09
Jun
17

SP cassa liminar que protegia Manguinhos

 

O Jornal Valor Econômico de hoje traz a reportagem "SP cassa liminar que protegia Manguinhos", que aborda a eficaz atuação da PGE-SP e do GAERFIS para recuperar débitos tributários da referida refinaria. "Os desembargadores Gabriel Zéfiro e Mauro Martins votaram a favor do direito de São Paulo cassar a inscrição de substituta tributária de Manguinhos, contrariando opinião da desembargadora Sirley Biondi. O procurador Alexandre Aboud, da Procuradoria do Estado de São Paulo, disse que já existe processo administrativo na Secretaria de Fazenda de São Paulo. A expectativa agora é de aprovação do pedido de suspensão".

 

Clique aqui para a íntegra da notícia.

 

Fonte: Valor Econômico, de 9/6/2017

 

 

 

Nova diretoria da Anape toma posse para gestão 2017/2020

 

A nova diretoria da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) tomou posse para o triênio 2017/2020 na noite desta 3ª feira (6/6), em cerimônia realizada no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em Brasília.

 

Compuseram a mesa de honra da solenidade o presidente que deixa o comando da Anape, Marcello Terto e Silva, e o novo presidente da entidade, Telmo Lemos Filho. Também estiveram na mesa o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia; o ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso; a senadora Ana Amélia (RS); o presidente do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal, Francisco Wilkie; e o Procurador-Geral do Rio Grande do Sul, Euzébio Ruschel.

 

Posse e prioridades

 

No discurso de posse, Telmo Lemos Filho afirmou que o país passa por um momento difícil e que os integrantes da nova gestão lutarão em defesa das prerrogativas da classe e da sociedade brasileira.

 

“Vamos resistir às tentativas de desconfiguração do desenho institucional da nossa função precípua de advogado e, por consequência, às tentativas de afastamento das prerrogativas próprias da advocacia, como a percepção dos honorários sucumbenciais, conforme reafirmado expressamente pelo código de processo civil de 2015, e a limitação do exercício profissional além dos impedimentos constantes do estatuto da OAB.”, afirmou Telmo.

 

O novo presidente da Anape apresentou as bandeiras da entidade para os próximos anos, dando continuidade à gestão de seu antecessor. Ele chamou atenção especial para a necessidade de retomar o andamento da PEC 82/2007 e conseguir sua aprovação.

 

Segundo Telmo, a PEC 82/2007 está em condições de ser votada pelo plenário da Câmara dos Deputados. A proposta, afirmou, “deferirá a necessária autonomia institucional aos órgãos da Advocacia Pública”.

 

“Esta autonomia não se constituirá em meio de apropriação do Estado pelas corporações, como referido por vezes pelos seus críticos, mas sim permitirá a igualdade de condições a todos os agentes do sistema de justiça remunerados pelos cofres públicos. Sua aprovação é fundamental para que se tenha o devido aparelhamento dos órgãos de Advocacia de Estado que se constituem em primeiro bastião no controle da corrupção. Muito se fala nas ações repressivas, esquecendo-se das possibilidades das ações preventivas, para as quais uma advocacia pública institucionalmente autônoma é fundamental”, explicou Telmo Lemos Filho.

 

Ele encerrou sua fala se comprometendo a atuar de forma cada vez mais conjunta e unida com dirigentes, presidentes estaduais e procuradores: “Vamos ao trabalho, da forma como sempre fizemos, com solidariedade. Aliás, solidariedade é outro compromisso que assumo neste momento. Nenhum Procurador de Estado ou do Distrito Federal estará só neste país continental. Onde for necessária a nossa presença estaremos lá. Nada se faz só. Nenhuma batalha é de um homem só. Portanto, os empossados de hoje assumem este compromisso com todos vocês”, prometeu o mandatário da Anape pelos próximos três anos

 

Despedida e balanço

 

No discurso de despedida, Marcello Terto enumerou diversas conquistas da Anape em sua gestão, que tornou a entidade mais presente no cotidiano das associações estaduais e mais próxima dos seus associados.

 

“Nossa entidade nacional melhorou suas relações com as instituições políticas, jurídicas e sociais, tornou-se proativa na ação parlamentar e na defesa das prerrogativas dos advogados públicos de um modo geral. A Anape também contribuiu para reforçar a identidade dos procuradores como parte da advocacia e, assim, permitiu que avançassem as discussões relativas à importância da autonomia técnica, orçamentária, financeira e administrativa das Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal”, afirmou Terto.

 

Ele também lembrou os projetos legislativos que foram retomados como resultado do trabalho permanente da Anape e demais associações estaduais. “Obtivemos a aprovação da PEC 82/07 em comissão especial da Câmara e conquistamos a promulgação da Emenda Constitucional (EC) nº 93/16, com emenda que garantiu a primeira referência expressa às PGES e à PGDF no texto da Constituição Federal. Para além do artigo 132 do texto permanente, o artigo 76-A, V, do ADCT blindou os fundos das PGEs e da PGDF contra cortes e contingenciamentos que comprometam a continuidade dos seus serviços e dos investimentos em custeio, qualificação dos quadros e estruturação física e material das nossas carreiras”, disse Terto.

 

A defesa das prerrogativas foi citada como uma das bandeiras mais importantes da gestão iniciada em 2012. Entre as vitórias, ele destacou que a imunidade profissional dos advogados pareceristas foi garantida no texto do projeto da nova lei de licitações aprovado no Senado Federal. “No novo Código de Processo Civil, também evoluímos como instituição, tivemos reforçadas nossas prerrogativas e fomos destacados como protagonistas de um Estado que reage à cultura da judicialização, que desestabiliza as relações jurídicas, desequilibra o mercado e compromete a credibilidade das instituições públicas”.

 

Convidados

 

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, destacou a importância dos procuradores estaduais e do Distrito Federal para o país. “Temos um compromisso com o fortalecimento da advocacia pública. Seja no âmbito da OAB, de cada vez mais termos a inserção de advogados públicos na nossa instituição, nos nossos quadros, mas também no que diz respeito à valorização e ao fortalecimento da advocacia pública no Brasil. Este é um compromisso da OAB. Quero que vocês saibam que estou à disposição para contribuir”, afirmou Lamachia.

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, que foi procurador de carreira, parabenizou a gestão que se encerrou e apresentou votos de sucesso ao presidente Telmo Lemos e demais membros da diretoria empossada. Ele aproveitou para alertar sobre a necessidade de se reduzir o tamanho do estado brasileiro, e exortou os procuradores estaduais e distritais a participarem deste processo.

 

“Esse é um momento de grande desafio para as procuradorias dos estados e do DF. Passamos por um momento difícil e desafiador, no qual o estado brasileiro terá que diminuir para se tornar maior e mais relevante. Acho que esse processo dialógico e democrático de redução do estado pode e deve ser conduzido pelas procuradorias dos estados para que seja feito na forma da constituição, na forma da lei, respeitando todos os direitos, através de uma transição bem feita e pacífica”, disse o ministro Barroso.

 

A senadora Ana Amélia, do Rio Grande do Sul, apresentou seus cumprimentos ao conterrâneo Telmo Lemos e propôs à Anape uma participação maior no debate sobre a revisão no sistema federativo brasileiro. Durante sua fala, a senadora gaúcha admitiu que o modelo atual é excessivamente centralizado, tem falhas e precisa ser repensado. Falando aos procuradores dos estados e do DF, Ana Amélia admitiu que tão importante quanto as reformas política e fiscal é a reforma da federação.

 

“A situação que alguns estados se impuseram devido à crise financeira, como o Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, entre outros tantos, impõem a necessidade de uma nova reflexão sobre o tema. Precisamos pensar seriamente, quando superada essa crise atual, numa federação mais justa e mais democrática. Esse é um dos desafios que temos pela frente. Desejo a vocês que continuem num desafio seguindo o caminho trilhado pelo seu antecessor, que agora assume o bastião para conduzir a entidade” disse a senadora.

 

Fonte: site da Anape, de 8/6/2017

 

 

 

Vedada promoção funcional retroativa nas nomeações por decisão judicial, decide Plenário

 

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 629392, com repercussão geral, decidiu que em caso de nomeação em cargo público, determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus a promoção ou progressão funcional retroativa. Para os ministros, a promoção e progressão funcional dependem não só do reconhecimento de tempo de serviço, mas do cumprimento de outras exigências legais, como, por exemplo, a aprovação em estágio probatório.

 

Os ministros aprovaram a seguinte tese de repercussão geral proposta pelo relator do recurso, ministro Marco Aurélio: "a nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público por meio de ato judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, não gera direitos às promoções ou progressões funcionais que alcançariam houvesse ocorrido a tempo e modo a nomeação".

 

Caso

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de um recurso em mandado de segurança, reconheceu a existência de direito líquido e certo à nomeação de candidatos aprovados em concurso para o cargo de defensor público do Mato Grosso e classificados, inicialmente, além do número de vagas versado no edital de abertura do concurso. Para o STJ, o ato da Administração Pública que evidencie a necessidade de preenchimento de vagas previstas no edital do certame, não ocupadas por aprovados dentro do número estabelecido, gera direito subjetivo à nomeação dos candidatos classificados inicialmente além daquele número. Afirmou corroborar o citado entendimento o fato de o estado ter realizado novo concurso para defensor público em vez de nomear os candidatos aprovados no certame anterior.

 

O Estado de Mato Grosso opôs embargos de declaração contra acórdão do STJ e, naquela Corte, foi dado provimento parcial ao recurso para admitir a inexistência de direito aos candidatos à promoção funcional. No STF, os autores do recurso, candidatos, alegam transgressão ao artigo 37, caput, inciso IV e parágrafo 6º, da Constituição Federal. Sustentam que devem ser reconhecidas, "além dos direitos inerentes ao cargo, isto é, os financeiros e funcionais retroativos à data final do prazo de validade do concurso, as promoções decorrentes do tempo de serviço”.

 

Voto do relator

 

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, ressaltou que não está em discussão no caso a natureza do ato do Poder Público, se licito ou ilícito, tampouco o direito à nomeação retroativa e indenizações equivalente às remunerações que deixaram de ser pagas. O caso diz respeito somente ao direito às promoções sob os ângulos funcionais e financeiros, destacou o relator em seu voto.

 

Diante disso, o ministro explicou que o direito à promoção ou progressão funcional não se adquire unicamente mediante o cumprimento do requisito temporal, mas pressupõe também a aprovação em estágio probatório, com a consequente confirmação no cargo, e o preenchimento de outras condições indicadas na legislação ordinária. “Apenas se pode verificar o atendimento a esses pressupostos após a formalização de vínculo hierárquico funcional do cidadão com a Administração Pública. Por essas razões, sob os ângulos financeiro e funcional da nomeação tardia, concluo no sentido da impropriedade do inconformismo”.

 

Uma vez empossado no cargo, advertiu o ministro, o servidor deve se atentar para todas as regras atinentes ao respectivo regime jurídico, incluídas as referentes ao estágio probatório e as específicas para promoção de cada carreira. “Somente considerado o desempenho do agente por meio de atuação concreta a partir da entrada em exercício é possível alcançar a confirmação no cargo, bem assim a movimentação funcional”, disse o ministro ao votar pelo desprovimento do recurso. A decisão do Plenário foi unânime.

 

Repercussão geral

 

A presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, ao final do julgamento do RE 629392, afirmou que levará a tese aprovada pela Corte a julgamentos que acontecerão na próxima terça-feira (13) no CNJ sobre mesma matéria. Segundo a presidente, alguns conselheiros têm deferido liminares em sentido contrário ao hoje decidido pelo Plenário do Supremo. Afirmou que a questão pacificada, com tese de repercussão geral aprovada, obriga tribunais a decidirem no mesmo sentido.

 

Fonte: site do STF, de 8/6/2017

 

 

 

CPTM deverá pagar indenização de R$ 15 mil a passageiro de vagão de metrô superlotado

 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter acórdão da Justiça de São Paulo que condenou a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) a indenizar em R$ 15 mil um passageiro que embarcou em vagão de metrô superlotado na capital paulista. A decisão foi unânime.

 

No pedido de indenização, o passageiro narrou que embarcou em um vagão que já estava lotado. Na estação seguinte, os funcionários da CPTM empurraram ainda mais pessoas para dentro do vagão, tornando a situação insuportável. Por causa da superlotação, o passageiro decidiu desembarcar antes de seu destino final.

 

O juiz de primeiro grau julgou improcedente o pedido do passageiro, por considerar a situação narrada nos autos uma adversidade típica de uma grande cidade como São Paulo. O magistrado lamentou o desconforto imposto ao cidadão e a atitude dos funcionários da companhia, mas concluiu não ter havido violação que justificasse a condenação da CPTM.

 

Entretanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) estabeleceu a indenização de R$ 15 mil por entender que as fotos juntadas ao processo demonstraram a superlotação do metrô e a situação degradante pela qual passou o passageiro.

 

Segurança e conforto

 

Por meio de recurso especial, a CPTM alegou que os seguranças da estação não empurraram os usuários, mas apenas tentaram fechar as portas do vagão para não atrasar a viagem. A companhia também alegou que o autor da ação já estava no vagão, de forma que não houve contato físico entre ele e os agentes metroviários.

 

O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, lembrou que as normas de proteção ao consumidor e de regulação dos sistemas de transporte preveem a responsabilidade contratual das companhias do setor de promover o deslocamento dos usuários de forma segura e dentro de padrões mínimos de conforto.

 

Segundo o ministro, “o vilipêndio aos deveres de segurança e cortesia no caso concreto é evidente, visto que estavam os usuários amontoados no interior do vagão e os funcionários da recorrente, em vez de organizarem ou impedirem novos embarques, ‘empurravam os passageiros próximos às portas’ para dentro do trem, agravando a condição já deplorável do transporte”.

 

Valor proporcional

 

No voto, que foi acompanhado de forma unânime pelo colegiado, Villas Bôas Cueva também concluiu que o valor de danos morais arbitrado pelo TJSP atendeu a parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, servindo como medida pedagógica e punitiva.

 

“Uma vez comprovada a ofensa grave aos atributos físicos e morais do recorrido, bem como o vilipêndio voluntário às garantias expressas no Código de Defesa do Consumidor e na Lei 8.987/95, torna-se imprescindível que o valor reparatório ostente natureza pedagógica e punitiva, sendo suficiente para restabelecer a eficácia das normas regulamentadoras e, por consequência, conservar os direitos apontados como malferidos em inúmeras ações submetidas ao crivo dos magistrados brasileiros”, apontou o ministro.

 

Fonte: site do STJ, de 8/6/2017

 

 

 

Ministro Barroso fixa condições para uso dos depósitos judicias por Estados

 

O ministro Luís Roberto Barroso acolheu, em decisão liminar, tese proposta pela AASP como amicus curiae em ação na qual é discutida a constitucionalidade de dispositivos da EC 94, acerca da utilização de depósitos judiciais para pagamento de precatórios estaduais e municipais.

 

Ao conceder parcialmente a liminar, o ministro Barroso acolheu o pedido subsidiário da AASP no sentido de que, na hipótese de não se considerar inconstitucional a EC 94 na parte impugnada, fosse assegurado o cumprimento do disposto no ar. 101 do ADCT, bem como necessariamente observada a transposição direta de recursos entre as contas de depósito judicial e a conta especial para pagamento de precatórios, sem que tais valores pudessem transitar pelas contas dos Tesouros Estaduais e Municipais.

 

Em sua decisão, o ministro Barroso determinou que os depósitos judiciais podem ser utilizados para o pagamento de precatórios em atraso até o dia 25 de março de 2015 e que os valores sejam transpostos das contas de depósito diretamente para as contas vinculadas ao pagamento dos precatórios, vedando expressamente o trânsito dos recursos pelas contas dos Tesouros Estaduais e Municipais.

 

Determinou, ainda, que tal procedimento somente poderá ser adotado após a constituição do competente “fundo garantidor” previsto no art. 101, § 2º, do ADCT.

 

Fonte: Migalhas, de 9/6/2017

 

 

 

Temer adia reformas para se concentrar em sobrevivência

 

Na tentativa de garantir sua sobrevivência no cargo, o presidente Michel Temer decidiu adiar a votação das reformas previdenciária e trabalhista e mobilizar a base aliada para evitar seu afastamento temporário do cargo.

 

A ordem é deixar neste momento as reformas em uma espécie de banho-maria e aguardar a apresentação pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, de denúncia contra o presidente.

 

Na avaliação do Palácio do Planalto, um pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República) cria o risco de prolongar a instabilidade política e, assim, ameaçar a aprovação de pautas governistas que já contam com resistência na própria base aliada, como as reformas.

 

A intenção é deixar a votação das mudanças na área previdenciária para agosto no plenário da Câmara dos Deputados e a reforma trabalhista para o fim de junho ou o início de julho no Senado. A expectativa inicial era colocar ambas em votação no início deste mês.

 

A avaliação de assessores presidenciais é que as duas "mais atrapalhariam do que ajudariam" neste momento e que o esforço prioritário deve ser o de conseguir uma votação expressiva para derrubar a denúncia, sinalizando a retomada da base aliada.

 

Para não se tornar réu e ser afastado temporariamente do cargo, Temer precisa do apoio de 172 deputados federais.

 

"A [reforma da] Previdência subiu no telhado momentaneamente. Deve ficar para agosto. Até que a poeira baixe, não dá para computar voto", disse Beto Mansur (PRB-SP), um dos principais aliados do presidente na Câmara.

 

O parlamentar, que retomaria a contagem de votos a favor da reforma previdenciária, não levou o plano adiante nesta semana. O número de votos favoráveis computados antes da crise política variava de acordo com o interlocutor —entre 225 e 300—, mas estava sempre abaixo dos 308, mínimo necessário para aprovar uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) na Câmara.

 

O presidente defende que a matéria só seja levada a plenário com uma margem de segurança de aprovação, o que, para o governo peemedebista, significa conquistar entre 320 e 330 votos.

 

PRESSÃO DA OPOSIÇÃO

 

Nesta quinta-feira (8), a leitura do relatório da reforma trabalhista na CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado foi adiada para a próxima semana após pressão de senadores da oposição.

 

Os parlamentares oposicionistas argumentaram que a proposta teria de ter sido incluída na pauta da comissão dois dias antes, o que levou o líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), a adiá-la para a próxima terça-feira (13).

 

Na terça-feira (6), a proposta foi aprovada pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado, por 14 votos a favor e 11 contra.

 

"Há um posicionamento dos partidos de oposição solicitando que não fosse lido. Construímos um acordo de calendário. Lemos relatório na próxima terça [13], votamos na terça seguinte [20] e, no dia seguinte [21], lemos na CCJ. Na quarta seguinte [28], votamos na CCJ [Comissão de Constituição e Justiça] pela manhã", afirmou Jucá.

 

A reforma da legislação trabalhista em tramitação no Congresso altera diversos pontos da CLT, como férias, demissão e tipos de contrato de trabalho. Alguns pontos, no entanto, devem ser vetados por Temer, segundo acordo fechado com senadores.

 

Essa é uma forma de garantir mudanças no texto sem que ele seja alterado no Senado, o que levaria a uma nova votação na Câmara.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 9/6/2017

 
 
 
 

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