04 Ago 16 |
Aumento para ministros do STF avança no Senado
Sem
fazer
alarde,
a
Comissão
de
Constituição
e
Justiça
do
Senado
aprovou
nesta
quarta
(3)
um
projeto
de
lei
que
aumenta
os
salários
dos
ministros
do
STF
(Supremo
Tribunal
Federal)
de
R$
33,7
mil
para
R$
39,2
mil,
o
que
eleva
o
teto
remuneratório
do
funcionalismo
público
em
todo
o
país. A
proposta
integrava
o
conjunto
de
projetos
de
reajuste
de
remuneração
de
diversas
categorias
de
servidores
públicos,
mas
foi
retirada
do
pacote
porque
não
há
acordo
para
sua
aprovação
na
Casa.
Ela
ainda
passará
pela
análise
da
Comissão
de
Assuntos
Econômicos
antes
de
seguir
para
o
plenário
do
Senado. De
acordo
com
a
proposta
enviada
pelo
STF
ao
Congresso
em
agosto
de
2015,
o
impacto
anual
do
reajuste
é
de
R$
2,7
milhões
no
âmbito
do
Supremo
e
de
R$
717,1
milhões
para
o
Poder
Judiciário
da
União,
totalizando
um
impacto
de
R$
720
milhões
para
os
cofres
públicos
ao
ano. Nos
bastidores,
senadores
da
própria
base
aliada
do
presidente
interino,
Michel
Temer,
afirmam
que
o
projeto
foi
retomado
nesta
semana
em
uma
sinalização
ao
STF.
Isso
porque,
pelas
regras
do
processo,
o
responsável
por
marcar
a
data
do
início
do
julgamento
final
do
impeachment
da
presidente
afastada,
Dilma
Rousseff,
é
o
presidente
da
Corte,
Ricardo
Lewandowski. O
governo
interino
tem
pressa
em
resolver
a
questão
e,
por
isso,
tem
pressionado
Renan
e
outros
senadores
da
base
aliada
para
que
a
votação
final
comece
na
semana
do
dia
25
de
agosto
e
não
em
29
do
mesmo
mês,
data
que
foi
divulgada
no
fim
de
semana
pela
assessoria
do
STF. O
atraso
no
início
da
votação
pode
inviabilizar
o
primeiro
compromisso
internacional
de
Temer.
Ele
planeja
participar
da
reunião
de
cúpula
dos
chefes
de
Estado
do
G20,
na
China,
em
4
e
5
de
setembro. Outros
senadores
também
aliados
ao
presidente
interino,
no
entanto,
afirmam
que
o
projeto
foi
votado
porque
ele
não
poderia
ser
engavetado
na
CCJ.
Como
o
Senado
retomou
os
trabalhos
nesta
semana,
o
texto
foi
colocado
em
votação. O
senador
Ricardo
Ferraço
(PSDB-ES),
que
chegou
a
apresentar
um
voto
em
separado
contrário
à
aprovação
da
matéria,
houve
uma
manobra
na
CCJ
para
viabilizar
a
votação
do
projeto.
Ele,
no
entanto,
disse
não
acreditar
que
isso
tenha
sido
feito
por
causa
do
processo
de
impeachment
mas
por
"pura
subserviência"
ao
STF. "Fizeram
uma
manobra
dissimulada
e
rasteira.
Votaram
quando
havia
apenas
quatro
senadores
na
comissão
e,
quando
ficamos
sabendo,
nem
deu
tempo
de
ir
até
lá",
reclamou
o
tucano,
que
na
hora
da
votação
estava
na
Comissão
Especial
do
Impeachment.
Ele
prometeu
reapresentar
seu
voto
nas
próximas
etapas. O
relator
foi
o
senador
José
Maranhão
(PMDB-PB),
presidente
do
colegiado. O
projeto
foi
colocado
em
votação
na
reunião
desta
quarta
quando
a
comissão
já
estava
bastante
esvaziada
e
pegou
diversos
senadores
que
não
acompanharam
a
sessão
de
surpresa,
como
o
líder
do
DEM,
Ronaldo
Caiado
(GO)
e
o
do
PT,
Humberto
Costa
(PE).
Os
dois
estavam
na
Comissão
Especial
do
Impeachment,
que
discute
nesta
quarta
o
relatório
final
apresentado
por
Antonio
Anastasia
(PSDB-MG). De
acordo
com
o
projeto,
os
ministros
receberão
R$
36,7
mil
até
o
fim
deste
ano
e,
a
partir
de
1º
de
janeiro
de
2017,
o
valor
passa
a
ser
de
R$
39,2
mil.
Pela
legislação,
o
vencimento
dos
ministros
do
STF
é
usado
como
parâmetro
para
o
teto
do
funcionalismo
público. O
aumento,
no
entanto,
preocupa
o
próprio
governo
federal
e
as
administrações
estaduais
devido
ao
efeito
cascata,
já
que
a
remuneração
das
Justiças
Estaduais
é
baseada
no
salário
dos
ministros.
Fonte:
Folha
de
S.
Paulo,
de
4/8/2016
Temer
defende
concessões
a
governadores
dos
Estados Em
reunião
com
assessores,
o
presidente
interino,
Michel
Temer,
defendeu
as
concessões
feitas
pelo
governo
para
votar
o
projeto
de
renegociação
das
dívidas
dos
Estados,
argumentando
que
são
necessárias
para
obter
aprovação
da
Câmara
dos
Deputados
à
proposta.
Temer
reconheceu
o
risco
para
sua
imagem
após
ceder
a
pressões
de
governadores
e
grupos
de
funcionários
públicos,
mas
disse
que
endurecer
nas
negociações
poderia
levar
a
uma
derrota
de
todo
o
projeto,
o
que
seria
muito
pior
para
a
economia.
Na
avaliação
da
equipe
de
Temer,
a
condição
de
interino
torna
sua
posição
mais
frágil
nas
negociações,
porque
ele
precisa
calibrar
suas
decisões
para
não
perder
apoio
na
votação
do
impeachment
da
presidente
Dilma
Rousseff,
prevista
para
o
fim
do
mês. Para
o
Palácio
do
Planalto,
essa
situação
irá
mudar
se
o
Senado
confirmar
o
afastamento
definitivo
da
petista
e
Temer
virar
presidente
definitivo.
Aí,
afirmam,
o
presidente
terá
condições
de
ser
mais
duro
nas
negociações.
Ao
aceitar
as
mudanças,
o
presidente
interino
acertou
com
os
ministros
Henrique
Meirelles
(Fazenda)
e
Dyogo
Oliveira
(Planejamento)
que
o
essencial
é
garantir
que
os
Estados
respeitem
o
teto
de
gastos,
que
limita
o
crescimento
de
suas
despesas
à
inflação
do
ano
anterior.
A
medida
está
prevista
no
projeto
que
renegocia
a
dívida
dos
Estados,
que
dá
mais
20
anos
para
os
governadores
quitarem
seus
débitos
com
a
União.
A
proposta
não
foi
votada
nesta
semana
devido
ao
impasse
na
Câmara. A
previsão,
agora,
é
que
a
votação
ocorra
na
próxima
semana,
já
com
as
mudanças
que
retiram
do
texto
original
a
exigência
de
que
gastos
com
terceirizados,
auxílio-moradia
e
aposentados
sejam
incluídos
no
limite
de
gasto
com
a
folha
de
pagamento,
conforme
determina
a
Lei
de
Responsabilidade
Fiscal.
Pressões
vindas
de
governadores,
juízes
e
procuradores
fizeram
o
governo
recuar
na
medida,
que
era
vista
como
importante
pelo
mercado
para
garantir
um
ajuste
fiscal
consistente
nos
Estados.
No
mercado,
as
últimas
concessões
do
governo
Temer
foram
recebidas
com
ressalvas
e
críticas,
porque
sinalizariam
falta
de
apoio
do
presidente
para
aprovar
medidas
essenciais
para
o
reequilíbrio
das
contas
públicas. Analistas
já
transmitiram
à
equipe
de
Meirelles
a
avaliação
de
que
a
confiança
dos
investidores
no
novo
governo
pode
ficar
comprometida
se
essa
impressão
não
se
desfizer
após
o
impeachment,
tornando
mais
difícil
a
recuperação
da
economia.
Na
tentativa
de
acalmar
o
mercado,
a
equipe
de
Meirelles
tem
insistido
que
o
acordo
fechado
com
os
Estados
garante
um
freio
para
o
crescimento
dos
gastos
estaduais
por
pelo
menos
dez
anos.
"O
compromisso
dos
Estados
é
fazer
legislações
estaduais,
devido
à
autonomia
federativa,
assegurando
o
cumprimento
desse
teto",
disse
o
ministro.
"Teremos
legislações
estaduais
com
o
teto
e
esse
projeto
de
lei
com
o
teto."
Segundo
ele,
os
contratos
preliminares
da
renegociação,
assinados
recentemente,
preveem
corte
de
benefícios
no
pagamento
da
dívida
para
governadores
que
não
aprovarem
as
leis
estaduais.
Meirelles
alterou
sua
agenda
e
viajou
do
Rio
para
Brasília
nesta
quarta
(3)
para
tratar
do
assunto,
que
se
tornou
um
dos
primeiros
entraves
ao
ajuste
fiscal.
"Achei
que
seria
mais
relevante
estar
aqui
acompanhando
o
desenrolar
de
todo
esse
assunto",
disse.
Fonte: Folha de S. Paulo, de 4/8/2016
Quem
descumprir
teto
será
punido,
diz
Meirelles Os
Estados
que
não
cumprirem
o
teto
que
limita
a
expansão
dos
gastos
perderão
os
benefícios
da
renegociação
da
dívida
com
União.
Essa
é
a
contrapartida
que
o
ministro
da
Fazenda,
Henrique
Meirelles,
não
abre
mão
e
considera
fundamental
para
colocar
as
finanças
dos
governos
estaduais
em
uma
trajetória
sustentável.
Se
o
teto
de
gastos
não
for
cumprido,
segundo
informou
um
interlocutor
do
ministro
ao
Estado,
haverá
punições
aos
Estados
que
tiveram
a
dívida
renegociada
e
ficarem
em
situação
irregular.
Após
uma
enxurrada
de
críticas
às
concessões
feitas
pelo
governo
do
presidente
em
exercício,
Michel
Temer,
no
projeto
de
lei
que
autoriza
o
socorro
aos
governadores
e
a
renegociação
da
dívida,
Meirelles
saiu
a
campo
nesta
quarta-feira,
3,
para
tentar
desfazer
a
impressão
de
afrouxamento
do
ajuste
fiscal
nas
negociações
com
o
Congresso. Essa
percepção
trouxe
apreensão
no
mercado
financeiro
em
relação
aos
rumos
do
ajuste
fiscal,
embora
isso
ainda
não
se
reflita
nos
números.
A
Bolsa
de
Valores
de
São
Paulo
(Bovespa)
fechou
em
alta
de
1,63%,
aos
57,1
mil
pontos,
impulsionada
principalmente
por
notícias
positivas
vindas
do
exterior.
Para
Raphael
Figueredo,
analista
da
Clear
Corretora,
a
demora
do
governo
Michel
Temer
em
emplacar
medidas
de
ajuste
fiscal
e
as
concessões
que
vêm
sendo
feitas
nos
principais
projetos
são
observadas
pelo
mercado,
mas
não
chegam
a
promover
ajustes
nos
ativos
porque
a
perspectiva
para
economia
brasileira
é
de
melhora.
“De
fato,
o
mercado
pode
até
estar
percebendo
essa
demora
do
governo
em
promover
medidas
de
ajuste,
mas
isso
não
está
sendo
sentido
no
preço
das
ações.
Se
houvesse
uma
preocupação
real
nesse
sentido
de
que
o
ajuste
está
ameaçado,
o
mercado
estaria
mais
avesso
ao
risco.
Esse
fluxo
na
Bolsa
é
um
fluxo
que
olha
a
economia
nos
próximos
seis
meses
a
um
ano”,
disse. Mal-entendido.
Meirelles
e
sua
equipe
avaliam
que
houve
um
mal-entendido
em
torno
das
negociações
no
Congresso.
Havia,
no
projeto
de
lei,
um
conjunto
de
dispositivos
que
procurava
criar
uma
metodologia
única
para
o
cálculo
de
despesas
com
pessoal.
Entre
elas,
a
que
obrigava
à
inclusão
de
gastos
com
terceirizados
e
benefícios
salariais
no
valor
da
folha
de
pagamentos. Essas
regras,
segundo
a
Fazenda,
haviam
sido
sugeridas
pelos
Estados
–
e
não
pelo
governo
federal
–
como
uma
forma
de
dar
mais
transparência
aos
gastos
com
os
servidores
de
todos
os
Poderes
ajudando
no
seu
controle
ao
longo
do
tempo.
O
Congresso
as
retirou
do
projeto,
o
que
levantou
críticas
de
que
o
governo
estaria
abrindo
brechas
para
os
Estados
gastarem
mais.
“Houve
um
problema
de
comunicação”,
reconheceu
o
ministro
a
interlocutores. Do
ponto
de
vista
do
governo
federal,
o
que
importa
é
a
manutenção
da
regra
que
obriga
os
Estados
a
observarem
o
teto
de
crescimento
dos
gastos.
Esse
ponto,
que
Meirelles
classificou
como
“inegociável”,
não
foi
alterado.
Acordo.
Em
evento
no
Rio,
o
ministro
voltou
afirmar
que,
mesmo
com
as
mudanças,
o
acordo
para
renegociar
as
dívidas
preserva
a
contrapartida
fundamental
exigida
dos
governos
estaduais.
Ao
chegar
em
Brasília,
ele
voltou
a
defender
o
projeto.
O
ministro
afirmou
que
o
governo
não
cedeu
na
negociação
e
que
o
estabelecimento
de
limites
de
crescimento
das
despesas
está
mantido
no
parecer
do
relator
Esperidião
Amin
(PP-SC). “Não
há
nenhum
tipo
de
cessão
ou
dificuldade”,
disse.
"Não
há
recuo
no
sentido
de
que
a
reestruturação
das
dívidas
foi
mantida
integralmente,
a
contrapartida
do
teto
do
gasto
está
mantida
também.”
O
ministro
disse
que
não
há
correria
para
a
aprovação
do
texto,
mas
“quanto
mais
cedo,
melhor”.
“O
importante
é
que
os
Estados
estão
comprometidos
em
controlar
suas
despesas”,
disse.
Para
a
Fazenda,
o
acordo
de
renegociação
da
dívida
dos
Estados
é
suficiente
para
garantir
que
os
governos
estaduais
cumprirão
o
teto.
“O
contrato
dos
Estados
é
suficiente
para
garantir
a
renegociação”,
diz
a
Fazenda.
Segundo
Meirelles,
está
a
cargo
dos
Estados
apresentarem
propostas
de
lei
com
o
teto
de
gastos
para
serem
aprovadas
pelas
assembleias
estaduais. Fonte: Estado de S. Paulo, de 4/8/2016
Somente
a
União
pode
legislar
sobre
bloqueadores
de
sinal
de
celular
em
presídios,
decide
STF O
Plenário
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
declarou
a
inconstitucionalidade
de
normas
estaduais
que
obrigam
empresas
de
telefonia
móvel
a
instalarem
equipamentos
para
o
bloqueio
do
serviço
de
celular
em
presídios.
Por
maioria
de
votos,
os
ministros
julgaram
procedentes
cinco
Ações
Diretas
de
Inconstitucionalidade
(ADIs)
ajuizadas
sobre
o
tema,
por
entenderem
que
os
serviços
de
telecomunicações
são
matéria
de
competência
privativa
da
União
e
não
dos
estados
federados.
A
Associação
Nacional
das
Operadoras
Celulares
(Acel)
é
autora
das
ADIs
5356,
5327,
5253,
4861
e
3835,
respectivamente
referentes
aos
estados
de
Mato
Grosso
do
Sul,
Paraná,
Bahia,
Santa
Catarina
e
Mato
Grosso.
Para
a
entidade,
as
normas
questionadas
usurpam
competência
legislativa
privativa
da
União,
prevista
nos
artigos
21
(inciso
XI)
e
22
(inciso
IV)
da
Constituição
Federal. As
ADIs
ressaltam
que
as
leis
questionadas
criam
obrigações
não
previstas
nos
respectivos
contratos
de
concessão
de
serviço
para
as
concessionárias
de
serviços
de
telecomunicações,
em
desacordo
os
princípios
constitucionais.
A
Acel
argumenta,
ainda,
que
as
normas
seriam
materialmente
inconstitucionais,
uma
vez
que
transferem
a
particulares
o
dever
atribuído
ao
Estado
de
promover
a
segurança
pública,
“incluindo,
por
evidente,
a
segurança
de
seus
presídios”,
nos
termos
do
artigo
144
da
Constituição.
Relator
da
ADI
3835,
o
ministro
Marco
Aurélio
votou
pela
declaração
de
inconstitucionalidade
das
leis
atacadas.
Ele
observou
que
já
existe
uma
norma
federal
sobre
o
assunto,
a
Lei
10.792/2003,
que
impõe
ônus
aos
presídios.
Segundo
ele,
o
artigo
4º
dessa
norma
prevê
que
os
estabelecimentos
penitenciários,
especialmente
os
destinados
ao
regime
disciplinar
diferenciado,
disporão,
dentre
outros
equipamentos
de
segurança,
de
bloqueadores
de
telecomunicação
para
telefones
celulares,
rádio-transmissores
e
outros
meios
previstos
em
lei.
“O
ônus
foi
imposto
não
à
concessionária,
mas
sim
ao
estabelecimento
penitenciário”,
disse. Ele
ressaltou
que
o
artigo
50,
inciso
VII,
da
Lei
de
Execução
Penal
(7.210/1984)
define
como
falta
grave
do
condenado
a
pena
privativa
de
liberdade,
ter
na
posse,
utilizar
ou
fornecer
aparelho
telefônico
de
rádio
ou
celular
que
permita
comunicação
com
outros
presos
ou
com
o
ambiente
externo.
“Se
fosse
possível
o
bloqueio,
haveria
não
a
citada
proibição,
mas
a
determinação
em
tal
sentido
e
a
determinação
federal
diz
respeito
ao
ônus
dos
estabelecimentos
prisionais”,
frisou. Do
mesmo
modo
votou
o
ministro
Gilmar
Mendes,
relator
da
ADI
4861.
De
acordo
com
ele,
a
utilização
de
telefones
no
interior
de
estabelecimentos
prisionais
como
meio
para
a
prática
de
crimes
é
uma
questão
nacional.
“Neste
campo,
tratamentos
diferentes
pelas
diversas
unidades
da
federação
não
se
justificam
como
uma
resposta
customizada
a
realidades
não
semelhantes”,
considerou. O
ministro
entendeu
que
a
matéria
apresenta
conexão
com
segurança
pública,
mas
mesmo
assim
a
questão
não
deve
ser
passível
de
tratamento
local.
De
acordo
com
ele,
o
Supremo
tem
firme
entendimento
no
sentido
da
impossibilidade
de
interferência
do
estado-membro
nas
relações
jurídicas
entre
a
União
e
as
prestadoras
dos
serviços
de
telecomunicações,
dessa
forma,
a
jurisprudência
vem
reconhecendo
a
inconstitucionalidade
de
normas
estaduais
que
tratam
dos
direitos
usuários.
É
o
caso
das
ADIs
3533,
2337
e
4083,
entre
outras
ações. Em
igual
sentido,
manifestou-se
o
ministro
Dias
Toffoli,
relator
das
ADIs
5253
e
5327.
Já
no
início
de
seu
voto,
destacou
que
a
discussão
também
está
em
saber
como
os
celulares
entram
nos
presídios.
“Essas
instituições
todas
–
sejam
executivas,
nacionais
ou
estaduais,
órgãos
de
regulação,
de
fiscalização
e
de
segurança
–
já
tem
os
instrumentos
necessários
para
atuar
e
evitar
que
ocorra
a
comunicação
de
presos
como
o
mundo
exterior”,
observou.
Também
votaram
pela
procedência
das
ações
os
ministros
Teori
Zavascki,
Luiz
Fux,
Cármen
Lúcia,
Celso
de
Mello
e
o
presidente
do
STF,
ministro
Ricardo
Lewandowski. Divergência O
ministro
Edson
Fachin,
relator
da
ADI
5356,
votou
em
sentido
contrário,
portanto
pela
improcedência
da
ação.
Ele
entendeu
que
deve
haver
distribuição
de
competência
entre
os
entes
federativos
para
legislarem
sobre
as
matérias
especificadas
pela
Constituição,
como
é
o
caso
das
presentes
ações.
“A
repartição
de
competências
é
característica
fundamental
em
um
estado
federado
para
que
seja
protegida
a
autonomia
de
cada
um
de
seus
membros
e,
por
conseguinte,
a
convivência
harmônica
em
todas
as
esferas
com
a
finalidade
de
evitar
a
secessão”,
ressaltou. O
ministro
considerou
que
o
tema
deve
ser
analisado
quanto
à
competência
para
legislar
sobre
direito
penitenciário,
segurança
pública
e
consumo,
levando
em
conta
a
segurança
do
serviço
fornecido
no
âmbito
de
proteção
do
direito
do
consumidor.
Para
ele,
o
ente
da
federação
não
está
invadindo
competência
privativa
da
União
ao
regulamentar
abstratamente
como
se
deve
dar,
no
estado,
limitações
ao
serviço
de
telecomunicação
nos
presídios. Acompanharam
a
divergência
os
ministros
Luís
Roberto
Barroso
e
Rosa
Weber. Fonte: site do STF, de 3/8/2016
Defensoria
é
obrigada
a
atuar
em
centro
de
conciliação,
decide
TJ-SP Uma
vez
que
a
advocacia
é
indispensável
à
promoção
da
Justiça,
a
Defensoria
Pública
de
São
Paulo
está
obrigada
a
atuar
no
Centro
Judiciário
de
Solução
de
Conflitos
e
Cidadania
(Cejusc)
de
Marília
(SP).
A
decisão
é
do
Tribunal
de
Justiça
paulista. A
decisão
só
vai
valer
a
partir
do
transito
em
julgado
do
caso,
pois
a
Presidência
do
TJ-SP
suspendeu
os
efeitos
da
tutela
antecipada
concedida
em
primeiro
grau,
ao
reconhecer
a
impossibilidade
de
a
Defensoria
atender
imediatamente
no
Cejusc
de
Marília.
O
entendimento
foi
ratificado
por
unanimidade
pelo
Órgão
Especial
da
corte
na
execução
de
sentença
2173956-04.2015.8.26.0000. A
ação
foi
movida
pelo
Ministério
Público
de
São
Paulo,
depois
que
denúncias
sobre
a
falta
de
atendimento
dos
defensores
nos
Cejuscs
foram
apresentadas.
Segundo
o
MP-SP,
pessoas
reclamaram
que,
ao
pedir
ajuda
da
Defensoria
nas
conciliações,
são
informadas
que
“não
é
necessária
a
representação
processual
da
parte
em
audiências
de
conciliação”. “Em
um
caso,
conforme
declaração
anexa,
a
reclamante
M.H.S.L.
procurou
a
Defensoria
Pública
na
cidade
de
Marília
para
solicitar
um
defensor
que
pudesse
pedir
o
desarquivamento
do
processo
[...],
quando
a
atendente
informou
para
que
recorresse
ao
Promotor
de
Justiça
no
foro
local.” Em
outro
ocorrido,
continua
o
MP-SP,
uma
mãe
foi
fazer
um
acordo
sobre
a
guarda
de
seus
filhos
com
o
pai
das
crianças,
mas
acabou
consentindo
a
guarda
definitiva
sem
ter
completa
ciência
do
fato.
Ela
contou
ao
órgão
que
a
ideia
era
combinar
com
seu
ex-parceiro
a
guarda
provisória
de
um
ano
para
reaver
seus
filhos
depois
de
sanar
problemas
de
saúde
e
financeiros. “A
requerida
estava
sem
advogado
e
informou
que
compareceu
até
a
Defensoria
Pública
para
nomeação
de
advogado,
sendo
que
lhe
foi
informado
que
para
audiência
de
conciliação
não
seria
necessária
a
nomeação
de
advogado,
sendo
que
se
não
tivesse
conciliação
era
para
ela
voltar
na
Defensoria
Pública.” O
pedido
do
MP-SP
foi
concedido
em
primeiro
e
segundo
graus.
Em
primeira
instância,
o
juiz
Walmir
Idalêncio
dos
Santos
Cruz
destacou
que
o
atendimento
em
atos
extrajudiciais
é
previsto
no
artigo
134
da
Constituição.
“Note-se
que
o
legislador
valeu-se
da
expressão
‘integral’,
por
duas
vezes,
adjetivando
o
tipo
de
assistência
jurídica
devida
aos
que
comprovarem
insuficiência
de
recursos.” “Não
há
como
negar
que
a
boa
orientação
jurídica
é
indispensável
para
que
o
assistido
tenha
melhores
condições
para
transigir,
no
que
diz
respeito
aos
direitos
e
interesses
em
litígio
e,
assim,
conciliar-se
com
a
parte
ex
adversa”,
complementou
Walmir
Cruz. Em
segunda
instância,
a
ação
foi
julgada
pela
3ª
Câmara
de
Direito
Público
do
TJ-SP.
A
Fazenda
Pública
e
a
Defensoria
pediram
a
reforma
da
decisão
alegando
a
inépcia
da
inicial.
A
administração
do
estado
argumentou
que
o
entendimento
ia
contra
a
autonomia
institucional
da
Defensoria
Pública
e
que
há
cerceamento
de
liberdade
da
entidade
na
prestação
de
suas
atividades.
Disse
ainda
que
é
imposto
ao
órgão
um
serviço
que
exige
suplementação
orçamentária,
pois
a
defesa
não
seria
prevista. Porém,
os
pedidos
foram
negados.
“Para
que
haja
efetiva
possibilidade
de
solução
consensual
de
conflito,
é
indispensável
que
o
assistido
seja
orientado
juridicamente,
com
o
esclarecimento
dos
direitos
e
interesses
em
litígios
e
possível
sugestão
do
melhor
desfecho
do
conflito,
razão
pela
qual
se
faz
imprescindível
que,
na
audiência
de
conciliação,
o
assistido
seja
representado
por
defensor
ou
advogado
nomeado.” O
relator
do
caso,
desembargador
Maurício
Fiorito,
destacou
que
a
participação
dos
atores
da
Justiça
na
resolução
extrajudicial
de
conflitos
é
um
dos
destaques
do
novo
Código
de
Processo
Civil.
O
artigo
3º,
em
seus
parágrafos
2
e
3,
ressalta
que
os
métodos
alternativos
de
resolução
de
demandas
serão
estimulados
por
juízes,
advogados,
defensores
públicos
e
promotores
de
Justiça. “Não
pode
a
Defensoria
encobrir
a
ilegalidade
sob
o
manto
da
autonomia
institucional,
inexistindo
faculdade
em
furtar-se
ao
descumprimento
da
lei”,
complementou
o
desembargador. Em
novo
recurso,
novamente
negado,
o
relator
negou
seguimento
por
considerar
que
a
via
usada
não
é
a
adequada
para
o
questionamento.
“Nos
termos
do
artigo
1.022
do
novo
CPC
a
cognição
nos
embargos
de
declaração
limita-se
ao
reconhecimento
de
obscuridade,
omissão,
contradição
e
erro
material,
não
se
prestando
a
discussão
de
eventual
erro
de
julgamento,
matéria
que
deve
ser
veiculada
na
via
recursal
adequada.” Em
nota
enviada
à
ConJur,
a
Defensoria
diz
que
vai
recorrer
da
decisão.
Argumenta
ainda
que
esse
caso
é
isolado
e
que
só
ocorreu
porque
o
órgão
não
tem
pessoal
suficiente
para
atender
a
demanda,
pressionada
também
pelas
audiências
de
custódia.
“Como
é
notório,
não
há
defensores
públicos
suficientes
para
atender
a
toda
a
demanda
da
população
carente
do
Estado
–
o
que
gera
a
necessidade
de
identificação
de
demandas
prioritárias.” "Com
relação
aos
Cejuscs,
especificamente,
a
Defensoria
tem
mantido
diversas
parcerias
em
todo
o
Estado.
Em
Osasco,
o
Cejusc
foi
instalado
e
funciona
dentro
da
própria
unidade
local
da
Defensoria
Pública.
Em
São
Vicente,
o
Cejusc
também
foi
instalado
dentro
da
sede
da
Defensoria
e
inicia
suas
atividades
na
próxima
segunda-feira
(8/8).
Além
disso,
há
um
diálogo
frutífero
entre
Defensoria
Geral
e
o
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo,
com
tratativas
para
ampliação
de
Cejuscs
em
outras
unidades
da
Defensoria,
além
de
promoção
de
mutirões
e
forças-tarefas
com
participação
de
defensores
públicos
em
Cejuscs",
explica
a
Defensoria. Outros
argumentos Na
peça
apresentada
ao
TJ-SP,
o
MP-SP
também
cita
que
as
atitudes
da
Defensoria
descumprem
Termo
de
Cooperação
Técnica
firmado
com
o
TJ-SP
para
que
a
entidade
auxiliasse
os
cidadãos
hipossuficientes
que
utilizarem
os
centros.
Questionada
pelo
MP,
a
defensoria
respondeu
que
a
nomeação
dos
defensores
que
atuarão
nos
Centros
ainda
não
foi
possível
porque
é
preciso
“que
o
novo
sistema
informatizado
de
centralização
das
solicitações
de
indicações
esteja
pronto,
a
teor
do
que
prevê
a
Cláusula
Quinta
do
Mesmo
Termo
de
acordo”. A
cláusula
citada
define
que
“os
partícipes
nomearão
seus
representantes
responsáveis
pelo
estabelecimento
da
relação
institucional
no
decorrer
da
execução
do
presente
termo.
Poderão
ser
nomeados
outros
executores
com
a
localidade
em
que
os
centros
forem
sendo
inaugurados,
em
tratativas
com
seus
coordenadores.” O
MP-SP
afirma
também
que
o
artigo
36
do
Código
de
Processo
Civil
de
1973
determina
que
a
parte
será
representada
em
juízo
por
advogado
habilitado.
“Na
audiência
de
tentativa
de
conciliação,
por
se
tratar
de
processo
iniciado,
a
parte
incapaz,
representada
ou
assistida
pela
genitora,
ou
outro
representante
tem
direito
à
assistência
de
advogado
designado
pela
defensoria,
ou
assistência
de
um
defensor,
o
que
na
prática
não
acontece.” Sobre
a
ausência
do
sistema,
o
MP
afirma
que
o
argumento
é
inadmissível.
“A
parte
necessitada
não
pode
sofrer
prejuízos
em
razão
de
atrasos
burocráticos
na
instalação
de
sistemas.” Leia
a
nota
enviada
pela
Defensoria
Pública
de
São
Paulo: 1)
A
Defensoria
Pública
de
SP
apoia
todas
as
iniciativas
que
buscam
evitar
a
judicialização
de
conflitos,
em
especial
por
meio
de
mediações
e
conciliações. 2)
Com
relação
aos
Cejuscs,
especificamente,
a
Defensoria
tem
mantido
diversas
parcerias
em
todo
o
Estado.
Em
Osasco,
o
Cejusc
foi
instalado
e
funciona
dentro
da
própria
unidade
local
da
Defensoria
Pública.
Em
São
Vicente,
o
Cejusc
também
foi
instalado
dentro
da
sede
da
Defensoria
e
inicia
suas
atividades
na
próxima
segunda-feira
(8/8). 3)
Além
disso,
há
um
diálogo
frutífero
entre
Defensoria
Geral
e
o
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo,
com
tratativas
para
ampliação
de
Cejuscs
em
outras
unidades
da
Defensoria,
além
de
promoção
de
mutirões
e
forças-tarefas
com
participação
de
defensores
públicos
em
Cejuscs. 4)
A
Defensoria
não
atua
diariamente
em
todos
os
Cejuscs
exclusivamente
pelo
número
insuficiente
de
defensores
públicos
e
de
recursos.
Como
é
notório,
não
há
defensores
públicos
suficientes
para
atender
a
toda
a
demanda
da
população
carente
do
Estado
–
o
que
gera
a
necessidade
de
identificação
de
demandas
prioritárias.
De
qualquer
modo,
a
Defensoria
realiza
audiências
de
mediação
e
de
conciliação
em
todas
as
suas
unidades
que
atuam
nas
áreas
cível
e
família.
Isso
significa
que
o
público
carente
que
é
atendido
pela
Defensoria
Pública
possui
sim
acesso
a
mecanismos
de
desjudicialização
de
conflitos,
inclusive
com
apoio
de
equipes
multidisciplinares,
que
contam
com
psicólogos
e
assistentes
sociais.
Em
Marília,
no
ano
de
2015,
foram
realizadas
202
conciliações
frutíferas,
que
resultaram
em
acordos. 5)
Com
relação
ao
processo
apontado
pela
reportagem,
a
Defensoria
aponta
que
a
impossibilidade
de
a
Defensoria
manter
um
atendimento
próprio
e
diário
no
Cejusc
de
Marília
foi
reconhecida
em
decisão
da
Presidência
do
TJ-SP,
que
suspendeu
os
efeitos
das
decisões
daquele
processo,
quando
do
julgamento
da
suspensão
de
execução
de
sentença
nº
2173956-04.2015.8.26.0000.
A
decisão
foi
mantida
posteriormente
pelo
Órgão
Especial
do
TJ-SP,
por
unanimidade. 6)
Diante
desses
fatos,
em
atenção
à
decisão
mencionada
pela
reportagem,
a
Defensoria
irá
recorrer
ao
STJ
e
ao
STF,
oportunamente." Fonte:
Conjur,
de
3/8/2016 |