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Relatório da reforma da Previdência será apresentado nesta terça

 

O deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA) apresentará o seu relatório sobre a reforma da Previdência (PEC 287/16) nesta terça-feira (18). Na semana passada, uma versão preliminar foi apresentada aos líderes de partidos da base do governo e, de acordo com o parlamentar, houve aprovação das alterações feitas. Maia anunciou mudanças que eliminam a idade mínima para que uma pessoa entre na regra de transição da reforma; que era de 45 anos para a mulher e de 50 anos para o homem na proposta original. Na proposta do governo, o cidadão teria que cumprir um pedágio de 50% do tempo de contribuição calculado pelas regras atuais.

 

Segundo Maia, sem idade mínima, cada um saberá se a transição é mais favorável que as regras novas ou não. De qualquer forma, todos teriam que obedecer a uma idade mínima de aposentadoria logo após a promulgação da reforma; uma idade que seria elevada progressivamente até 65 anos.

 

De acordo com o presidente da comissão especial da reforma, deputado Carlos Marun (PMDB-MS), o pedágio deverá ser inferior a 50%. "Qualquer um que está no sistema, a princípio, está apto a participar da transição”, afirmou Marun, ressaltando, no entanto, que, para as pessoas que ainda têm muito tempo de contribuição para cumprir, o pedágio pode ser desfavorável. “Acaba ficando até maior que os 65 anos.”

 

Aposentadorias especiais

 

O deputado Arthur Oliveira Maia também já tinha adiantado que serão feitas mudanças nas regras propostas para aposentadorias especiais de professores e policiais, benefícios assistenciais, pensões e trabalhadores rurais. Boa parte dos policiais e professores já estão fora da reforma porque o governo decidiu que os servidores vinculados a estados e munícipios serão tratados por reformas locais.

 

No caso do benefício assistencial, a grande questão é a sua desvinculação do salário mínimo. No caso das pensões, também há desvinculação do salário mínimo; mas o relator já informou que haverá mudança na proibição de acumular aposentadoria com pensão.

 

Arthur Oliveira Maia deve fazer mudanças nas aposentadorias de professores, policiais e trabalhadores rurais

Para os trabalhadores rurais, existem críticas em relação à obrigatoriedade de uma contribuição individual; mas principalmente contra a equiparação da idade com o trabalhador urbano.

 

Aposentadoria de mulheres

 

Como ainda não houve uma sinalização de mudança na ideia de equiparar as idades de aposentadoria de homens e mulheres, a bancada feminina da Câmara – composta por 55 deputadas – vem se mobilizando para reivindicar a manutenção da diferença.

 

A coordenadora da bancada, deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), afirma que outros grupos conseguiram o que queriam. “Eu percebi que a pressão da bancada ruralista já avançou muito no relatório, praticamente todos os pontos foram acolhidos. Percebi que a ‘bancada da bala’, como chamam aqui na Câmara, na defesa da aposentadoria dos policiais, também já foi acolhida”, enumera Soraya, reclamando que ainda não foram acolhidos os pontos em relação à bancada feminina. “Precisamos deixar claro para todos os líderes que esta bancada é suprapartidária quando se toca na defesa da mulher.”

 

Próximos passos

 

Depois de apresentado, o relatório da reforma será discutido e votado na comissão especial. Os deputados podem, no entanto, pedir para votar em separado algumas das 130 emendas apresentadas e que não tenham sido acolhidas pelo relator.

 

A reunião da comissão especial para discutir o parecer do relator está prevista para as 13 horas, no plenário 2.

 

Fonte: Agência Câmara, de 17/4/2017

 

 

 

Idade mínima para aposentadoria das mulheres deve ficar entre 62 e 63 anos

 

O relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), admitiu que a idade mínima das mulheres será menor do que 65 anos. "Acho que é muito grande a chance de mudar a idade da mulher", disse o relator na noite desta segunda-feira, 17, após reunião com o presidente Michel Temer e deputadas da bancada feminina na Câmara. Depois de relutar em revelar a nova idade mínima, Oliveira Maia disse que ficará entre 62 e 63 anos.

 

Com a flexibilização da idade mínima, a ideia de reduzir a exigência de tempo mínimo de contribuição (de 25 anos na proposta original) deve ser abandonada. "Não faz sentido ter dois benefícios", disse Oliveira Maia. "Elas disseram que pra elas é muito significativo do ponto de vista da comunicação com a sociedade que seja preservada uma diferença de idade na aposentadoria. Para elas está muito claro que a mudança no tempo de contribuição não resolve."

 

O martelo sobre a idade mínima - 62 ou 63 anos - só será batido após discussão interna da bancada feminina sobre a questão. A expectativa do relator é sair do café da manhã com Temer e deputados da base, marcado para esta terça-feira (18) no Palácio do Alvorada, já com a definição.

 

Diante da mudança na idade mínima das trabalhadoras, será necessário fazer uma série de adaptações nas regras que já haviam sido elaboradas, como a regra de transição. Segundo o relator, para compensar a concessão da idade mínima, é possível que a duração da transição das mulheres fique menor do que os 20 anos estabelecidos anteriormente.

 

Oliveira Maia não descartou, contudo, possíveis alterações na idade mínima inicial da transição em relação à proposta inicial elaborada pelo relator de partir dos 50 anos para mulheres e de 55 anos para homens. "Havendo alteração na idade mínima, obviamente que haverá também início de idade mínima para aposentadoria diferente."

 

Mesmo com a redução da idade mínima das mulheres na regra geral de aposentadoria, isso não significa que as categorias atingidas por regras especiais - rural, policiais e professores - também terão idade mínima melhor no caso da mulher. "O que a gente está estabelecendo é um teto para a aposentadoria das mulheres. Suponhamos que seja de 62 anos, por hipótese, isso é o máximo de tempo que a mulher precisa para se aposentar. Não significa que quem já tá com 60 anos (na proposta) não vá ficar com 60", disse o relator.

 

Questionado especificamente se há a possibilidade de reduzir a idade mínima para mulheres nas categorias especiais, Oliveira Maia disse que "a ideia é que não". "Não quer dizer que isso tenha que ser transferido para as aposentadorias especiais. Esse é o meu raciocínio", frisou o relator.

 

O deputado disse que a definição sobre qualquer adiamento da leitura do relatório na comissão especial, marcada para esta terça-feira (18), é do presidente do colegiado na Câmara, deputado Carlos Marun (PMDB-MS). O relator frisou que o relatório "está pronto", mas disse que, se houver adiamento, será de "no máximo um dia".

 

Essa possibilidade, segundo ele, é para não deixar brechas para que a base peça mais mudanças no texto, seja na comissão, seja no plenário. O relator garantiu que a idade mínima das mulheres era a última pendência que ainda suscitava reclamações. "Não há mais nada a ser tratado além dessa questão."

 

Segundo Oliveira Maia, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, já trabalhava com alguma possibilidade desse tipo. "Ele disse que não há nenhum prejuízo que vá comprometer o resultado da reforma da Previdência. Tudo isso está sendo avaliado, porque temos que alcançar determinada economia", afirmou o relator.

 

O relator ainda repetiu que vai incluir no relatório a proibição a novas isenções de tributos previdenciários e o aumento da idade mínima para que idosos de baixa renda acessem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para 68 anos. Oliveira Maia ainda elogiou o apoio do presidente Michel Temer às negociações. “O presidente Temer pode não ser o mais popular do mundo, mas ele tem dado uma grande contribuição”, afirmou.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 18/4/2017

 

 

 

Suspensa decisão que concedeu diferenças de diárias a juiz com base na simetria com membros do MPU

 

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender decisão que concedeu diferenças de diárias a magistrado com base em simetria com membros de Ministério Público da União (MPU). A questão é objeto da Reclamação (RCL) 25460, por meio da qual a União questiona decisão de Juizado Especial Federal do Ceará.

 

Na origem, um juiz do trabalho ajuizou ação contra a União buscando o pagamento das diferenças, com fundamento na simetria constitucional entre as carreiras da magistratura e do MP. O juízo da 26ª Vara do Juizado Especial Federal do Ceará julgou procedente a ação, reconhecendo ao magistrado o direito à percepção de diárias de deslocamento calculadas de acordo com sistemática prevista na Lei Complementar 75/1993 (Estatuto do Ministério Público da União).

 

No STF, a União sustenta que o juízo de primeira instância atuou como legislador, violando assim a Súmula Vinculante (SV) 37 do Supremo, segundo a qual "não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia". Pediu a concessão da liminar para suspender o ato contestado, tendo em vista que a verba tem natureza alimentar, portanto “difícil de ser reavida após o pagamento, o que resultará em grave e irreversível prejuízo ao erário”.

 

Decisão

 

Na análise preliminar do caso, o ministro Edson Fachin entendeu que a decisão atacada se mostra descompasso com a Súmula Vinculante 37. De acordo com o relator, o Supremo consolidou o entendimento segundo o qual não cabe ao Poder Judiciário conceder benefícios a servidores públicos com base no princípio da isonomia, sendo inquestionável a necessidade de lei específica para tanto, nos termos do artigo 39, parágrafo 1º, da Constituição Federal. Ele ressaltou que esta tem sido a orientação seguida em diversos julgamentos monocráticos proferidos no STF que tratam de matéria semelhante à dos autos.

 

Para o ministro, estão configurados no caso os requisitos para a concessão da liminar: a plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni iuris), tendo em vista o teor da SV 37, e o perigo na demora (periculum in mora), diante do fundado receio de que a decisão venha a produzir efeitos, incorrendo em prejuízos aos cofres públicos.

 

Fonte: site do STF, de 17/4/2017

 

 

 

ALESP: comissões elegem seus presidentes para o biênio 2017/19

 

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa escolheu seus dirigentes para os próximos dois anos. A deputada Célia Leão (PSDB) foi reconduzida ao cargo de presidente e o deputado Carlos Cezar (PSB) foi eleito vice-presidente, ambos por unanimidade.

 

Célia Leão informou que as reuniões ordinárias do órgão serão realizadas às quartas-feiras, às 14h30. Além dos deputados eleitos, estiveram presentes Geraldo Cruz (PT), Professor Auriel (PT), André Soares (DEM), Gilmaci Santos (PRB), Marta Costa (PSD), Márcio Camargo (PSC), Paulo Corrêa Jr. (PEN), Antonio Salim Curiati (PP), Roque Barbiere (PTB), Roberto Tripoli (PV) e Cezinha de Madureira (DEM).

 

Finanças

 

O deputado Celso Giglio (PSDB) foi eleito presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento (CFOP), tendo como vice o deputado Wellington Moura (PRB). "Como médico há 52 anos, atuei nos últimos 10 na Comissão de Saúde, que presidi nos últimos dois e onde continuo como membro efetivo. Agora me foi oferecida a oportunidade na Comissão de Finanças, onde vou trabalhar com vontade, com o apoio dos colegas. Trata-se de uma das mais importantes comissões da Casa e, tendo a bancada do PSDB feito minha indicação, é uma prova de confiança no meu trabalho", concluiu Giglio.

 

A CFOP tem como uma de suas atribuições avaliar o Orçamento apresentado anualmente pelo governo do Estado e também os projetos referentes à abertura de créditos e fixação de subsídios e ajuda de custo a deputados, governador e vice-governador.

 

Participaram da reunião desta quarta-feira os deputados Cássio Navarro (PMDB), Davi Zaia (PPS), Edmir Chedid (DEM), Marco Vinholi (PSDB), Orlando Bolçone (PSB) e Teonílio Barba (PT).

 

Direitos do Consumidor

 

Criada com a aprovação, no último dia 29/3, do Projeto de Resolução 13/2015, a Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor elegeu os deputados Jorge Wilson Xerife do Consumidor (PRB) e Edmir Chedid para presidente e vice-presidente. Jorge Wilson agradeceu a indicação e afirmou que a comissão zelará pelo respeito às relações de consumo. Edmir Chedid também agradeceu a indicação para a vice-presidência.

 

Os parlamentares Célia Leão, Pedro Kaká (PTN), Professor Auriel, Junior Aprillanti (PSB), Carlos Bezerra Jr. (PSDB) e Cássio Navarro saudaram os novos eleitos. Ficou estabelecido que a comissão se reunirá às terças-feiras, às 14h30.

 

Direitos Humanos

 

Foi reconduzido à presidência da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais (CDH) o deputado Carlos Bezerra Jr. Após ser eleito, ele agradeceu a indicação e disse que sua gestão continuará a ser pautada pelo respeito a todas as matizes ideológicas, e balizada na Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU.

 

Não houve acordo para indicação de um nome para responder pela vice-presidência da CDH. Participaram da reunião os deputados João Paulo Rillo, Beth Sahão e Alencar Santana (todos do PT), Coronel Telhada (PSDB) e Marco Vinholi, Adilson Rossi (PSB), Cezinha da Madureira, Wellington Moura e Rita Passos (PSD).

 

Fiscalização e Controle

 

A Comissão de Fiscalização e Controle reelegeu o deputado Milton Leite Filho (DEM) como presidente da Comissão para o biênio 2017/2019 e o deputado Wellington Moura como vice-presidente.

 

Os membros da comissão registraram pedido de maior atuação da comissão neste biênio em comparação com os dois últimos anos. Estiveram presentes, além dos citados, os deputados Marco Vinholi, Teonilio Barba e Pedro Kaká.

 

Para o cargo de vice-presidente, foi eleito o deputado Wellington Moura (PRB) Deputado Celso Giglio

 

Fonte: site da ALESP, de 17/4/2017

 

 

 

Horas extras estão sujeitas à incidência do teto constitucional dos servidores públicos

 

As verbas recebidas a título de adicional por horas extraordinárias possuem caráter remuneratório, portanto estão sujeitas à incidência do teto constitucional dos servidores públicos. Com esse entendimento, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou pedido de dois médicos que buscavam afastar o limite constitucional sobre as horas extras.

 

Os autores da ação informaram que são servidores integrantes da carreira médica da Secretaria de Saúde do Distrito Federal. Afirmaram que sempre cumpriram com extenso número de horas extras e que todas as vezes o DF aplicou o teto remuneratório sobre o somatório da remuneração, computando inclusive as horas extras trabalhadas.

 

Sustentaram que a supressão de parcela de sua remuneração relativa às horas extras é indevida e configura enriquecimento sem causa da administração. Assim, pediram para que fosse reconhecida como antijurídica a conduta de se aplicar o teto remuneratório sobre quaisquer valores percebidos a título de adicional por serviços extraordinários, bem como a devolução dos valores retidos a esse título.

 

Em primeira instância, o juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública julgou procedentes os pedidos dos médicos e determinou ao DF a aplicação do teto separadamente: primeiro, na remuneração ordinária do servidor, e posteriormente nos valores percebidos a título de horas extraordinárias. Após esse cálculo, determinou a restituição da diferença suprimida a maior da remuneração dos autores.

 

Em recurso, o Distrito Federal defendeu que as horas extras são verbas de natureza remuneratória que devem suportar a incidência das regras sobre o teto dos servidores públicos.

 

Ao julgar o recurso, a 2ª Turma Cível do TJ-DF reformou sentença e manteve a aplicação do teto constitucional sobre horas extras. Isso porque, segundo o colegiado, as verbas referentes às horas extras possuem caráter remuneratório, devendo "sujeitando-se, portanto, à incidência do teto constitucional dos servidores públicos". Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

 

Fonte: Conjur, de 17/4/2017

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

A Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado comunica que, excepcionalmente, a 7ª sessão ordinária do biênio 2017-2018 será realizada no dia 19-04-2017, quarta-feira, no horário e local habituais.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 18/4/2017

 
 
 
 

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