04
Ago
17

Base cobra reforma política antes de votar a Previdência

 

Após a Câmara rejeitar a denúncia contra o presidente Michel Temer, parlamentares da base aliada querem agora concentrar esforços nas próximas semanas na aprovação da reforma política, que prevê mudanças no sistema político-eleitoral e estabelece um fundo com recursos públicos para financiar as eleições. Essas medidas precisam ser aprovadas na Câmara e no Senado em 60 dias para que tenham validade já nas eleições de 2018.

 

Neste período, porém, o governo estabeleceu como prioridade no Congresso o avanço da reforma previdenciária. Por ser uma proposta de emenda à Constituição, a alteração na Previdência precisa passar por dois turnos de votação em cada uma das Casas e ter, no mínimo, 308 votos a favor na Câmara. Na votação da denúncia, o presidente obteve 263 votos a favor e 227 contra.

 

Nesta quinta-feira, 3, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse que espera que a reforma da Previdência seja aprovada na Câmara e no Senado até o fim de outubro.

 

A avaliação de parlamentares da base é de que não há tempo a perder na reforma política por causa do prazo determinado na Constituição, que prevê que só valem medidas aprovadas até um ano antes do pleito. Esse argumento é especialmente majoritário no Centrão, grupo do qual fazem parte PP, PSD, PR e PTB, e foi decisivo na votação que barrou a acusação formal por corrupção passiva contra Temer. Até deputados da oposição defendem dar prioridade agora à reforma política.

 

A aprovação de novas regras eleitorais é vista pelos parlamentares como essencial para garantir a reeleição e, por isso, tida como prioritária pela classe política. O foco será a criação de um fundo público de financiamento para as campanhas, na ordem de R$ 3,5 bilhões, para contornar as dificuldades de arrecadação criadas com a proibição das doações empresariais e as investigações da Lava Jato.

 

Outros três pontos também já encontram consenso entre os parlamentares: o fim das coligações, a aprovação de uma cláusula de barreira – ou desempenho – para dificultar a criação de novos partidos, e a antecipação da chamada janela partidária, que permite que um parlamentar migre de uma sigla para a outra sem perder o mandato.

 

Mais polêmico, o Congresso também deverá discutir alterações no modelo das eleições para deputados e aprovar o “distritão” – pelo qual são eleitos os candidatos mais votados. Pelo sistema atual, chamado proporcional, o nome mais votado não garante necessariamente uma cadeira na Câmara. Ele soma o número de votos de todos os candidatos da legenda e, a partir daí, se definem quantos assentos o partido terá direito.

 

Comissões. Atualmente, há duas comissões na Câmara debatendo esses assuntos. Relator de uma delas, o deputado Vicente Cândido (PT-SP) deve apresentar uma nova versão do seu parecer na próxima terça-feira. Esse é o texto que discute temas como financiamento de governo e sistema eleitoral.

 

Já o projeto relatado pela deputada Shéridan (PSDB-RR) trata de uma proposta de emenda à Constituição e tem como foco o fim das coligações partidárias e a cláusula de barreira.

 

Os dois textos precisam ser primeiro aprovados pelas respectivas comissões para depois seguir para o plenário. Após passarem pela Câmara, os projetos ainda têm de ser analisados pelo Senado.

 

‘Infiéis’. Em outra reivindicação, parlamentares do Centrão ameaçam votar contra a reforma da Previdência caso o governo não puna deputados que apoiaram o prosseguimento da denúncia contra Temer. O argumento é de que, se o Planalto não retaliar os infiéis com a perda de cargos, parlamentares que foram leais se sentirão desobrigados a votar a favor da mudança previdenciária.

 

Para líderes do Centrão, se não houver punição, deputados da base vão achar que também estão no direito de desobedecer à liderança do partido nas próximas votações. Temer já pediu um levantamento dos infiéis.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 4/8/2017

 

 

 

Cármen vota pela inconstitucionalidade de decreto sobre ICMS no estado de SP

 

Mudanças na forma de cobrar um imposto não podem ser feitas por meio de decreto, pois a Constituição Federal veda à União, aos estados e aos municípios que façam alterações em tributos sem lei que o estabeleça.

 

Esse foi o entendimento da presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, que nesta quarta-feira (2/8) apresentou voto-vista favorável à ação direta de inconstitucionalidade contra decreto do governo de São Paulo que centralizou nas distribuidoras de energia elétrica a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (IMCS) sobre a comercialização de energia no mercado, em vez de cobrá-la diretamente das comercializadoras.

 

O julgamento da ADI, porém, foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Até o momento, foram proferidos dois votos pela procedência da ação. Isso porque, além de Cármen, a relatora do caso, ministra Ellen Grace, que já se aposentou, havia se posicionado pela inconstitucionalidade da norma.   

 

Em agosto de 2011, quando o julgamento teve início, a relatora entendeu que o decreto é inconstitucional, pois inovou ao estabelecer substituição do responsável pelo recolhimento do ICMS, sem que isso esteja amparado na legislação vigente. Para ela, a norma questionada ofende o artigo 5º da CF, segundo o qual "ninguém é obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".

 

A ministra Cármen Lúcia concordou com Ellen Grace ao apontar a inconstitucionalidade formal e material da matéria. Argumentou que a CF exige lei para estabelecer substituto tributário, por isso o princípio da legalidade tem de ser observado. “A lei tributária deve dispor sobre os elementos de sua incidência, não deixando espaço para que se faça valoração de sua aplicação”, avaliou.

 

De acordo com a magistrada, essa exigência de legalidade em questões tributárias está prevista no artigo 150, da CF, que trata de substituição tributária futura. Ela também observou que o decreto paulista criou uma modalidade de substituição tributária não estabelecida em lei, uma vez que não se enquadra no que tinha sido autorizado pela Lei 6.374 do estado de São Paulo, contrariando assim os artigos 5º e 150º da Constituição. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

 

Fonte: Conjur, de 3/8/2017

 

 

 

STF julga inconstitucional lei do RJ que obriga informações em rótulos

 

O plenário do STF julgou inconstitucional nesta quinta-feira, 3, dispositivos da lei fluminense 1.939/91, que dispõem sobre a obrigatoriedade de informações nas embalagens dos produtos alimentícios comercializados no Estado do Rio de Janeiro. Prevaleceu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que julgou a ação parcialmente procedente.

 

A ADIn foi ajuizada pela PGR sob alegação de violação aos arts. 22, VIII, e 24, V, e § 2º, da CF, argumentando que a norma dispõe de forma indevida "sobre a obrigatoriedade de informações em embalagens de produtos alimentícios, dispondo em desconformidade com a Lei Federal vigente (decreto-lei 986/69, decretos 73.267/73 e 30.691/52 e lei 8.078/91), provocando notória invasão de competência”.

 

De acordo com a PGR, as exigências de novos dados e informações nos rótulos dos produtos alimentícios, para comercialização no Estado do RJ, além das previstas na legislação Federal, prejudicam ainda o comércio interestadual, matéria da competência legislativa privativa da União. “Em se tratando de competência concorrente, há que se observar os lindes traçados pela legislação hierarquicamente superior, posto que, em sendo supletiva, não pode a inferior dispor mais que aquela que lhe sobrepõe e antecede.”

 

O ministro Gilmar Mendes entendeu que, ao estabelecer requisitos específicos para a comercialização de todos os produtos alimentícios em âmbito estadual, o Estado do Rio acabou por dificultar a iniciação de bens provenientes de outras localidades em seu mercado e a livre circulação de mercadorias. "É evidente que produtos alimentícios comercializados no Estado do RJ não são produzidos apenas em seu território, mas também em outras regiões do Brasil e do exterior."

 

O ministro vislumbrou existir vício formal de inconstitucionalidade nos incisos II, III e IV do artigo 2ª da lei fluminense.

 

"Art. 2º Do rótulo ou embalagem dos produtos, a que se refere o artigo anterior, devem constar todas as informações sobre a composição do produto e, dentre elas, obrigatoriamente as seguintes:

 

I - indicação em local visível e com clareza, de todos os ingredientes e tipos de substâncias que o produto contenha, inclusive os conservantes e aromatizantes;

 

II - informações sobre os aditivos e a quantidade de calorias, de proteínas, açúcar e gordura, inclusive os conservantes, corantes e aromatizantes;

 

III - indicação da ausência de conservantes, corantes e aromatizantes do uso de produtos para evitar ressecamento;

 

IV - Indicação da forma de esterilização utilizada no acondicionamento ou embalagem."

 

Gilmar Mendes entendeu que referidos dispositivos violam competência privativa da União que, segundo ele, deve legislar sobre o tema de forma a uniformizar o comércio interestadual e consequentemente evitar que laços federativos "sejam embaraçados".

 

Em seu voto, o ministro frisou que a jurisprudência do STF é firme ao consignar que em sede de competência concorrente, o livre espaço para a atividade legislativa estadual é autorizado na hipótese de não existir legislação nacional a contemplar a matéria. "Ao existir norma geral, a legislação estadual poderá preencher eventuais lacunas como claramente previsto no texto constitucional."

 

Ele pontuou que na data que entrou em vigor a legislação estadual já havia ampla legislação geral sobre a matéria. Mesmo assim, o ministro não vislumbrou na redação dos dispositivos impugnados a tentativa de suplementar legislação Federal já existente. Segundo ele, o legislador do Estado do Rio pretendeu meramente definir nova disciplina global ao tema, especificando "sem justificativas" exigências mais rígidas do que o previsto em legislação Federal.

 

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.

 

Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio acompanharam parcialmente o relator, votando no sentido de ampliar a declaração de inconstitucionalidade também ao artigo 3º da norma, que dispõe as sanções a serem aplicadas em caso de descumprimento do disposto na lei.

 

Já os ministros Edson Fachin, Celso de Mello e Cármen Lúcia divergiram totalmente do relator, e julgaram a ação improcedente. Para Fachin, que abriu a divergência, o princípio da tutela e a efetividade da proteção constitucional dada ao direito do consumidor, sem invalidar os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, deveria prevalecer no caso, levando ao julgamento de improcedência da ação.

 

Fonte: Migalhas, de 3/8/2017

 

 

 

Privatização da Cesp deve envolver quase R$ 2 bi, com ação por R$ 16,80

 

O edital de privatização da elétrica paulista Cesp prevê um preço de R$ 16,80 por ação para a venda do bloco de controle da companhia pelo governo do Estado de São Paulo, o que pode movimentar cerca de R$ 1,95 bilhão na licitação, prevista para acontecer em 26 de setembro na B3.

 

O conselho diretor do Programa Estadual de Desestatização do governo de São Paulo aprovou na quarta-feira (2) as condições para a licitação, conforme publicação no Diário Oficial do Estado nesta quinta (3), enquanto o edital para a concorrência foi publicado no site da Secretaria da Fazenda paulista.

 

O leilão oferecerá a investidores as ações preferenciais do governo paulista no bloco de controle da Cesp, que representam 40,6% do capital social total da companhia.

 

O certame deverá envolver ainda a oferta de ações ordinárias que representam cerca de 5% do capital da Cesp aos empregados da companhia.

 

O vencedor do leilão de privatização deverá se comprometer a comprar a totalidade das ações que eventualmente sobrem após a oferta aos empregados.

 

A Cesp opera cerca de 1,65 gigawatt em hidrelétricas no Estado de São Paulo.

 

PLANO ANTIGO

 

O governo paulista vinha há tempos ensaiando uma privatização da estatal, e retomou os planos no ano passado, após uma melhoria do ânimo de investidores em relação a ativos no setor elétrico do Brasil, que ofereceu uma perspectiva de melhor arrecadação na venda da companhia.

 

A Reuters antecipou em junho que o governo paulista previa realizar o leilão da Cesp em setembro, com informação de fontes.

 

Segundo o edital, o vencedor da licitação pela Cesp deverá pagar o valor ofertado à vista, no quinto dia útil após a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovar a transferência do controle da empresa.

 

Os interessados deverão apresentar sua proposta pela elétrica na sede da B3 em 18 de setembro, enquanto a sessão pública do leilão acontecerá no dia 26.

 

Cada participante da licitação poderá apresentar um lance, sendo que se houver diferença menor que 10% entre as propostas, haverá uma disputa em viva-voz, na qual os interessados poderão apresentar novas ofertas pela empresa até a definição de um vencedor.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 4/8/2017

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 4/8/2017

 
 
 
 

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