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Questionada lei de SP sobre inclusão de benefícios previdenciários nas despesas com educação

 

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5719, com pedido de liminar, contra dispositivos da Lei Complementar 1.010/2007, que dispõe sobre a criação da São Paulo Previdência (SPPREV), entidade gestora do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos estaduais. Segundo a ação, as normas questionadas permitem ao Estado de São Paulo contabilizar despesas com inativos e pensionistas ou com cobertura de déficit de regime próprio de previdência no piso constitucional da educação.

 

De acordo com Janot, a lei complementar estadual, ao permitir a inclusão de pagamento de benefícios previdenciários a inativos, tanto sob a forma de custeio direto por meio de pensões ou aposentadorias quanto por cobertura de déficit financeiro dos regimes próprios de previdência de servidores do estado, nas despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, incidiu em inconstitucionalidade formal e material.

 

O procurador-geral explica que a União, no exercício de sua competência legislativa privativa para dispor sobre diretrizes e bases da educação, editou a Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que estabeleceu quais despesas são incluídas ou excluídas da manutenção e desenvolvimento do ensino, não incluindo neste rol os encargos relativos a inativos e pensionistas originários do setor de educação. “Pelo contrário, ainda que não os tenha expressamente excluído, deixou claro que não constituirão despesa dessa natureza as realizadas com pessoal docente e demais trabalhadores da educação quando em atividade alheia à manutenção e ao desenvolvimento do ensino”. Não é caso, de acordo com Janot, de competência legislativa concorrente do estado para dispor sobre educação, “razões pelas quais a competência para legislar a esse respeito pertence à União”.

 

Além disso, para Janot, a inclusão das despesas com inativos representa inserção ilegítima no percentual previsto no artigo 212, caput, da Constituição Federal, segundo o qual os estados devem aplicar 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos em educação. “Enquanto não suspensa a eficácia das normas questionadas, a aplicação do percentual mínimo de 25% dos recursos oriundos de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino poderá ser cumprida apenas de forma fictícia, com comprometimento direto da aplicação de recursos na área prioritária da educação”, afirma.

 

O procurador-geral requer assim a concessão de liminar para suspender a eficácia dos artigos 26, inciso I, e 27 da lei paulista. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos. O ministro Edson Fachin é o relator da ADI 5719.

 

Fonte: site do STF, de 23/6/2017

 

 

 

MP pede mais transparência da AGU sobre honorários de procuradores

 

Desde o começo do ano, advogados da União, procuradores federais e procuradores da Fazenda Nacional já receberam R$ 233,7 milhões em honorários relativos a causas que ganharam ao defenderem o Estado. O levantamento foi feito pelo site BuzzFeed.

 

Em nota enviada ao site, o conselho curador que administra os honorários disse que a verba tem natureza privada e que esse pagamento é "infinitamente inferior aos pagos pelas demais carreiras que integram as Funções Essenciais à Justiça, como o Ministério Público e Poder Judiciário".

 

O tema veio à tona após o Ministério Público Federal em Goiás expedir uma recomendação para que o pagamento desses valores seja mais transparente. Isso porque essas transações não estão no Portal da Transparência.

 

A Procuradoria quer que, em 30 dias, a Advocacia-Geral da União passe a divulgar, no Portal da Transparência e de maneira individualizada, quanto cada um recebeu de honorários.

 

Fonte: Conjur, de 24/6/2017

 

 

Comunicado do Centro de Estudos (01)

 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE Convoca os Procuradores do Estado abaixo relacionados para participar do 1º Encontro Nacional do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, promovido pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, que ocorrerá no dia 03 e 04-07-2017, das 9h às 18h no Salão Vermelho da PGJ - Av. Álvares Cabral, 1740, 1º andar, Santo Agostinho e Escola Institucional do MPMG - Av. Álvares Cabral, 1740, 1º andar, Santo Agostinho - Belo Horizonte/MG, com o seguinte conteúdo programático

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 24/6/2017

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos (02)

 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE Comunica que foram recebidas 51 inscrições no total, sendo 25 inscrições na modalidade presencial e 26 inscrições na modalidade streaming para participarem da palestra sobre "Questões práticas sobre licitações e contratos", promovida pelo Centro de Estudos, a ser realizada no dia 27-06-2017, das 09h às 12h, no auditório do Centro de Estudos da PGE, localizado na Rua Pamplona, 227 – 3º andar, Bela Vista, São Paulo – SP. Segue abaixo a relação das inscrições deferidas

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 23/6/2017

 
 
 
 

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