recursos teve repercussão geral reconhecida.

 

Nos REs, o Mato Grosso alega violação aos artigos 5°, inciso XXXVI (proteção ao direito adquirido), e 37, caput, incisos XI (teto remuneratório no serviço público) e XV (irredutibilidade de vencimentos), da Constituição Federal (CF). Afirma que o preceito da irredutibilidade dos vencimentos não impediria a observância do teto remuneratório, pois a fixação do subsídio mensal do governador decorreria do próprio texto da Constituição, que tem caráter moralizador.

 

Recursos

 

O RE 602043 diz respeito à aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37, da CF, com redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 41/2003, à soma das remunerações provenientes da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico. O caso teve origem em mandado de segurança impetrado por servidor público estadual que atuava como médico na Secretaria de Saúde e na Secretaria de Justiça e Segurança Pública. Ao julgar a ação, o TJ-MT assentou a ilegitimidade do ato do secretário de Administração do Estado que restringiu a remuneração acumulada dos dois cargos ao teto do subsídio do governador.

 

Por sua vez, o RE 612975 refere-se à aplicabilidade do teto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Um tenente-coronel da reserva da PM e que também exercia o cargo de odontólogo, nível superior do SUS vinculado à Secretaria de Estado de Saúde, impetrou mandado de segurança no TJ-MT contra determinação do secretário de Administração de Mato Grosso que determinou a retenção de parte dos proventos em razão da aplicação do teto remuneratório. Ao julgar a questão, o TJ-MT entendeu que o teto deve ser aplicado, isoladamente, a cada uma das aposentadorias licitamente recebidas, e não ao somatório das remunerações. Assentou que, no caso da acumulação de cargos públicos do autor, a verba remuneratória percebida por cada cargo ocupado não ultrapassa o montante recebido pelo governador.

 

Voto do relator

 

O relator da matéria, ministro Marco Aurélio, votou no sentido de negar provimento aos recursos para que os valores em questão sejam recebidos em sua totalidade. Incialmente, ele afirmou que a solução da controvérsia “pressupõe interpretação capaz de compatibilizar os dispositivos constitucionais em jogo no que aludem ao acúmulo de cargos públicos e das respectivas remunerações, incluídos os vencimentos e proventos decorrentes da aposentadoria, levando em conta os preceitos atinentes ao direito adquirido da irredutibilidade dos vencimentos, pois instrumentaliza o princípio da segurança jurídica, elemento estruturante do estado democrático de direito”.

 

O relator observou que a regra do teto constitucional apresenta dois objetivos: impedir a consolidação de "supersalários" e proteger o erário, porém afirmou que o teto não pode servir de desestímulo para aqueles que pretendem exercer funções importantes. Segundo o ministro, “a interpretação constitucional não pode conduzir ao absurdo de modo a impedir a acumulação de cargos que já tenham alcançado patamar máximo de vencimentos”.

 

Com base no princípio da segurança jurídica, o ministro Marco Aurélio lembrou que, em um dos recursos, o recebimento da remuneração teve início em 1985. Diante disso, considerou que, no caso, o teto remuneratório não pode atingir critérios introduzidos por emendas constitucionais, por já se tratar de situação consolidada, “observadas as regras preexistentes porque vedados os confiscos ao patrimônio do servidor ativo ou inativo”.

 

O ministro Marco Aurélio reconheceu a inconstitucionalidade da expressão “percebidos cumulativamente ou não”, contida no artigo 1º da EC 41/2003, que deu nova redação ao artigo 37, inciso XI, da CF. Segundo ele, deve ser considerada interpretação conforme a Constituição, sem redução de texto, para que se englobe situações jurídicas com a cumulação de cargos autorizada pela CF.

 

O relator também reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 9º da EC 41/2003, afastando definitivamente o artigo 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), tendo em vista que esse dispositivo “surtiu efeitos na fase de transformação dos sistemas constitucionais”.

 

Dessa forma, o ministro Marco Aurélio sugeriu a seguinte tese para efeito de repercussão geral: “Nos casos autorizados de acumulações de cargos, empregos e funções, a incidência do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público”.

 

Para o ministro, esse entendimento da Corte sobre a matéria “não derruba o teto”. Ele considerou que o teto remuneratório continua a proteger a Administração Pública, “só que tomado de uma forma sistemática e, portanto, não incompatível com um ditame constitucional que viabiliza a cumulação de cargos”. Até o momento, relator foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes. 

Divergência

 

O ministro Edson Fachin abriu a divergência, ao votar pelo provimento de ambos os recursos. Para ele, “a garantia da irredutibilidade só se aplicaria se o padrão remuneratório nominal tiver sido, então, obtido de acordo com o direito e compreendido dentro do limite máximo fixado pela Constituição”. Com base no artigo 17 do ADCT, o ministro entendeu que os valores que ultrapassam o teto remuneratório devem ser ajustados sem que o servidor possa alegar direito adquirido. Assim, considerou que o teto remuneratório é aplicável ao conjunto das remunerações recebidas de forma cumulativa.

 

O julgamento deve ser retomado na sessão plenária desta quinta-feira (27).

 

Fonte: site do STF, de 26/4/2017

 

 

 

ALESP: alterações no Regimento Interno pretendem dinamizar trabalhos legislativos

 

As mudanças propostas pela presidência da Assembleia ao Regimento Interno da Casa foram divididas em adequações e inovações. A grande maioria das alterações inclui-se na primeira categoria: correções da redação, de erros e omissões causadas por alterações constitucionais e legais anteriores; incorporação ao texto de respostas de questões de ordem e analogias utilizadas tradicionalmente para maior clareza da regra; regulamentação de audiências públicas e atualização do regimento em razão do desenvolvimento tecnológico.

 

As inovações dizem respeito, entre outras, à extinção da figura do relator especial, à dinamização das discussões em plenário, à realização de sessões extraordinárias em horários diversos do pequeno e grande expedientes e à apresentação de emendas da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) a propostas de emenda à Constituição.

 

O secretário geral parlamentar da Assembleia Legislativa, Rodrigo Del Nero, apresentou slides com exemplos de alterações, nesta quarta-feira, 26/4, em evento ao qual compareceram o presidente da Assembleia, deputado Cauê Macris, os deputados Barros Munhoz e Welson Gasparini, ambos do PSDB, e a deputada Clélia Gomes (PHS), além de funcionários da Assembleia que participaram ativamente da elaboração das propostas de mudanças.

 

Munhoz elogiou a iniciativa, afirmando ser a coisa mais importante dos últimos tempos na Assembleia Legislativa. "Trata-se de modernizar sessões enfadonhas que diminuem a importância da Casa", declarou. De acordo com Macris, a proposta trará maior dinamismo ao processo legislativo. "Não estou impondo nada, apenas propondo", afirmou o presidente da Casa, lembrando que a proposta será protocolada no próximo dia 2/5, quando poderá receber sugestões de mudanças por parte dos deputados.

 

Mudanças

 

Uma das adequações sugeridas é a extinção do voto secreto que já não ocorre na prática, uma vez que é vedado na Constituição; outra diz respeito ao quórum de para sessões exclusivamente de debates e ao quórum para debate sobre o Regimento. Outro aspecto importante são as inovações tecnológicas, muitas das quais não estão previstas no regimento, como a utilização do painel eletrônico e a publicação do ementário da Ordem do Dia no Portal da Assembleia, ainda prevista no regimento com a distribuição de "avulsos", implicando grande desperdício de papel.

 

Além da extinção da figura do relator especial, inovação destacada por Del Nero, a proposta pretende dinamizar os debates ao fragmentar os 15 minutos em blocos de 5 minutos o tempo que os deputados têm para falar na fase de discussão das proposições. A ideia é proporcionar maior interlocução entre os legisladores. Del Nero enfatizou que não haverá diminuição do tempo, pois o deputado poderá se reinscrever para falar até completar os 15 previstos atualmente. Outro exemplo de inovação é a possibilidade de marcação das sessões extraordinárias antes das 19h, desde que a sessão ordinária tenha sido levantada ou encerrada.

 

Fonte: site da Alesp, de 26/4/2017

 

 

 

TJSP determina que trens e metrô funcionem normalmente na sexta-feira

 

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) determinou, na tarde desta quarta-feira (26.04) que os serviços públicos de transportes metroferroviários no Estado de São Paulo funcionem normalmente na próxima sexta-feira (28.04).

 

O pedido foi realizado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE/SP), que ajuizou ação em face do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários e em Empresas Operadoras de Veículos Leves Sobre Trilhos no Estado de São Paulo; do Sindicato dos Ferroviários de São Paulo; do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Central do Brasil; e do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Sorocabana.

 

Na decisão da 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital, a juíza Ana Luiza Villa Nova defere medida liminar e determina aos sindicatos “que se abstenham de promover a paralisação, total ou parcial, dos serviços públicos de transporte metroviário e ferroviário, programada para o dia 28 de abril de 2017, sob pena de multa no valor de R$ 937 mil atribuída para cada um, ou seja, de forma autônoma”.

 

Fonte: site da PGE SP, de 26/4/2017

 

 

 

Liminar suspende artigos de lei que consideram servidores membros natos do Conselho Superior da Defensoria

 

O Desembargador Relator, Renato Sartorelli, do Órgão Especial do TJSP, concedeu, nesta quarta-feira (26.04), liminar na ADI estadual n. 2073085-92.2017.8.26.0000, proposta pelo Governador do Estado, para suspender os efeitos dos artigos 2º e 3º da Lei Complementar Estadual nº 1.295/2017, que estabelecem como membro nato do Conselho Superior da Defensoria Pública um representante da entidade de classe do quadro de servidores com maior representatividade do Estado.

 

Os referidos dispositivos tinham sido vetados pelo Governador do Estado, em janeiro, por inconstitucionalidade formal e material. Porém, a ALESP derrubou o veto em 05.04.

 

Desde a derrubada do veto, a APADEP vem trabalhando incessantemente com as associações de carreiras jurídicas, demonstrando a flagrante inconstitucionalidade dos dispositivos e as suas consequências práticas.

 

No dia 07.04, o presidente da APADEP, Leonardo Scofano, e o Diretor Financeiro, Paulo Guardia, também estiveram em reunião exclusiva com o Procurador Geral do Estado, Elival da Silva Ramos, e o Procurador Geral do Estado Adjunto, José Renato Ferreira Pires, para firmar o posicionamento fortemente contrário à cadeira dos servidores com direito a voto no Conselho Superior, expor os efeitos deletérios dessa previsão legal, assim como solicitar o apoio da Procuradoria Geral do Estado e do Governador do Estado para a propositura da ADI estadual. A APADEP solicitará o ingresso na ADI estadual como amicus curiae.

 

Fonte: site da APADEP, de 26/4/2017

 

 

 

Fazenda pode sofrer imposição de multa por descumprir obrigação de fornecer medicamento

 

É possível a imposição da multa do art. 461 do CPC/73 ao ente estatal por descumprimento de obrigação de fornecer medicamento.

 

A tese foi aprovada à unanimidade pela 1ª seção do STJ na tarde desta quarta-feira, 26, em recurso repetitivo de relatoria do ministro Benedito Gonçalves.

 

O relator declarou a possibilidade da imposição da multa diária e, no caso concreto, reduziu a multa fixada em 1º grau de meio salário mínimo por dia a um salário mínimo por mês. Contudo, a ministra Assusete Magalhães ponderou que a redução foi proposta pelo ministro de ofício, pois não houve impugnação ao valor, e por isso era contra. O relator então adequou o voto neste ponto.

 

Em tempo: o ministro Napoleão ponderou durante o julgamento que a multa acaba por onerar o ente público por um ato do gestor, que embora tenha agido mal, não sofrerá a consequência pecuniária. E o ministro Kukina citou precedente da 1ª turma que, numa situação similar, impôs a sanção ao gestor.

 

Fonte: Migalhas, de 26/4/2017

 

 

 

Comunicados do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/4/2017

 
 
 
 

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