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15 Dez 16 |
MANIFESTO SOBRE A PEC 287/2016 - Reforma da Previdência
O
Conselho
Deliberativo
da
ANAPE
aprovou
por
unanimidade
a
divulgação
do
MANIFESTO
sobre
a
PEC
287/2016
–
que
trata
da
Reforma
da
Previdência
–
quanto
à
necessidade
de
profundas
alterações
na
Proposta
encaminhada
pelo
Executivo
Federal,
reforçando
que
proporá
modificações
e
solicitará
aos
Senhores
e
Senhoras
Parlamentares
que
avaliem
com
profundidade
o
texto
e
realizem
as
correções
necessárias
para
a
preservação
dos
parâmetros
constitucionais
e
das
legítimas
expectativas
dos
Segurados.
Confira
abaixo
a
íntegra
da
NOTA
PÚBLICA: MANIFESTO
SOBRE
A
PEC
287/2016 (REFORMA
DA
PREVIDÊNCIA) Brasília,
13
de
dezembro
de
2016 A
Associação
Nacional
dos
Procuradores
dos
Estados
e
do
Distrito
Federal
–
ANAPE,
por
decisão
unânime
do
seu
Conselho
Deliberativo,
considerando
a
recente
apresentação
ao
Congresso
Nacional
da
Proposta
de
Emenda
Constitucional
(PEC)
nº
287,
de
2016,
de
iniciativa
do
Chefe
do
Poder
Executivo,
que
altera
substancialmente
os
regimes
geral
e
próprios
de
previdência
social,
vem
à
presença
da
sociedade
brasileira
afirmar
que
dita
proposta: 1.
Ignora
princípios
basilares
do
sistema
previdenciário,
orientando-se
unicamente
para
cobrir
um
pretenso
déficit
previdenciário
que
desconsidera
problemas
graves
de
gestão
e
fiscalização
e
contabiliza
benefícios
assistenciais
não
compatíveis
com
o
sistema
previdenciário; 2.
Macula
de
forma
frontal
direitos
expectados,
com
explícita
violação
da
cláusula
pétrea
de
preservação
da
segurança
jurídica
protegida
no
artigo
60,
§
4º,
IV,
da
CRFB; 3.
Frustra
expectativas
legítimas
dos
segurados,
em
especial
do
Regime
Próprio
de
Previdência
dos
Servidores
Públicos,
desconsiderando
integralmente
o
pacto
firmado
quando
do
ingresso
nas
respectivas
carreiras; 4.
Suprime
direitos
sociais
de
forma
desproporcional
e
com
clara
violação
dos
mecanismos
de
proteção
do
Estado
Democrático
de
Direito; 5.
Ignora
o
caráter
contributivo
do
sistema,
elemento
marcante
da
Previdência
Social,
tanto
no
Regime
Próprio
(CRFB,
art.
40)
quanto
no
Regime
Geral
(CRFB,
art.
201),
alterando
abruptamente
a
forma
de
cálculo
dos
benefícios,
sem
que
se
mantenha
correspondência
com
a
base
de
cálculo
da
contribuição
previdenciária
e
sua
respectiva
alíquota; 6.
Subverte
a
lógica
previdenciária
de
correspondência
atuarial
entre
contribuição
e
benefício,
vedando
inconstitucionalmente
a
percepção
cumulativa
de
benefícios
decorrentes
de
relações
previdenciárias
diversas; 7.
Estabelece
requisito
de
idade,
de
forma
inaceitável,
para
o
gozo
de
benefícios,
engessando
a
mobilidade
nas
carreiras
e
prejudicando
a
necessária
renovação
dos
quadros
do
serviço
público; 8.
Inova,
em
relação
às
Emendas
Constitucionais
nº
20/1998,
41/2003
e
47/2005,
ao
não
considerar
minimamente
as
expectativas
de
direitos
que
sempre
foram
respeitadas
nas
reformas
previdenciárias
pretéritas; 9.
Desconsidera
todas
as
contribuições
já
vertidas
ao
Regime
Próprio
dos
Servidores
Públicos,
alterando
a
fórmula
de
cálculo
do
benefício
sem
a
respectiva
restituição
ou
compensação
do
excesso
de
contribuições
pagas; 10.
Adota
desarrazoadas
regras
de
transição
com
critérios
puramente
etários,
sem
a
observância
das
contribuições
já
realizadas
ao
sistema,
além
de
aumentar
a
base
de
cálculo
da
contribuição
dos
servidores
aposentados,
ao
propor
a
revogação
do
§
21
do
artigo
40
da
CRFB. Por
tais
razões
e
porque
a
Previdência
Social
constitui
direito
e
garantia
sociais
fundamentais
cujo
pilar
ético
tem
por
núcleo
a
dignidade
da
pessoa
humana,
a
ANAPE
manifesta
por
meio
desta
NOTA
PÚBLICA
a
necessidade
de
profundas
alterações
na
PEC
287/2016,
reforçando
que
proporá
modificações
e
solicitará
aos
Senhores
e
Senhoras
Parlamentares
que
avaliem
com
profundidade
o
texto
da
proposta
e
realizem
as
correções
necessárias
para
a
preservação
dos
parâmetros
constitucionais
e
das
legítimas
expectativas
dos
Segurados. Marcello
Terto
e
Silva Presidente
ANAPE Telmo
Lemos
Filho 1º
Vice-Presidente
ANAPE Santuzza
da
Costa
Pereira Presidente
do
Conselho
Deliberativo
ANAPE Bruno
Hazan
Carneiro Secretário-Geral
ANAPE Erico
Mauricio
Pires
Barboza Presidente
APEAC
–
AC Flávio
Gomes
de
Barros Presidente
APEAL
–
AL Diego
Bonilla
Aguiar
do
Nascimento Presidente
APEAP
–
AP Júlio
Cesar
de
Vasconcellos
Assad Presidente
APEAM
–
AM Roberto
Lima
Figueiredo Presidente
APEB
–
BA Vicente
Martins
Prata
Braga Presidente
APECE
–
CE Carlos
Augusto
Valenza
Diniz Presidente
APDF
–
DF Leonardo
Carvalho
da
Silva Presidente
APES
–
ES Tomaz
Aquino
da
Silva
Júnior Presidente
APEG
–
GO Augusto
A.M
Brandão Presidente
ASPEM
–
MA Ivan
Luduvice
Cunha Presidente
APEMINAS
–
MG Gláucia
Anne
Kelly
R.
do
Amaral Presidente
APROMAT
–
MT Nelson
Mendes
Fontoura Presidente
APREMS
–
MS Paulo
de
Tarso
D.
Klautau
Filho Presidente
APEPA
–
PA Sanny
Japiassu Presidente
ASPAS
–
PB Eroulths
Cortiano
Júnior Presidente
APEP
–
PR Taciana
de
Castro
G.
da
Silva Presidente
APPE
–
PE Maria
de
Lourdes
Terto
Madeira Presidente
APEP
–
PI Bruno
Hazan
Carneiro Presidente
APERJ
–
RJ Nivaldo
Brum
Villar
Saldanha Presidente
ASPERN
–
RN Luiz
Fernando
Barboza
dos
Santos Presidentes
APERGS
–
RS Thiago
Denger
Queiroz Presidente
APER
–
RO José
Edival
Braga Presidente
APRORR
–
RO Luiz
Dagoberto
Corrêa
Brião Presidente
APROESC
–
SC Marcos
Fábio
de
Oliveira
Nusdeo Presidente
APESP
–
SP Mário
Rômulo
de
Melo
Marroquim Presidente
APESE
–
SE Rodrigo
Meneses
dos
Santos Presidente
APROETO
–
TO Fonte: site da ANAPE, de 14/12/2016
CCJ
aprova
reforma
da
Previdência;
comissão
especial
será
instalada
em
fevereiro A
Comissão
de
Constituição
e
Justiça
e
de
Cidadania
(CCJ)
da
Câmara
dos
Deputados
aprovou,
na
madrugada
desta
quinta-feira
(14),
a
admissibilidade
da
reforma
da
Previdência
(Proposta
de
Emenda
à
Constituição
287/16,
do
Executivo).
Foram
31
votos
favoráveis
e
20
contrários
à
PEC.
O
texto
seguirá
para
análise
de
uma
comissão
especial
a
ser
criada
na
Câmara
dos
Deputados. Como
parte
de
um
acordo
entre
líderes
partidários,
essa
comissão
especial
só
será
instalada
após
o
recesso
parlamentar
e
a
eleição
da
nova
Mesa
Diretora
da
Câmara,
em
fevereiro.
“Mesmo
que
haja
convocação
extraordinária
em
janeiro,
isso
não
muda
nosso
acordo”,
declarou
o
líder
do
governo,
deputado
Andre
Moura
(PSC-SE). O
relator
da
proposta,
deputado
Alceu
Moreira
(PMDB-RS),
votou
pela
admissibilidade
da
matéria
e
defendeu
a
necessidade
de
uma
reforma
para,
segundo
ele,
evitar
que
a
Previdência
se
torne
insolvente
na
próxima
década.
“Nasce
menos
gente
e
vivemos
muito
mais,
teremos
que
necessariamente
achar
uma
saída
porque
essa
conta
não
fecha”,
disse. Ausência
de
cálculos Logo
após
o
voto
do
relator,
o
deputado
Alessandro
Molon
(Rede-RJ)
questionou
a
ausência
de
cálculos
demonstrando
a
situação
real
da
Previdência,
a
fim
de
que
os
deputados
possam
sugerir
mudanças
para
equilibrar
as
contas
caso
realmente
haja
deficit. Molon
questionou
pontos
da
reforma,
como
aumentar
de
15
para
25
anos
o
tempo
mínimo
de
contribuição.
“A
maioria
absoluta
das
pessoas
não
consegue
comprovar
esse
período
de
contribuição
e,
normalmente,
são
os
mais
pobres,
que
trabalham
na
informalidade”,
comentou. Muitos
deputados,
apoiados
por
institutos
de
pesquisa
previdenciária,
afirmaram
que
não
haveria
rombo
se
o
dinheiro
destinado
à
Previdência
fosse,
de
fato,
entregue
para
esse
fim.
“Se
não
houvesse
a
DRU,
que
retira
30%
dos
recursos
previdenciários
para
aplicar
em
outras
áreas,
não
haveria
rombo
nenhum”,
apontou
o
deputado
Arnaldo
Faria
de
Sá
(PTB-SP).
O
deputado
calcula
que,
apesar
das
dificuldades
de
2015,
a
seguridade
social
teve
superavit
de
R$
22
bilhões. Necessidade Aos
críticos
da
medida,
o
deputado
Betinho
Gomes
(PSDB-PE)
lembrou
que
a
ex-presidente
Dilma
Rousseff
já
planejava
uma
reforma
da
Previdência,
inclusive
com
o
aumento
da
idade
mínima
exigida
para
a
aposentadoria.
“Há
necessidade
de
acharmos
o
equilíbrio
entre
as
contas
do
País
e
o
direito
daqueles
que
contribuíram
durante
toda
a
vida.
Se
há
pontos
errados,
vamos
melhorar
a
proposta,
mas
uma
reforma
precisa
ser
feita”,
afirmou. O
deputado
Arthur
Oliveira
Maia
(PPS-BA)
também
ressaltou
que
os
parlamentares
poderão
alterar
a
proposta.
Ele
destacou
que
é
preciso
criar
um
sistema
que
seja
igual
e
comum
para
todos.
“Dez
anos
atrás,
tínhamos
dez
trabalhadores
para
cada
aposentado,
mas
atualmente
esse
número
caiu
para
sete
trabalhadores
para
cada
aposentado”,
informou.
“E
o
IBGE
prevê
que,
em
dez
anos,
serão
apenas
três
trabalhadores
para
cada
aposentado.
É
óbvio
que
essa
conta
não
fecha”,
acrescentou. Como
já
havia
ocorrido
na
segunda-feira,
a
reunião
que
começou
nesta
quarta
e
só
terminou
na
madrugada
desta
quinta-feira
(15)
foi
tensa
e
tumultuada.
Para
atrasar
os
trabalhos,
os
partidos
de
oposição
utilizaram
novamente
requerimentos
de
obstrução,
inclusive
a
tentativa
de
apreciar
antes
uma
proposta
(PEC
227/16)
do
deputado
Miro
Teixeira
(Rede-RJ)
que
prevê
eleições
diretas
para
presidente
e
vice-presidente
da
República
caso
os
dois
cargos
fiquem
vagos
até
seis
meses
antes
do
final
de
seus
mandatos.
Hoje,
esse
prazo
é
de
dois
anos. Fonte: Agência Câmara, de 14/12/2016
Senado
aprova
programa
de
recuperação
fiscal
para
estados
O
Plenário
do
Senado
aprovou
nesta
quarta-feira
(14)
o
projeto
que
promove
reduções
escalonadas
das
parcelas
mensais
das
dívidas
dos
estados
com
a
União,
mediante
contrapartidas.
Além
desse
tema,
o
texto
ganhou
uma
emenda,
apresentada
pela
liderança
do
governo,
que
cria
o
Regime
de
Recuperação
Fiscal,
um
programa
de
adesão
optativa
para
estados
em
pior
situação. O
PLC
54/2016
estende
por
mais
20
anos
o
prazo
para
o
pagamento
das
dívidas.
Somados
os
prazos
remanescentes,
os
estados
terão
até
50
anos
para
quitá-las.
Em
troca,
os
estados
terão
que
tomar
medidas
como:
reduzir
despesas
correntes,
aumentar
a
contribuição
previdenciária
dos
servidores
públicos,
suspender
contratações,
limitar
gastos
com
propaganda,
refinanciar
contratos
com
o
Banco
Nacional
de
Desenvolvimento
Econômico
e
Social
(BNDES)
e
instituir
monitoramento
contínuo
das
suas
contas. O
projeto
veio
da
Câmara
dos
Deputados,
onde
haviam
sido
retiradas
as
contrapartidas
do
projeto
original,
de
autoria
do
Executivo.
O
relator
da
proposta
no
Senado,
Armando
Monteiro
(PTB-PE),
reinseriu
as
condições,
além
de
incorporar
o
Regime
de
Recuperação
Fiscal.
Devido
às
alterações,
a
proposta
terá
que
voltar
para
a
Câmara,
que
terá
a
palavra
final.
A
expectativa
é
que
a
votação
também
aconteça
nesta
quarta-feira. Reparcelamento Os
estados
que
optarem
pela
renegociação
não
poderão
mais
editar
leis
ou
programas
de
concessão
de
incentivo
ou
benefício
de
natureza
tributária
ou
financeira.
Além
disso,
terão
de
suspender
a
contratação
de
pessoal,
reduzir
a
despesa
mensal
com
cargos
de
livre
provimento
em
10%
na
comparação
com
o
mês
de
junho
de
2014
e
limitar
as
despesas
com
publicidade
e
propaganda
a
50%
da
média
dos
valores
empenhados
nos
últimos
três
anos. A
exemplo
do
governo
federal
com
a
PEC
55/2016,
os
estados
terão
de
limitar
o
crescimento
anual
das
despesas
primárias
correntes.
O
crescimento
das
despesas
não
poderá
ser
maior
que
a
variação
do
Índice
Nacional
de
Preços
ao
Consumidor
Amplo
(IPCA),
durante
os
24
meses
subsequentes
à
assinatura
do
primeiro
termo
aditivo. Também
está
previsto
o
refinanciamento
de
contratos
de
empréstimos
e
financiamento
celebrados
até
31
de
dezembro
de
2015
entre
as
instituições
públicas
e
os
estados
com
recursos
do
Banco
Nacional
de
Desenvolvimento
Econômico
e
Social
(BNDES). Os
estados
serão
dispensados
dos
requisitos
para
a
realização
de
operações
de
crédito
e
concessão
de
garantias
pela
União,
inclusive
as
exigências
legais
que
impediriam
o
recebimento
de
transferências
voluntárias. A
renegociação
está
condicionada
à
assinatura
dos
aditivos,
no
âmbito
das
regras
estipuladas
pela
Lei
Complementar
148/2014,
e
depende
da
desistência
de
ações
judiciais
contra
a
União
sobre
as
taxas
de
juros
aplicáveis,
assunto
questionado
por
vários
estados
junto
ao
Supremo
Tribunal
Federal
(STF). Regime
de
Recuperação
Fiscal Proposto
por
emenda
do
líder
do
governo,
senador
Aloysio
Nunes
Ferreira
(PSDB-SP),
o
Regime
de
Recuperação
Fiscal
envolve
a
implantação
de
medidas
emergenciais
e
reformas
institucionais
nos
estados,
em
parceria
com
a
União,
para
corrigir
desequilíbrios
fiscais
e
financeiros
graves. O
regime
durará
até
três
anos
(prazo
que
pode
ser
prorrogado
uma
vez,
pela
mesma
duração).
Durante
esse
período,
o
pagamento
de
dívidas
do
estado
em
recuperação
com
a
União
ficará
suspenso.
No
entanto,
elas
podem
ser
amortizadas
através
da
transferência
de
bens,
direitos
e
participações
acionárias
do
estado
para
a
União,
que
os
venderá. O
estado
em
recuperação
deve
adotar
programa
de
desestatização
e
novas
regras
previdenciárias,
promover
reforma
de
contratos
da
administração
pública,
rever
incentivos
tributários
e
aumentar
a
contribuição
previdenciária
de
servidores,
entre
outras
medidas.
É
possível,
também,
reduzir
a
jornada
de
trabalho
dos
servidores,
com
redução
proporcional
de
salários. Durante
a
vigência
do
regime,
o
estado
não
poderá
conceder
aumentos
salariais,
criar
cargos,
fazer
concursos,
reajustar
despesas
acima
da
inflação
ou
da
variação
da
receita
(o
que
for
menor),
e
gastar
com
propaganda,
entre
outras
vedações.
Ficam
também
restritas
as
operações
de
crédito:
só
poderão
ser
realizadas
aquelas
destinadas
a
programa
de
demissão
voluntária,
auditoria
da
folha
de
pagamento
e
reestruturação
de
dívidas. A
adesão
se
dá
por
lei
estadual
que
deve
ser
homologada
pelo
presidente
da
República,
após
parecer
do
Ministério
da
Fazenda.
A
lei
deve
conter
o
programa
de
recuperação,
contendo
medidas
de
ajuste
fiscal
e
financeiro
e
estimativa
de
impactos.
Um
órgão
supervisor
acompanhará
todo
o
processo,
emitindo
relatórios
periódicos.
Um
governador
no
último
ano
do
mandato
não
poderá
solicitar
adesão
ao
regime. Para
poder
aderir,
o
estado
precisa
ter
registrado,
no
seu
exercício
financeiro
mais
recente,
receita
corrente
líquida
menor
que
a
dívida
consolidada,
receita
corrente
menor
que
as
despesas
de
custeio
e
disponibilidade
de
caixa
menor
que
as
obrigações
contraídas. Em
caso
de
descumprimento
das
condições,
o
regime
será
encerrado
e
o
estado
não
poderá
ter
acesso
a
novos
financiamentos
da
União,
além
de
não
poder
solicitar
nova
adesão
antes
de
um
prazo
de
cinco
anos.
Além
da
interrupção
forçada,
o
regime
poderá
se
encerrar
em
caso
de
equalização
fiscal
e
financeira
ou
de
verificação
de
insuficiência
do
programa. Controvérsia Senadores
da
oposição
questionaram
as
contrapartidas
exigidas
dos
estados
para
o
reparcelamento
das
dívidas.
José
Pimentel
(PT-CE)
afirmou
que
o
projeto
compara
equivocadamente
estados
ricos
e
muito
endividados
com
estados
mais
pobres
e
em
melhor
situação,
impondo
a
todos
as
mesmas
restrições. —
Todas
as
vezes
em
que
nós
aplicamos
regras
gerais
para
entes
do
pacto
federativo
que
têm
dívidas
diferenciadas,
é
desigual.
Os
estados
do
Sul
e
Sudeste
ficam
têm
91%
de
toda
a
dívida,
e
nós
estamos
pegando
as
três
[outras]
regiões
e
impondo
as
mesmas
condicionantes
para
dívidas
irrisórias.
Isso
não
é
correto. O
senador
Tasso
Jereissati
(PSDB-CE),
favorável
ao
projeto,
argumentou
que
o
texto
traz
uma
diferenciação.
Segundo
ele,
há
dispositivo
que
cria
uma
classificação
dos
estados
de
acordo
com
a
situação
das
suas
dívidas,
e,
a
partir
dessa
classificação,
os
estados
com
dívidas
menores
poderão
levantar
empréstimos
que
não
serão
permitidos
aos
estados
mais
endividados. Tasso
também
defendeu
a
imposição
de
condições
para
o
reparcelamento,
observando
que
a
União
tem
endividado
a
si
própria
com
sucessivas
concessões
aos
estados
que,
para
ele,
não
têm
resolvido
nenhum
problema. —
Nós
estamos
fazendo
a
terceira
renegociação
de
dívidas.
Se
não
dermos
obrigações
e
contrapartidas
para
os
estados,
vamos
cair
no
mesmo
erro.
Vamos
aumentar
a
dívida
da
União
e,
dentro
de
alguns
anos,
faremos
outra
renegociação
da
dívida,
tornando
isso
um
círculo
vicioso
que
não
tem
fim. O
senador
Lindbergh
Farias
(PT-RJ)
classificou
as
condições
do
Regime
de
Recuperação
Fiscal
como
“draconianas”,
em
especial
as
exigências
de
desestatização
e
reformulação
da
previdência
dos
servidores
públicos. —
As
condicionantes
impostas
são
quase
uma
chantagem
com
o
estado.
O
que
isso
tem
de
gestão
fiscal?
Eles
querem
impor
uma
visão
do
mundo.
Na
verdade,
há
a
privatização. Para
o
senador
Randolfe
Rodrigues
(Rede-AP),
os
requisitos
têm
“orientação
claramente
ideológica”
e
significam
a
imposição
de
uma
“PEC
55
piorada”
para
os
estados
que
aderirem
ao
Regime
de
Recuperação
Fiscal
–
em
referência
à
proposta
de
limitação
do
crescimento
de
gastos
públicos
que
o
Senado
aprovou
na
última
terça-feira. Os
líderes
do
governo,
senador
Aloysio
Nunes
Ferreira
(PSDB-SP),
e
do
PMDB,
senador
Eunício
Oliveira
(CE),
propuseram
que,
apesar
das
discordâncias,
o
Senado
votasse
a
proposta
e
a
enviasse
para
que
a
Câmara
decidisse
sobre
todos
os
pontos
controversos. O
projeto
foi
aprovado
na
forma
de
substitutivo
do
relator,
senador
Armando
Monteiro
(PTB-PE),
por
55
votos
a
14.
Dois
trechos
destacados
pela
oposição
foram
mantidos
no
texto. Durante
a
votação,
estavam
presentes
no
Plenário
os
governadores
Luiz
Fernando
Pezão,
do
Rio
de
Janeiro,
e
José
Ivo
Sartori,
do
Rio
Grande
do
Sul
–
estados
que
declararam
calamidade
pública
devido
à
sua
situação
fiscal. Fonte: Agência Senado, de 14/12/2016
Fim
do
efeito
cascata
nos
salários
do
setor
público
passa
pela
primeira
discussão
Em
fevereiro
de
2017,
o
Plenário
do
Senado
retomará
a
discussão,
iniciada
nesta
quarta-feira
(14),
da
Proposta
de
Emenda
à
Constituição
(PEC)
62/2015
que
põe
fim
à
vinculação
automática
entre
remunerações
recebidas
por
agentes
públicos,
como
parlamentares
e
ministros
dos
tribunais
superiores. A
proposta,
de
autoria
da
senadora
Gleisi
Hoffmann
(PT-PR),
visa
impedir
o
chamado
efeito
cascata
nos
reajustes
dos
subsídios
sobre
outras
categorias
do
serviço
público,
especialmente
nos
estados
e
municípios.
A
senadora
deixou
claro,
no
entanto,
que
a
proposta
atinge
os
três
Poderes. –
Eu
acho
que
nós
temos
obrigação,
como
pessoas
públicas,
de
deixar
muito
claro
como
ganhamos
o
nosso
salário,
as
nossas
indenizações,
e
temos
que
cumprir
a
legislação.
Todos,
não
importa
se
é
senador,
deputado,
juiz,
procurador,
promotor,
governador,
presidente
da
República,
ministro
ou
secretário.
É
isso,
simples
assim
–
defendeu
Gleisi. A
proposição
insere
norma
nos
dispositivos
que
tratam
da
remuneração
dos
agentes
públicos,
em
todos
os
níveis
da
Federação,
impedindo
mecanismos
de
reajustamento
automático
de
subsídios
sempre
que
for
alterado
o
vencimento
eleito
como
parâmetro. Emenda
de
Plenário
da
senadora
Kátia
Abreu
(PMDB-TO)
deixa
mais
explícito,
no
texto,
artigo
da
Constituição
que
proíbe
a
vinculação
automática
de
salários. Para
a
senadora,
a
PEC
complementa
o
trabalho
da
Comissão
Especial
do
Extrateto,
da
qual
é
relatora.
O
colegiado
aprovou
três
projetos
para
barrar
os
supersalários
no
serviço
público,
sendo
o
principal
aquele
que
restringe
as
verbas
salariais
fora
do
alcance
do
teto
salarial
-
a
remuneração
paga
aos
ministros
do
Supremo
Tribunal
Federal.
Kátia
Abreu
citou
o
caso
de
leis
estaduais
que
autorizam
o
aumento
e
a
vinculação
automática
dos
subsídios. –
Nós
só
queremos
que
as
assembleias
legislativas
do
estados
sejam
ouvidas,
possam
avaliar
a
situação
econômica
dos
seus
estados
e
dizer
sim
ou
não
a
esses
aumentos.
Isso
é
uma
prerrogativa
dada
pela
Constituição
—
explicou. A
matéria
se
encontra
ainda
na
fase
de
discussão
em
primeiro
turno.
Após
divergências
entre
os
senadores
sobre
a
possível
perda
de
autonomia
do
Judiciário,
e
a
necessidade
de
melhor
análise
da
emenda,
o
Plenário
acabou
não
deliberando
sobre
requerimento
de
preferência
para
a
emenda,
apresentado
pela
própria
senadora,
em
detrimento
do
substitutivo
aprovado
na
Comissão
de
Constituição
e
Justiça
(CCJ),
de
autoria
do
senador
Vicentinho
Alves
(PR-TO).
Faltou
quórum. Substitutivo O
texto
de
Vicentinho
Alves
aproveitou,
parcialmente,
emendas
dos
senadores
Roberto
Rocha
(PSB-MA),
Ronaldo
Caiado
(DEM-GO),
Aloysio
Nunes
(PSDB-SP)
e
Cidinho
Santos
(PR-MT).
O
substitutivo
prevê
a
isonomia
entre
os
reajustes
dos
subsídios
do
Ministério
Público
e
da
Defensoria
Pública
com
os
dos
ministros
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF). Por
outro
lado,
o
relator
na
CCJ
decidiu
eliminar
a
exigência
de
lei
específica
para
reajustar
os
subsídios
dos
ministros
dos
tribunais
superiores,
dos
juízes,
dos
membros
do
Ministério
Público
e
da
Defensoria.
Seu
substitutivo
suprimiu
ainda
a
menção
à
“vinculação
remuneratória
automática”
de
vários
pontos
da
PEC
62/2015.
A
expressão
havia
sido
inserida
por
Gleisi
Hoffmann,
autora
da
proposta. A
emenda
de
Caiado
já
tinha
tratado
de
derrubar
a
obrigatoriedade
de
aprovação
de
lei
específica
para
fixação
dos
subsídios
de
deputados
federais
e
senadores,
do
presidente
e
vice-presidente
da
República.
Nesse
ponto,
reproduziu
texto
do
senador
Randolfe
Rodrigues
(REDE-AP),
que
também
relatou
a
PEC.
O
princípio
foi
mantido
depois
no
substitutivo
de
Vicentinho. Uma
das
emendas
aprovadas
restringiu
ao
Poder
Legislativo
a
competência
para
decidir
sobre
proposta
de
fixação
ou
modificação
de
subsídios
do
judiciário,
proibindo-se
a
edição
de
lei
ou
ato
normativo
que
estabeleça
regra
de
aplicação
ou
vinculação
automática. A
outra
emenda
incluída
no
substitutivo
de
Vicentinho
procurou
resgatar
a
equiparação
de
subsídios
e
vantagens
entre
os
ministros
do
Tribunal
de
Contas
da
União
(TCU)
e
do
Superior
Tribunal
de
Justiça
(STJ). Fonte: Agência Senado, de 14/12/2016
Presidente
do
TJSP
pede
ao
Colégio
de
Líderes
prioridade
nos
PLs
do
Judiciário O
presidente
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo,
desembargador
Paulo
Dimas
de
Bellis
Mascaretti,
reuniu-se
ontem
(13)
com
os
deputados
que
integram
o
Colégio
de
Líderes
da
Assembleia
Legislativa
do
Estado
de
São
Paulo
para
apresentar
os
fundamentos
pela
aprovação
imediata
dos
projetos
de
lei
em
trâmite,
com
o
menor
custo
benefício
para
melhorar
o
sistema
Judiciário.
Segundo
Paulo
Dimas,
a
provação
desses
PLs
se
faz
necessária
e
urgente
para
melhorar
a
estrutura
judiciária,
em
especial,
por
causa
da
implantação
do
processo
digital,
que
alterou
a
sistemática
de
trabalho
dos
cartórios.
O
presidente
pediu
aos
parlamentares
a
análise
das
propostas
que,
com
o
menor
impacto
possível,
serão
de
grande
valia
para
o
desenvolvimento
das
atividades
forenses.
São
eles: |