25/3/2024

PECs em tramitação no Congresso propõem autonomia funcional para a advocacia pública
Duas Propostas de Emenda à Constituição — a PEC 28 de 2023 e a PEC 82 de 2007 — tramitam no Congresso Nacional e, se aprovadas, podem reconfigurar a advocacia pública de modo definitivo. (...) A PEC 82, de 2007, de autoria do ex-ministro da Justiça e atual ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, estabelece a autonomia funcional e prerrogativas aos membros da Defensoria Pública, Advocacia da União, Procuradoria da Fazenda Nacional, Procuradoria-Geral Federal, Procuradoria das autarquias e às Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (...) O presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp), José Luiz Souza de Moraes, afirma que a autonomia é importante para resguardar a classe no exercício de suas funções. “Os advogados públicos têm o dever de apontar a ilegalidade, a imoralidade administrativa, a falta de correção de atos da administração pública, mesmo contra a vontade do administrador. Então esta é a necessidade de que os advogados públicos tenham autonomia”, resume. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 24/3/2024

Comunicado do Conselho I
A Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado, em cumprimento à Deliberação CPGE nº 28/06/2017 (artigo 2º, inciso I), comunica aos Procuradores do Estado a abertura de prazo para manifestação de interesse em integrar a Comissão de Promoção (prevista no artigo 101 da LC 1270/15 – LOPGE, e disciplinada no Decreto nº 62.185, de 14/09/2016), incumbida de avaliar o merecimento, segundo os critérios definidos na Deliberação CPGE nº 178/07/2010 e suas alterações, e fornecer subsídios para a elaboração da respectiva lista de classificação no concurso de promoção na Carreira de Procurador do Estado, condições existentes em 31 de dezembro de 2023. O prazo de inscrição inicia-se em 26/03/2024 e encerra-se no dia 04/04/2024. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 25/3/2024

Comunicado do Conselho II
28ª SESSÃO ORDINÁRIA – BIÊNIO 2023/2024
DATA DA REALIZAÇÃO: 22/03/2024 Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 25/3/2024

Comunicado do Centro de Estudos
A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE COMUNICA que foram recebidas total 191 (cento e noventa e um) inscrições, sendo 27 (vinte e sete) presenciais e 164 (cento e sessenta e quatro) virtuais, para participarem da palestra “Desigualdades raciais: uma outra história do Brasil”, a ser realizada no dia 25 de março, das 10h às 11h30, na sala 03 da ESPGE, situado na Rua Pamplona, 227 – 2º andar, Bela Vista, São Paulo/SP e via plataforma Microsoft-Teams, segue abaixo relação das inscrições deferidas. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 25/3/2024

Procuradores percorrem o estado para divulgar o Acordo Paulista
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) e o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) dão continuidade a rodada de visitas para apresentar o programa Acordo Paulista e esclarecer as principais dúvidas do empresariado dos principais núcleos econômicos do estado. Nesta quinta-feira (21), o encontro realizado em São Bernardo do Campo contou com a presença de empreendedores da região do ABC para esclarecer questões do primeiro edital do acordo de transação tributária, voltado a contribuintes com débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) inscritos em dívida ativa. Clique aqui
Fonte: site da PGE-SP, de 25/3/2024

Mantida multa ambiental após vazamento de combustível
A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, proferida pelo juiz Sergio Serrano Nunes Filho, que confirmou multa ambiental a empresa petrolífera após vazamento de combustível. O colegiado reduziu a penalidade para 5.001 Ufesps em razão da atuação imediata para interromper e minimizar os efeitos do ocorrido. Segundo os autos, o vazamento ocorreu devido a tentativa de furto em duto e atingiu área estimada em 400m2, jorrando combustível a 15 metros de altura e atingindo diretamente o solo do local, sendo lavrada multa pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb). Clique aqui
Fonte: site do TJ SP, de 23/3/2024

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