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Jun
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MP-SP usou dados errados para denunciar superfaturamento em trens, diz CPTM

 

Ao contrário do que alegou o Ministério Público de São Paulo em denúncia contra executivos da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos oferecida em 9 de junho, não houve superfaturamento em seis contratos de manutenção e reforma de trens celebrados entre 2012 e 2013. Isso porque o promotor Marcelo Mendroni errou em seus cálculos. Na realidade, só foi pago 71% do valor contratado. Assim, não existe o excesso de R$ 538 milhões apontado na petição. Isso é o que afirmam a CPTM e o advogado Belisario dos Santos Jr., que defende executivos da Trail Infraestrutura no caso.

 

Mendroni denunciou quatro executivos da CPTM e 11 de quatro empresas (CAF, Trail, Temoinsa do Brasil e MGE – Equipamentos e Serviços Ferroviários) por crimes contra a ordem econômica (artigo 4º, II, a, b e c, da Lei 8.137/1990) e fraude a licitações (artigo 90, caput, e 96, I e V, da Lei 8.666/1993).

 

O valor orçado para as licitações, em 2011, foi de R$ 1,34 bilhão (já corrigidos monetariamente). Porém, a disputa foi muito concorrida, disse Santos Jr. à ConJur, o que fez com que a quantia homologada fosse de R$ 907,2 milhões — 32% a menos do que a estimativa inicial.

 

Mas a CPTM corrigiu os valores dos seis contratos de forma “criminosa”, segundo o integrante do MP-SP. Em vez de atualizar as quantias pelo IPC-FIPE (que foi de 3,09% nos últimos 12 meses), conforme estabelecido pelo edital, a empresa pública tomou como base outros critérios, apontou. Com isso, Marcelo Mendroni disse que o estado de São Paulo já pagou R$ 1,35 bilhão pelas obras nos trens — R$ 538 milhões a mais do que os R$ 947 milhões que deveriam ter pagos.

 

De acordo com o promotor, a CPTM “propositadamente fixou valores de orçamento para receber propostas bem abaixo delas, para dizer que houve economia; mas depois os reajustou em índices inadmissíveis até ultrapassarem aqueles valores inicialmente propostos”.

 

No entanto, a CPTM declarou que o promotor de Justiça confundiu valores orçados atualizados com valores contratados e efetivamente pagos pelos serviços. A estatal afirmou que, até março, foram pagos R$ 752 milhões às quatro companhias — o que equivale a 71% do valor contratado (R$ 907,2 milhões) e 56% da quantia que o membro do MP-SP acusou o estado paulista de ter repassado (R$ 1,35 bilhão).

 

O advogado Belisario dos Santos Jr. disse que Marcelo Mendroni não entendeu os números do caso. Conforme apontou, o promotor tomou os preços orçados para a chamada da licitação como se fossem os valores pagos. Só que “ele [Mendroni] não entendeu que essa foi uma das licitações mais disputadas do estado de São Paulo, que chegou a ter desconto de 32% da oferta inicial”.

 

Por isso, o promotor supôs equivocadamente que houve superfaturamento e decidiu propor ação penal, destacou Santos Jr. Porém, ele avaliou que esse erro compromete toda a narrativa da denúncia, que, em sua visão, não deve ser aceita pela Justiça.

 

Mas o estrago já está feito e “dói aos envolvidos”, opinou o advogado. A seus olhos, o promotor deveria ter consultado o Portal da Transparência antes de oferecer a denúncia, uma vez que o site mostra os valores efetivamente pagos pelo estado de São Paulo aos vencedores de licitações.

 

Outro lado

O Ministério Público de São Paulo disse à ConJur que Marcelo Mendroni não iria se pronunciar sobre o assunto, pois o que tem a dizer está na denúncia.

 

Ao jornal Folha de S.Paulo, o promotor declarou que irá pedir perícia sobre os valores pagos às empresas. Contudo, ele avaliou haver irregularidade mesmo se o estado pagou menos do que o contratado. Se isso ocorreu, é porque as companhias deixaram de fazer os reparos nos trens, prejudicando a população, argumentou.

 

A denúncia ainda trata de outros crimes, como formação de cartel entre as empresas para dividir os seis contratos e fraude às licitações, mediante acordo com a CPTM para vencerem as disputas.

 

Fonte: Conjur, de 22/6/2017

 

 

 

Fábio Ramalho defende aprovação de idade mínima na reforma da Previdência

 

O presidente da Câmara em exercício, Fábio Ramalho, defendeu nesta quarta-feira (21) que o Congresso aprove uma idade mínima na reforma da Previdência (PEC 247/16). Ele sugeriu 65 anos para homens e 62 para mulheres, com regras de transição, e propôs que outras alterações nas aposentadorias e pensões sejam apresentadas pelo próximo governo, em 2019.

 

“A Previdência tem que ser encarada de frente, mas temos que resguardar o direito de cada pessoa ter uma aposentadoria e saber de onde vão sair os recursos. Penso que avançar agora na idade é urgente. No próximo governo, daqui a um ano e sete meses, começa-se uma conversa e um entendimento com toda a população sobre a necessidade da reforma”, afirmou.

 

Segundo Ramalho, mesmo em um contexto de crise política, as instituições estão funcionando normalmente, e as propostas são tratadas cada uma no seu tempo. Ele deu como exemplo a reforma política e defendeu a aprovação de uma proposta até setembro, para que possa valer nas eleições de 2018. Ramalho também explicou que as festas juninas diminuíram o ritmo de votações nesta semana e que, na próxima, a Câmara volta à normalidade.

 

Fonte: Agência Câmara, de 22/6/2017

 

 

 

CNJ permite notários conciliadores, mas impede conciliação em cartórios

 

Notários e registradores podem atuar como conciliadores ou mediadores sem remuneração, porque nenhuma lei proíbe esses profissionais de contribuírem para a solução dos conflitos judiciais. No entanto, embora esses serviços possam no futuro ser oferecidos em cartórios extrajudiciais, dependem de regulamentação do Conselho Nacional de Justiça.

 

Assim entendeu o conselheiro Lelio Bentes, em decisão monocrática, ao responder consulta de um delegatário de serventia extrajudicial do Rio de Janeiro, interessado em auxiliar de forma voluntária. O autor afirmou que, apesar de a norma sobre cartórios (Lei 8.935/1994) proibir quem atua na atividade notorial de exercer a advocacia ou cargo público, conciliadores voluntários não podem ser considerados servidores.

 

Bentes também não viu qualquer impedimento à atividade não remunerada, por entender que a lei só veda cargos que dependem de “posse”. Segundo o relator, porém, a conciliação ou mediação só pode ser praticada em Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), acompanhada por um juiz.

 

O processo também questionava se era possível prestar serviços de mediação e de conciliação em cartórios extrajudiciais. Bentes afirmou que, como caberia ao Poder Judiciário fiscalizar a prática, é preciso aguardar que o CNJ crie normas para uniformizar as condições.

 

Ele seguiu entendimento do corregedor nacional da Justiça, ministro João Otávio de Noronha. “É preciso estabelecer de modo claro e preciso quais atos estariam sujeitos à submissão à autoridade cartorária, bem como os prazos para que o litígio seja solucionado de modo consensual e extrajudicial”, afirmou Noronha. Segundo ele, faz sentido aceitar a prática nas serventias extrajudiciais, já responsáveis por questões envolvendo divórcios e testamentos.

 

O processo foi protocolado no passado, e durante o andamento o autor chegou a desistir do pedido. Ainda assim, o relator disse que o tema tem “relevância e repercussão geral, em especial porque a situação está a exigir aclaramento e unificação de entendimentos, a fim de eliminar situação de insegurança jurídica potencialmente danosa a todos os notários e registradores, bem como aos potenciais usuários de seus serviços”.

 

Fonte: Migalhas, de 22/6/2017

 

 

 

TJ-SP vai retirar placa especial de carro de juiz

 

A partir do próximo dia 1º de julho, os veículos oficiais de representação e de transporte institucional do Tribunal de Justiça de São Paulo circularão sem as placas especiais.

 

Portaria do presidente da Corte, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, publicada nesta quarta-feira (21), determina a retirada das placas especiais, “preservando-se as placas de fundo branco correspondentes ao registro do Renavam”. (*)

 

O TJ-SP deverá seguir decisão do Conselho Nacional de Justiça, que comunicou no ano passado a todos os tribunais estaduais e federais a determinação para que adéquem as placas dos veículos oficiais às normas do Código de Trânsito Brasileiro e a uma Resolução do Contran.

 

O Código de Trânsito estabelece que têm direito a placas especiais os veículos de representação dos presidentes dos Tribunais Federais, dos presidentes dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal.

 

Reportagem de Felipe Luchete, publicada no site “Consultor Jurídico“, informa que os 25 desembargadores que compõem o Órgão Especial do TJ-SP “discutiram nesta quarta-feira, a portas fechadas, se a corte deveria cumprir a decisão do CNJ que proibiu placas especiais —-fixadas no lugar da chapa oficial — em veículos que transportam membros da magistratura.

 

Segundo o texto, alguns desembargadores questionaram a medida. O presidente do TJ-SP declarou que não poderia contrariar uma ordem do CNJ, e afirmou que vários tribunais já têm seguido a decisão.

 

Trata-se de uma questão enfrentada pelo CNJ em 2014, a partir de uma consulta do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP-MS) sobre a utilização de placas especiais nos veículos oficiais utilizados pelos desembargadores federais.

 

A então relatora da consulta no CNJ, Luiza Cristina Frischeisen, solicitou informações ao Contran, que encaminhou nota técnica e parecer da Advocacia Geral da União. Frischeisen concluiu “pela impossibilidade de utilização de placas especiais nos veículos oficiais que transportam os desembargadores federais”.

 

Em seu voto, ela determinou “a expedição de ofício a todos os tribunais, estaduais e federais, para que adéquem as placas dos veículos oficiais às normas contidas no artigo 115, §3º, do Código de Trânsito Brasileiro e artigo 2º da Resolução Contran n.º 32/1998”.

 

Em julgamento realizado em 4 de outubro de 2016, presidido pela ministra Cármen Lúcia, o Conselho, por unanimidade, respondeu à consulta, nos termos do voto do relator Rogério Nascimento.

 

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(*) PORTARIA n.º 9.418/2017

 

Fonte: Blog do Fred, de 22/6/2017

 
 
 
 

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