20
Jun
17

Tempo milita contra reforma da Previdência, diz relator

 

Quanto mais perto das eleições de 2018, mais difícil será a aprovação da reforma da Previdência, disse o relator do projeto na Câmara, deputado Arthur Maia (PPS-BA) nesta segunda (19).

 

Segundo Maia, muitos congressistas temem prejudicar sua votação no próximo ano caso votem a favor da reforma.

 

"O tempo milita contra nós porque há esse sentimento de autopreservação individual e ainda eleição ano que vem. Claro que isso milita contra reforma", afirmou em palestra na Associação Comercial de São Paulo.

 

Por isso, Maia considera agosto uma "data razoável" para ter "esperança de aprovar". Depois disso, a proximidade das eleições deve tornar cada vez mais difícil o avanço do projeto.

 

O relator também admitiu que a atual crise política que atinge o governo Michel Temer, acusado de corrupção pelo empresário Joesley Batista, dono da JBS, influencia a tramitação da proposta.

 

"Qual é a viabilidade de aprovarmos a reforma com essa crise política? Todos sabemos da dificuldade imensa que está sendo a vida no Congresso", afirmou.

 

Ele disse que a reforma só deve ir a plenário depois da votação da denúncia contra o Presidente da República, que deve ser apresentada pelo procurador-geral Rodrigo Janot nos próximos dias.

 

Maia disse "não ter condições de afirmar" que Temer continuará na presidência, mas que, independentemente da manutenção do peemedebista no cargo, o tamanho da base aliada permanece inalterado.

 

Isso cria um novo equilíbrio de forças, em que passa a depender sobretudo do Legislativo a aprovação da reforma.

 

"Temos que entender que o protagonismo do Legislativo terá que ser muito maior para compensar enfraquecimento do Executivo nesse momento", disse.

 

Maia também rejeitou a hipótese de organização de eleições diretas para substituição de Temer caso ele venha a ser afastado ou renuncie. Nesse caso, o Congresso elegeria um novo presidente para um mandato tampão em eleições indiretas, defendeu.

 

"Numa eleição indireta, essa base de apoio fará o novo presidente, e não a oposição. A agenda das reformas me parece preservada", afirmou.

 

INTEGRALIDADE

 

Um dos pontos do parecer aprovado na comissão especial de reforma na Previdência que pode ser alterado no plenário é a criação de uma regra de transição para servidores públicos que ingressaram na carreira antes de 2003.

 

Esses servidores têm direito a integralidade e paridade na aposentadoria em relação ao salário recebido por quem está na ativa. Caso a reforma seja aprovada, eles poderão se aposentar com esses direitos aos 65 anos.

 

Uma mudança aventada pelo relator seria a criação de uma regra de transição para quem está nessas condições, em que o servidor poderia se aposentar com 60 anos cumprido pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar pelas regras atuais.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 20/6/2017

 

 

 

Fazenda estadual não pode interferir em leis federais, decide Justiça de SP

 

A Fazenda Estadual não pode autuar empresas baseada na sua própria interpretação de uma lei federal. Esse foi o entendimento da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo em decisão relacionada à Lei de Informática.

 

No caso, a receita estadual fiscalizou uma produtora de sistema de energia e informática e questionou o benefício fiscal que a firma estava obtendo graças à lei. Para a autoridade fazendária, os produtos comercializados não se enquadravam nos que podem ter redução de alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos habituais 18% para 7% pela Lei 8.248/1991.

 

Segundo o advogado responsável pelo processo, sócio titular do escritório Périsson Andrade Advogados, Périsson Andrade, a fazenda do estado não tem competência para fazer esse tipo de verificação, que por lei deve ser feita pelo Ministério da Ciência e Tecnologia. "A empresa frui do benefício federal e estadual de redução de alíquota com as condições de fazerem produtos de alta tecnologia e de investir parte do faturamento em Pesquisa e Desenvolvimento", explica o advogado. A comprovação dessas condições é realizada anualmente.

 

Para Andrade, a decisão foi importante porque interrompe uma prática que tornou-se comum para o fisco nos últimos anos. Ele conta que como as fiscalizações do Ministério demoram, muitas vezes o próprio governo estadual assume essa função, mesmo sem ter a autorização para tanto.

 

"Não foi uma autuação isolada, foi um movimento de autoridades estaduais autuando empresas quando as autoridades federais não o faziam. Isso acabou sendo um desestímulo para as companhias que desenvolvem mercadorias com maior tecnologia agregada", afirma o especialista.

 

Nas instâncias administrativas, a ação chegou ao Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), no qual a fazenda de São Paulo saiu vitoriosa com a tese de que o imposto devido era a alíquota cheia de 18% de ICMS. A empresa recorreu e levou o processo ao Judiciário. Foi pedida também uma perícia do Ministério da Ciência e da Tecnologia para verificar se a companhia estava vendendo mercadorias de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), previsto em lei.

 

O ente federal confirmou que os produtos poderiam receber alíquota diferenciada, de modo que o juiz Antônio Augusto Galvão de França, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), apontou que a resposta do Ministério possui presunção de veracidade e legitimidade. "O enquadramento tributário feito pelo Órgão Federal teve por base os mesmos documentos fiscais analisados pela Secretaria da Fazenda Estadual. Outrossim, a autuação teve por base expediente do próprio Ministério da Ciência e Tecnologia, o qual, ao que tudo indica, se retratou", destacou o relator do caso.

 

O sócio da área tributária do Demarest Advogados, Douglas Mota, avalia que o juízo demonstra que as autoridades fiscais não podem descaracterizar algo que é técnico e que não é de competência delas. "Isso cabe ao Ministério da Ciência e da Tecnologia. Portanto, a fiscalização não pode interferir", comenta.

 

Autoridade

 

Périsson Andrade acredita que o órgão fazendário dos estados até pode fazer sua própria fiscalização para verificar se a empresa está de acordo com o PPB para evitar fraudes no pagamento de imposto. Contudo, ele ressalta a importância e que qualquer conclusão seja enviada ao órgão competente para que não seja cometida uma ilegalidade. "Cabe ao estado diligenciar junto ao ministério se a empresa cumpre ou não cumpre a legislação e não passe por cima da entidade competente", observa.

 

Na opinião do especialista, é importante que a empresa conclame a apresentação de provas pela entidade federal sempre que sofrer com uma autuação deste gênero. "O juiz não pode negar esse pedido porque ele só pode impedir a produção de provas inúteis ou protelatórias. Se a Fazenda oficiou e o ministério confirmou, a multa é válida. Do contrário, o governo estadual deve se abster da cobrança", destaca.

 

"É um precedente interessante, ninguém pode ficar à mercê do órgão estadual", conclui Douglas Mota.

 

Fonte: DCI, de 20/6/2017

 

 

 

Justiça paulista atinge marca de 570 mil acordos com mediação e conciliação

 

A Justiça de São Paulo homologou mais de meio milhão de acordos por meio de audiências de mediação e de conciliação. De janeiro de 2012 a abril de 2017, segundo dados fornecidos pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), do Tribunal de Justiça de São Paulo, foram 570 mil conflitos que chegaram a uma resolução antes de ser judicializados.

 

Em 2010, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 125, dando diretrizes aos tribunais sobre os métodos alternativos de solução de conflitos. Hoje, o TJ-SP conta com mais de 230 Centros Judiciários de Solução de Conflitos, os Cejuscs. De 2012 a 2016, foram homologados mais de 520 mil acordos nas áreas de Família e Cível. Este ano, segundo dados mais recentes divulgados pelo Núcleo, foram mais de 52 mil conciliações obtidas, com percentual de sucesso de 53% nas fases processual e pré-processual (veja tabelas abaixo).

 

A mediação e a conciliação são métodos alternativos de solução de conflitos e institutos recentemente incorporados ao ordenamento jurídico, tanto em lei especial (Lei 13.140/2015) como no novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). As técnicas consistem na busca por uma solução de conflito, litigioso ou não, por meio de uma solução encontrada pelas próprias partes, com o auxílio de um terceiro encarregado de conduzir o diálogo. Celebrado acordo, este tem força de decisão judicial.

 

Juíza-exemplo

Instrutora do CNJ e diretora de conciliação da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), Valeria Ferioli Lagrasta Luchiari é juíza de Direito titular da 2ª Vara da Família e das Sucessões da comarca de Jundiaí e considerada uma referência na área. Recentemente, ganhou o Prêmio Conciliar é legal, do CNJ, por divulgar a prática aos colegas de Judiciário. Ela propõe aos juízes que eles encaminhem os conflitos apresentados em suas varas para uma solução nos Cejuscs.

 

Seu projeto, denominado "Juiz Gestor na Resolução de Conflitos", amplia a atuação do juiz no funcionamento de uma unidade judiciária, formando e capacitando equipes de trabalho, orientando-os sobre como abordar as pessoas que buscam o Judiciário para tentarem um acordo antes que o caso se judicialize.

 

Com a capacitação de 52 profissionais cadastrados no Cejusc de Jundiaí, do qual é coordenadora, a vara da juíza Valéria Lagrasta registrou no ano passado 2,5 mil acordos na conciliação e na mediação. Segundo a magistrada, este número contribuiu para a diminuição de 34% dos processos distribuídos no fórum.

 

Ela conta que o índice de acordo pré-processual familiar é enorme e chegou a aproximadamente 90% dos casos. Na área cível esse percentual foi de aproximadamente 55%.

 

Os casos familiares passíveis de conciliação dizem respeito a divórcio, guarda de filhos, alimentos e idosos. Já na área cível, as reclamações tratam de cobranças em acidentes de carros, compra e venda de mercadorias, renegociação de dívida entre particulares ou com bancos, cobrança de aluguel, despejo etc.

 

Nos casos bancários, Valéria Lagrasta afirma que procura concentrar a pauta do Cejusc durante dois ou três dias somente para se discutir esses casos, chamando as partes para dialogarem diretamente com o preposto bancário.

 

Lagrasta afirma que, havendo interesse do juiz em encaminhar os casos para a desjudicialização e com um centro equipado, a distribuição de processos diminui na vara do juiz diminui automaticamente e ele pode se dedicar aos casos que exigem sua decisão.

 

Empresa amiga

Pensando na diminuição de processos, o Tribunal de Justiça de São Paulo lançou o programa "Empresa amiga da Justiça", em 2015, no qual as empresas pactuam cumprir metas de diminuição de litígios. São hoje 15 empresas participantes do programa, consideradas “grandes litigantes do estado”, como bancos públicos e privados, redes varejistas, companhias aéreas, empresas de crédito e seguradoras.

 

Firmado o compromisso e fixando metas, o tribunal passa a acompanhar se a empresa diminuiu sua litigância, por meio de relatório enviado trimestralmente e verifica se a meta que ela se impôs está sendo cumprida.

 

Entre os dias 24 e 28 de julho está marcado um mutirão de processos envolvendo a Sabesp, que recentemente aderiu ao programa. Segundo conta Maria Cristina Coluna Fraguas Leal, coordenadora de apoio administrativo do Nupemec, o encontro ocorrerá num espaço cedido no Fórum João Mendes, no centro da capital, onde tentarão ser conciliados casos pré-processuais em que a empresa tentará negociar com moradores obras de tratamento de esgoto. Também se pretende resolver problemas de inadimplência de contas de água.

 

Leal informa que o núcleo quer organizar mutirões de clientes que estão com problemas também com as empresas Mercado Livre, Crefisa e Santander, e que também estão em negociação com a Mapfre e a Cpfl.

 

Segundo ela, a Eletropaulo tem intenção de aderir ao programa Empresa amiga da Justiça e outras empresas entrarão em breve no programa, como Reclame aqui e Bayer. “Pela primeira vez o Judiciário está indo atrás das empresas e está sendo muito positivo”, diz Maria Cristina Leal.

 

Também acontece uma vez ao ano a "Semana Nacional de Conciliação", em todo o país. O TJ-SP decidiu que em 2017 irá estender a semana, que ocorre no mês de novembro, para todos os seus 230 centros alternativos ao longo de todo o mês.

 

Crítica construtiva

Embora contem com estrutura e mão de obra crescente (foram quase 4 mil profissionais formados e cadastrados até o final de 2016 nos Cejuscs do TJ-SP), a cultura da mediação e conciliação ainda precisa vingar entre os juízes.

 

O juiz Ricardo Pereira Junior, integrante do Nupemec e coordenador do Cejusc Central e do Posto da Fazenda Pública do TJ-SP, afirma que a maior parte dos juízes ainda não tem mandado os processos para conciliação e alegam, nos despachos, falta de estrutura física, “o que não é verdade”, diz.

 

Segundo Pereira, os juízes têm resistência pois não conhecem os bons resultados dos procedimentos. Acreditam que a movimentação de cartório e partes demanda um tempo que não vale a pena. “Acabam utilizando o sistema de sempre, sentenciar . Temos um quarto dos centros do país e os juízes infelizmente não fazem essa opção. Com o novo Código de Processo Civil alguns começaram a aderir com mais freqüência, mas ainda é abaixo do desejado”, conta.

 

De acordo com o artigo 3º, parágrafo 3º do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos devem ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

 

O artigo 334 diz ainda que, admitindo a petição inicial, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 dias de antecedência. O código também diz que mesmo havendo recusa de uma das partes o juiz deve — e não pode — marcar audiência de conciliação ou promovê-la em qualquer momento do processo.

 

Outra questão ainda não resolvida pela direção dos tribunais é sobre a remuneração dos profissionais conciliadores. Por enquanto o trabalho ainda é voluntário e exercido na maioria das vezes por universitários como forma de estágio ou por aposentados de diferentes carreiras profissionais.

 

Em São Paulo, chegou ser promulgada uma lei (Lei 15.804/2015) tratando do pagamento aos conciliadores. No entanto, foi vetado o artigo 4º que definia justamente a fonte pagadora.

 

Fonte: Conjur, de 19/6/2017

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 20/6/2017

 
 
 
 

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