04
Ago
16

Aumento para ministros do STF avança no Senado

 

Sem fazer alarde, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta (3) um projeto de lei que aumenta os salários dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) de R$ 33,7 mil para R$ 39,2 mil, o que eleva o teto remuneratório do funcionalismo público em todo o país.

 

A proposta integrava o conjunto de projetos de reajuste de remuneração de diversas categorias de servidores públicos, mas foi retirada do pacote porque não há acordo para sua aprovação na Casa. Ela ainda passará pela análise da Comissão de Assuntos Econômicos antes de seguir para o plenário do Senado.

 

De acordo com a proposta enviada pelo STF ao Congresso em agosto de 2015, o impacto anual do reajuste é de R$ 2,7 milhões no âmbito do Supremo e de R$ 717,1 milhões para o Poder Judiciário da União, totalizando um impacto de R$ 720 milhões para os cofres públicos ao ano.

 

Nos bastidores, senadores da própria base aliada do presidente interino, Michel Temer, afirmam que o projeto foi retomado nesta semana em uma sinalização ao STF. Isso porque, pelas regras do processo, o responsável por marcar a data do início do julgamento final do impeachment da presidente afastada, Dilma Rousseff, é o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski.

 

O governo interino tem pressa em resolver a questão e, por isso, tem pressionado Renan e outros senadores da base aliada para que a votação final comece na semana do dia 25 de agosto e não em 29 do mesmo mês, data que foi divulgada no fim de semana pela assessoria do STF.

 

O atraso no início da votação pode inviabilizar o primeiro compromisso internacional de Temer. Ele planeja participar da reunião de cúpula dos chefes de Estado do G20, na China, em 4 e 5 de setembro.

 

Outros senadores também aliados ao presidente interino, no entanto, afirmam que o projeto foi votado porque ele não poderia ser engavetado na CCJ. Como o Senado retomou os trabalhos nesta semana, o texto foi colocado em votação.

 

O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que chegou a apresentar um voto em separado contrário à aprovação da matéria, houve uma manobra na CCJ para viabilizar a votação do projeto. Ele, no entanto, disse não acreditar que isso tenha sido feito por causa do processo de impeachment mas por "pura subserviência" ao STF.

 

"Fizeram uma manobra dissimulada e rasteira. Votaram quando havia apenas quatro senadores na comissão e, quando ficamos sabendo, nem deu tempo de ir até lá", reclamou o tucano, que na hora da votação estava na Comissão Especial do Impeachment. Ele prometeu reapresentar seu voto nas próximas etapas.

 

O relator foi o senador José Maranhão (PMDB-PB), presidente do colegiado.

 

O projeto foi colocado em votação na reunião desta quarta quando a comissão já estava bastante esvaziada e pegou diversos senadores que não acompanharam a sessão de surpresa, como o líder do DEM, Ronaldo Caiado (GO) e o do PT, Humberto Costa (PE). Os dois estavam na Comissão Especial do Impeachment, que discute nesta quarta o relatório final apresentado por Antonio Anastasia (PSDB-MG).

 

De acordo com o projeto, os ministros receberão R$ 36,7 mil até o fim deste ano e, a partir de 1º de janeiro de 2017, o valor passa a ser de R$ 39,2 mil. Pela legislação, o vencimento dos ministros do STF é usado como parâmetro para o teto do funcionalismo público.

 

O aumento, no entanto, preocupa o próprio governo federal e as administrações estaduais devido ao efeito cascata, já que a remuneração das Justiças Estaduais é baseada no salário dos ministros.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 4/8/2016

 

 

 

Temer defende concessões a governadores dos Estados

 

Em reunião com assessores, o presidente interino, Michel Temer, defendeu as concessões feitas pelo governo para votar o projeto de renegociação das dívidas dos Estados, argumentando que são necessárias para obter aprovação da Câmara dos Deputados à proposta. Temer reconheceu o risco para sua imagem após ceder a pressões de governadores e grupos de funcionários públicos, mas disse que endurecer nas negociações poderia levar a uma derrota de todo o projeto, o que seria muito pior para a economia. Na avaliação da equipe de Temer, a condição de interino torna sua posição mais frágil nas negociações, porque ele precisa calibrar suas decisões para não perder apoio na votação do impeachment da presidente Dilma Rousseff, prevista para o fim do mês.

 

Para o Palácio do Planalto, essa situação irá mudar se o Senado confirmar o afastamento definitivo da petista e Temer virar presidente definitivo. Aí, afirmam, o presidente terá condições de ser mais duro nas negociações. Ao aceitar as mudanças, o presidente interino acertou com os ministros Henrique Meirelles (Fazenda) e Dyogo Oliveira (Planejamento) que o essencial é garantir que os Estados respeitem o teto de gastos, que limita o crescimento de suas despesas à inflação do ano anterior. A medida está prevista no projeto que renegocia a dívida dos Estados, que dá mais 20 anos para os governadores quitarem seus débitos com a União. A proposta não foi votada nesta semana devido ao impasse na Câmara.

 

A previsão, agora, é que a votação ocorra na próxima semana, já com as mudanças que retiram do texto original a exigência de que gastos com terceirizados, auxílio-moradia e aposentados sejam incluídos no limite de gasto com a folha de pagamento, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. Pressões vindas de governadores, juízes e procuradores fizeram o governo recuar na medida, que era vista como importante pelo mercado para garantir um ajuste fiscal consistente nos Estados. No mercado, as últimas concessões do governo Temer foram recebidas com ressalvas e críticas, porque sinalizariam falta de apoio do presidente para aprovar medidas essenciais para o reequilíbrio das contas públicas.

 

Analistas já transmitiram à equipe de Meirelles a avaliação de que a confiança dos investidores no novo governo pode ficar comprometida se essa impressão não se desfizer após o impeachment, tornando mais difícil a recuperação da economia. Na tentativa de acalmar o mercado, a equipe de Meirelles tem insistido que o acordo fechado com os Estados garante um freio para o crescimento dos gastos estaduais por pelo menos dez anos. "O compromisso dos Estados é fazer legislações estaduais, devido à autonomia federativa, assegurando o cumprimento desse teto", disse o ministro. "Teremos legislações estaduais com o teto e esse projeto de lei com o teto." Segundo ele, os contratos preliminares da renegociação, assinados recentemente, preveem corte de benefícios no pagamento da dívida para governadores que não aprovarem as leis estaduais. Meirelles alterou sua agenda e viajou do Rio para Brasília nesta quarta (3) para tratar do assunto, que se tornou um dos primeiros entraves ao ajuste fiscal. "Achei que seria mais relevante estar aqui acompanhando o desenrolar de todo esse assunto", disse.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 4/8/2016

 

 

 

Quem descumprir teto será punido, diz Meirelles

 

Os Estados que não cumprirem o teto que limita a expansão dos gastos perderão os benefícios da renegociação da dívida com União. Essa é a contrapartida que o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, não abre mão e considera fundamental para colocar as finanças dos governos estaduais em uma trajetória sustentável. Se o teto de gastos não for cumprido, segundo informou um interlocutor do ministro ao Estado, haverá punições aos Estados que tiveram a dívida renegociada e ficarem em situação irregular. Após uma enxurrada de críticas às concessões feitas pelo governo do presidente em exercício, Michel Temer, no projeto de lei que autoriza o socorro aos governadores e a renegociação da dívida, Meirelles saiu a campo nesta quarta-feira, 3, para tentar desfazer a impressão de afrouxamento do ajuste fiscal nas negociações com o Congresso.

 

Essa percepção trouxe apreensão no mercado financeiro em relação aos rumos do ajuste fiscal, embora isso ainda não se reflita nos números. A Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) fechou em alta de 1,63%, aos 57,1 mil pontos, impulsionada principalmente por notícias positivas vindas do exterior. Para Raphael Figueredo, analista da Clear Corretora, a demora do governo Michel Temer em emplacar medidas de ajuste fiscal e as concessões que vêm sendo feitas nos principais projetos são observadas pelo mercado, mas não chegam a promover ajustes nos ativos porque a perspectiva para economia brasileira é de melhora. “De fato, o mercado pode até estar percebendo essa demora do governo em promover medidas de ajuste, mas isso não está sendo sentido no preço das ações. Se houvesse uma preocupação real nesse sentido de que o ajuste está ameaçado, o mercado estaria mais avesso ao risco. Esse fluxo na Bolsa é um fluxo que olha a economia nos próximos seis meses a um ano”, disse.

 

Mal-entendido. Meirelles e sua equipe avaliam que houve um mal-entendido em torno das negociações no Congresso. Havia, no projeto de lei, um conjunto de dispositivos que procurava criar uma metodologia única para o cálculo de despesas com pessoal. Entre elas, a que obrigava à inclusão de gastos com terceirizados e benefícios salariais no valor da folha de pagamentos.

 

Essas regras, segundo a Fazenda, haviam sido sugeridas pelos Estados – e não pelo governo federal – como uma forma de dar mais transparência aos gastos com os servidores de todos os Poderes ajudando no seu controle ao longo do tempo. O Congresso as retirou do projeto, o que levantou críticas de que o governo estaria abrindo brechas para os Estados gastarem mais. “Houve um problema de comunicação”, reconheceu o ministro a interlocutores.

 

Do ponto de vista do governo federal, o que importa é a manutenção da regra que obriga os Estados a observarem o teto de crescimento dos gastos. Esse ponto, que Meirelles classificou como “inegociável”, não foi alterado. Acordo. Em evento no Rio, o ministro voltou afirmar que, mesmo com as mudanças, o acordo para renegociar as dívidas preserva a contrapartida fundamental exigida dos governos estaduais. Ao chegar em Brasília, ele voltou a defender o projeto. O ministro afirmou que o governo não cedeu na negociação e que o estabelecimento de limites de crescimento das despesas está mantido no parecer do relator Esperidião Amin (PP-SC).

 

“Não há nenhum tipo de cessão ou dificuldade”, disse. "Não há recuo no sentido de que a reestruturação das dívidas foi mantida integralmente, a contrapartida do teto do gasto está mantida também.” O ministro disse que não há correria para a aprovação do texto, mas “quanto mais cedo, melhor”. “O importante é que os Estados estão comprometidos em controlar suas despesas”, disse. Para a Fazenda, o acordo de renegociação da dívida dos Estados é suficiente para garantir que os governos estaduais cumprirão o teto. “O contrato dos Estados é suficiente para garantir a renegociação”, diz a Fazenda. Segundo Meirelles, está a cargo dos Estados apresentarem propostas de lei com o teto de gastos para serem aprovadas pelas assembleias estaduais.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 4/8/2016

 

 

 

Somente a União pode legislar sobre bloqueadores de sinal de celular em presídios, decide STF

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de normas estaduais que obrigam empresas de telefonia móvel a instalarem equipamentos para o bloqueio do serviço de celular em presídios. Por maioria de votos, os ministros julgaram procedentes cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas sobre o tema, por entenderem que os serviços de telecomunicações são matéria de competência privativa da União e não dos estados federados. A Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) é autora das ADIs 5356, 5327, 5253, 4861 e 3835, respectivamente referentes aos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso. Para a entidade, as normas questionadas usurpam competência legislativa privativa da União, prevista nos artigos 21 (inciso XI) e 22 (inciso IV) da Constituição Federal.

 

As ADIs ressaltam que as leis questionadas criam obrigações não previstas nos respectivos contratos de concessão de serviço para as concessionárias de serviços de telecomunicações, em desacordo os princípios constitucionais. A Acel argumenta, ainda, que as normas seriam materialmente inconstitucionais, uma vez que transferem a particulares o dever atribuído ao Estado de promover a segurança pública, “incluindo, por evidente, a segurança de seus presídios”, nos termos do artigo 144 da Constituição. Relator da ADI 3835, o ministro Marco Aurélio votou pela declaração de inconstitucionalidade das leis atacadas. Ele observou que já existe uma norma federal sobre o assunto, a Lei 10.792/2003, que impõe ônus aos presídios. Segundo ele, o artigo 4º dessa norma prevê que os estabelecimentos penitenciários, especialmente os destinados ao regime disciplinar diferenciado, disporão, dentre outros equipamentos de segurança, de bloqueadores de telecomunicação para telefones celulares, rádio-transmissores e outros meios previstos em lei. “O ônus foi imposto não à concessionária, mas sim ao estabelecimento penitenciário”, disse.

 

Ele ressaltou que o artigo 50, inciso VII, da Lei de Execução Penal (7.210/1984) define como falta grave do condenado a pena privativa de liberdade, ter na posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico de rádio ou celular que permita comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. “Se fosse possível o bloqueio, haveria não a citada proibição, mas a determinação em tal sentido e a determinação federal diz respeito ao ônus dos estabelecimentos prisionais”, frisou.

Do mesmo modo votou o ministro Gilmar Mendes, relator da ADI 4861. De acordo com ele, a utilização de telefones no interior de estabelecimentos prisionais como meio para a prática de crimes é uma questão nacional. “Neste campo, tratamentos diferentes pelas diversas unidades da federação não se justificam como uma resposta customizada a realidades não semelhantes”, considerou.

 

O ministro entendeu que a matéria apresenta conexão com segurança pública, mas mesmo assim a questão não deve ser passível de tratamento local. De acordo com ele, o Supremo tem firme entendimento no sentido da impossibilidade de interferência do estado-membro nas relações jurídicas entre a União e as prestadoras dos serviços de telecomunicações, dessa forma, a jurisprudência vem reconhecendo a inconstitucionalidade de normas estaduais que tratam dos direitos usuários. É o caso das ADIs 3533, 2337 e 4083, entre outras ações.

Em igual sentido, manifestou-se o ministro Dias Toffoli, relator das ADIs 5253 e 5327. Já no início de seu voto, destacou que a discussão também está em saber como os celulares entram nos presídios. “Essas instituições todas – sejam executivas, nacionais ou estaduais, órgãos de regulação, de fiscalização e de segurança – já tem os instrumentos necessários para atuar e evitar que ocorra a comunicação de presos como o mundo exterior”, observou. Também votaram pela procedência das ações os ministros Teori Zavascki, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Celso de Mello e o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski.

 

Divergência

 

O ministro Edson Fachin, relator da ADI 5356, votou em sentido contrário, portanto pela improcedência da ação. Ele entendeu que deve haver distribuição de competência entre os entes federativos para legislarem sobre as matérias especificadas pela Constituição, como é o caso das presentes ações. “A repartição de competências é característica fundamental em um estado federado para que seja protegida a autonomia de cada um de seus membros e, por conseguinte, a convivência harmônica em todas as esferas com a finalidade de evitar a secessão”, ressaltou.

 

O ministro considerou que o tema deve ser analisado quanto à competência para legislar sobre direito penitenciário, segurança pública e consumo, levando em conta a segurança do serviço fornecido no âmbito de proteção do direito do consumidor. Para ele, o ente da federação não está invadindo competência privativa da União ao regulamentar abstratamente como se deve dar, no estado, limitações ao serviço de telecomunicação nos presídios.

 

Acompanharam a divergência os ministros Luís Roberto Barroso e Rosa Weber.

 

Fonte: site do STF, de 3/8/2016

 

 

 

Defensoria é obrigada a atuar em centro de conciliação, decide TJ-SP

 

Uma vez que a advocacia é indispensável à promoção da Justiça, a Defensoria Pública de São Paulo está obrigada a atuar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Marília (SP). A decisão é do Tribunal de Justiça paulista.

 

A decisão só vai valer a partir do transito em julgado do caso, pois a Presidência do TJ-SP suspendeu os efeitos da tutela antecipada concedida em primeiro grau, ao reconhecer a impossibilidade de a Defensoria atender imediatamente no Cejusc de Marília. O entendimento foi ratificado por unanimidade pelo Órgão Especial da corte na execução de sentença 2173956-04.2015.8.26.0000.

 

A ação foi movida pelo Ministério Público de São Paulo, depois que denúncias sobre a falta de atendimento dos defensores nos Cejuscs foram apresentadas. Segundo o MP-SP, pessoas reclamaram que, ao pedir ajuda da Defensoria nas conciliações, são informadas que “não é necessária a representação processual da parte em audiências de conciliação”.

 

“Em um caso, conforme declaração anexa, a reclamante M.H.S.L. procurou a Defensoria Pública na cidade de Marília para solicitar um defensor que pudesse pedir o desarquivamento do processo [...], quando a atendente informou para que recorresse ao Promotor de Justiça no foro local.”

 

Em outro ocorrido, continua o MP-SP, uma mãe foi fazer um acordo sobre a guarda de seus filhos com o pai das crianças, mas acabou consentindo a guarda definitiva sem ter completa ciência do fato. Ela contou ao órgão que a ideia era combinar com seu ex-parceiro a guarda provisória de um ano para reaver seus filhos depois de sanar problemas de saúde e financeiros.

 

“A requerida estava sem advogado e informou que compareceu até a Defensoria Pública para nomeação de advogado, sendo que lhe foi informado que para audiência de conciliação não seria necessária a nomeação de advogado, sendo que se não tivesse conciliação era para ela voltar na Defensoria Pública.”

 

O pedido do MP-SP foi concedido em primeiro e segundo graus. Em primeira instância, o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz destacou que o atendimento em atos extrajudiciais é previsto no artigo 134 da Constituição. “Note-se que o legislador valeu-se da expressão ‘integral’, por duas vezes, adjetivando o tipo de assistência jurídica devida aos que comprovarem insuficiência de recursos.”

 

“Não há como negar que a boa orientação jurídica é indispensável para que o assistido tenha melhores condições para transigir, no que diz respeito aos direitos e interesses em litígio e, assim, conciliar-se com a parte ex adversa”, complementou Walmir Cruz.

 

Em segunda instância, a ação foi julgada pela 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SP. A Fazenda Pública e a Defensoria pediram a reforma da decisão alegando a inépcia da inicial. A administração do estado argumentou que o entendimento ia contra a autonomia institucional da Defensoria Pública e que há cerceamento de liberdade da entidade na prestação de suas atividades. Disse ainda que é imposto ao órgão um serviço que exige suplementação orçamentária, pois a defesa não seria prevista.

 

Porém, os pedidos foram negados. “Para que haja efetiva possibilidade de solução consensual de conflito, é indispensável que o assistido seja orientado juridicamente, com o esclarecimento dos direitos e interesses em litígios e possível sugestão do melhor desfecho do conflito, razão pela qual se faz imprescindível que, na audiência de conciliação, o assistido seja representado por defensor ou advogado nomeado.”

 

O relator do caso, desembargador Maurício Fiorito, destacou que a participação dos atores da Justiça na resolução extrajudicial de conflitos é um dos destaques do novo Código de Processo Civil. O artigo 3º, em seus parágrafos 2 e 3, ressalta que os métodos alternativos de resolução de demandas serão estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e promotores de Justiça.

 

“Não pode a Defensoria encobrir a ilegalidade sob o manto da autonomia institucional, inexistindo faculdade em furtar-se ao descumprimento da lei”, complementou o desembargador.

 

Em novo recurso, novamente negado, o relator negou seguimento por considerar que a via usada não é a adequada para o questionamento. “Nos termos do artigo 1.022 do novo CPC a cognição nos embargos de declaração limita-se ao reconhecimento de obscuridade, omissão, contradição e erro material, não se prestando a discussão de eventual erro de julgamento, matéria que deve ser veiculada na via recursal adequada.”

 

Em nota enviada à ConJur, a Defensoria diz que vai recorrer da decisão. Argumenta ainda que esse caso é isolado e que só ocorreu porque o órgão não tem pessoal suficiente para atender a demanda, pressionada também pelas audiências de custódia. “Como é notório, não há defensores públicos suficientes para atender a toda a demanda da população carente do Estado – o que gera a necessidade de identificação de demandas prioritárias.”

 

"Com relação aos Cejuscs, especificamente, a Defensoria tem mantido diversas parcerias em todo o Estado. Em Osasco, o Cejusc foi instalado e funciona dentro da própria unidade local da Defensoria Pública. Em São Vicente, o Cejusc também foi instalado dentro da sede da Defensoria e inicia suas atividades na próxima segunda-feira (8/8). Além disso, há um diálogo frutífero entre Defensoria Geral e o Tribunal de Justiça de São Paulo, com tratativas para ampliação de Cejuscs em outras unidades da Defensoria, além de promoção de mutirões e forças-tarefas com participação de defensores públicos em Cejuscs", explica a Defensoria.

 

Outros argumentos

 

Na peça apresentada ao TJ-SP, o MP-SP também cita que as atitudes da Defensoria descumprem Termo de Cooperação Técnica firmado com o TJ-SP para que a entidade auxiliasse os cidadãos hipossuficientes que utilizarem os centros. Questionada pelo MP, a defensoria respondeu que a nomeação dos defensores que atuarão nos Centros ainda não foi possível porque é preciso “que o novo sistema informatizado de centralização das solicitações de indicações esteja pronto, a teor do que prevê a Cláusula Quinta do Mesmo Termo de acordo”.

 

A cláusula citada define que “os partícipes nomearão seus representantes responsáveis pelo estabelecimento da relação institucional no decorrer da execução do presente termo. Poderão ser nomeados outros executores com a localidade em que os centros forem sendo inaugurados, em tratativas com seus coordenadores.”

 

O MP-SP afirma também que o artigo 36 do Código de Processo Civil de 1973 determina que a parte será representada em juízo por advogado habilitado. “Na audiência de tentativa de conciliação, por se tratar de processo iniciado, a parte incapaz, representada ou assistida pela genitora, ou outro representante tem direito à assistência de advogado designado pela defensoria, ou assistência de um defensor, o que na prática não acontece.”

 

Sobre a ausência do sistema, o MP afirma que o argumento é inadmissível. “A parte necessitada não pode sofrer prejuízos em razão de atrasos burocráticos na instalação de sistemas.”

 

Leia a nota enviada pela Defensoria Pública de São Paulo:

 

1) A Defensoria Pública de SP apoia todas as iniciativas que buscam evitar a judicialização de conflitos, em especial por meio de mediações e conciliações.

 

2) Com relação aos Cejuscs, especificamente, a Defensoria tem mantido diversas parcerias em todo o Estado. Em Osasco, o Cejusc foi instalado e funciona dentro da própria unidade local da Defensoria Pública. Em São Vicente, o Cejusc também foi instalado dentro da sede da Defensoria e inicia suas atividades na próxima segunda-feira (8/8).

 

3) Além disso, há um diálogo frutífero entre Defensoria Geral e o Tribunal de Justiça de São Paulo, com tratativas para ampliação de Cejuscs em outras unidades da Defensoria, além de promoção de mutirões e forças-tarefas com participação de defensores públicos em Cejuscs.

 

4) A Defensoria não atua diariamente em todos os Cejuscs exclusivamente pelo número insuficiente de defensores públicos e de recursos. Como é notório, não há defensores públicos suficientes para atender a toda a demanda da população carente do Estado – o que gera a necessidade de identificação de demandas prioritárias. De qualquer modo, a Defensoria realiza audiências de mediação e de conciliação em todas as suas unidades que atuam nas áreas cível e família. Isso significa que o público carente que é atendido pela Defensoria Pública possui sim acesso a mecanismos de desjudicialização de conflitos, inclusive com apoio de equipes multidisciplinares, que contam com psicólogos e assistentes sociais. Em Marília, no ano de 2015, foram realizadas 202 conciliações frutíferas, que resultaram em acordos.

 

5) Com relação ao processo apontado pela reportagem, a Defensoria aponta que a impossibilidade de a Defensoria manter um atendimento próprio e diário no Cejusc de Marília foi reconhecida em decisão da Presidência do TJ-SP, que suspendeu os efeitos das decisões daquele processo, quando do julgamento da suspensão de execução de sentença nº 2173956-04.2015.8.26.0000. A decisão foi mantida posteriormente pelo Órgão Especial do TJ-SP, por unanimidade.

 

6) Diante desses fatos, em atenção à decisão mencionada pela reportagem, a Defensoria irá recorrer ao STJ e ao STF, oportunamente."

 

Fonte: Conjur, de 3/8/2016