07
Jun
17

Para Maia, julgamento da chapa Dilma-Temer não deve afetar votações na Câmara

 

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, avaliou nesta terça-feira (6) que o julgamento da chapa Dilma-Temer não deve afetar a pauta de votações na Casa. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma hoje o julgamento, que pode levar à cassação da chapa vitoriosa em 2014. “Cabe ao Legislativo manter a agenda de votações daquilo que é prioridade para o Brasil”, declarou Maia. “Não só a reforma da Previdência (PEC 287/16), outros temas serão votados nos próximos meses.”

 

Já o líder do PT, deputado Carlos Zaratinni (SP), disse que a oposição reagirá a temas de interesse do governo. “Em projetos do governo, ou mesmo de deputado que quer contribuir com o governo, a bancada vai manter a obstrução.”

 

Na ação, o PSDB aponta abuso de poder político e econômico na eleição de 2014. Com base na Operação Lava Jato, o partido acusa a campanha de Dilma Rousseff e Michel Temer de ter sido abastecida com dinheiro de propinas. Os advogados da chapa negam as acusações.

 

Fonte: Agência Câmara, de 6/6/2017

 

 

 

AGU é contra auxiliar que não prestou concurso ser enquadrado como servidor estável

 

A regra de transição prevista na Constituição que possibilitou a determinadas categorias de servidores que ingressaram na administração sem concurso público adquirir estabilidade excluiu expressamente aqueles que ocupavam cargos de livre exoneração. É o que a Advocacia-Geral da União (AGU) lembra para defender que os funcionários que trabalhavam como auxiliares em representações diplomáticas brasileiras no exterior não podem ser enquadrados como servidores estáveis estatutários, uma vez que a Lei nº 3.917/61 previa que tais funcionários eram admitidos de forma precária e podiam ser demitidos a qualquer momento pelo chefe da representação diplomática.

 

A questão está pautada para ser analisada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal na próxima quinta-feira (08/06). A corte irá apreciar recurso interposto pela AGU contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou ao Ministério das Relações Exteriores o enquadramento, como servidora pública estatutária, de uma auxiliar contratada no exterior antes da entrada em vigor da Constituição de 1988.

 

De acordo com a AGU, a regra transitória que conferiu estabilidade aos servidores que estavam em exercício há mais de cinco anos na data da promulgação da Constituição estabeleceu uma exceção, não podendo ser estendida a hipóteses não previstas. “Isso quer dizer que, uma vez constatada situação como a que se verifica no caso em análise, em que a contratação se deu a título precário, inviável a concessão de estabilidade”, resumiu a Advocacia-Geral em memorial encaminhado aos ministros do STF.

 

Impacto

 

Outro ponto lembrado pela AGU é que muitos dos auxiliares locais contribuíram não para o regime de previdência próprio dos servidores públicos federais, mas para a previdência do país em que trabalhavam – de maneira que se forem enquadrados agora como estatutários agravarão ainda mais as contas da previdência do setor público brasileiro. “Há situações, inclusive, de auxiliares já aposentados pelo regime previdenciário local, o que possibilitaria o gozo de dupla aposentadoria, uma no regime de previdência local e outra no regime próprio nacional”, alerta a Advocacia-Geral.

 

Apenas o enquadramento como servidores de apenas 200 auxiliares representaria um impacto de R$ 1,5 bilhão nos cofres públicos, de acordo com estimativa do Ministério das Relações Exteriores que sequer leva em conta a incidência de correção e juros.

 

O ministro Gilmar Mendes é o relator do recurso, que teve repercussão geral reconhecida. Isso significa que a decisão do STF no caso deverá ser observada no julgamento de todos os processos semelhantes tramitando na Justiça brasileira. Atua no caso a Secretaria-Geral de Contencioso, órgão da AGU que representa a União no STF.

 

Ref.: Recurso Extraordinário nº 652.229 – STF.

 

Fonte: site da AGU, de 6/6/2017

 

 

 

Novo pedido de vista suspende julgamento de caso de aposentados do Banespa

 

Pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento do caso de servidores aposentados do antigo Banco do Estado de São Paulo (Banespa), sucedido pelo Santander, em disputa por verbas referentes a participação nos lucros e resultados. O tema é tratado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 675945.

 

Até agora foram proferidos dois votos pelo provimento parcial de agravo regimental interposto pelo Banco Santander e um que nega provimento. Os dois votos determinam que o processo retorne ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), a quem caberá avaliar se há a autorização expressa dos associados para a propositura da ação coletiva, conforme exigido pela jurisprudência do STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 573232.

 

Nesta terça-feira (6) foi proferido voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso nesse sentido. Segundo seu entendimento, em caso de aplicação equivocada de precedente, os autos devem ser devolvidos à origem para que a decisão seja readequada ao posicionamento do STF. A posição foi adotada também pelo ministro Luiz Fux na sessão de hoje. O relator, ministro Marco Aurélio, votou no sentido de negar provimento ao recurso do banco. Já a ministra Rosa Weber se encontra impedida de votar por ter participado do julgamento do caso no TST.

 

Fonte: site do STF, de 6/6/2017

 

 

 

União indenizará comerciante que, em leilão, comprou terreno inexistente

 

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou a União a pagar R$ 100 mil de indenização por danos materiais a um comerciante catarinense que, em leilão, comprou um terreno inexistente devido a erro judiciário. A 4ª Turma indeferiu o pedido por danos morais, pois entendeu que não existiu abalo moral indenizável.

 

O terreno, mesmo não tendo sido localizado pelo registro de imóveis, foi levado a leilão pela 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis em um processo de penhora e alienação para pagamento de dívida trabalhista.

 

Após depositar a quantia da compra, R$ 100 mil, o comerciante fez a imissão na posse do terreno e descobriu que parte do imóvel já estava registrada em nome de outro proprietário.

 

O comerciante ajuizou ação na 3ª Vara Federal de Florianópolis, solicitando a condenação da União ao pagamento de indenização por danos materiais, pelo abalo moral sofrido e pela perda de uma chance, já que poderia aplicar os valores em outra modalidade mais rendosa.

 

A sentença foi julgada parcialmente procedente, condenando a União a indenizar o autor mediante o pagamento de R$ 100 mil, devidamente corrigidos. O comerciante então recorreu ao tribunal.

 

O relator do caso, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, negou a apelação. Segundo o relator, não restou cabalmente demonstrado pela parte autora algum fato que tenha gerado dano moral indenizável.

 

“Em relação ao tema perda de uma chance de valorização de aplicação dos valores em outra modalidade mais rendosa, cumpre apontar que não houve a comprovação do alegado prejuízo, ônus que lhe incumbia. Ademais, o capital investido está sendo devolvido com a devida atualização”, afirmou o desembargador, em sessão no dia 18 de maio. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

 

Fonte: Conjur, de 7/6/2017

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

A Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado, em cumprimento à Deliberação CPGE 22-06-2017, comunica a abertura de prazo aos candidatos inscritos no concurso de promoção na Carreira de Procurador do Estado, condições existentes em 31-12-2016, para REAPRESENTAÇÃO dos trabalhos jurídicos e do relatório circunstanciado de atividades (artigo 2º, inciso I, “a” e “b” da Deliberação CPGE 178/07/2010) para adequação aos parâmetros para avaliação fixados no anexo II da Deliberação CPGE 28-06-2017. O prazo de reapresentação inicia-se em 07-06-2017 e encerra-se no dia 26-06-2017 (republicado por haver saído com incorreções).

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/6/2017

 
 
 
 

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