9/2/2024

Presidente da APESP foi entrevistado na CBN Campinas sobre o "Acordo Paulista"
Confira a íntegra da entrevista do Presidente da APESP, José Luiz Souza de Moraes, à rádio CBN Campinas, sobre o programa "Acordo Paulista", que entrou em vigor ontem (7/2). Clique aqui
Fonte: rádio CBN Campinas, de 8/2/2024

Comunicado do Conselho da PGE
A Presidente da Comissão do 23º Concurso de Ingresso na Carreira de Procurador do Estado convida os Procuradores do Estado a colaborar na atividade de fiscalização das salas de exame, durante a realização da primeira prova escrita (objetiva) do Concurso, com duração de 5 horas, a ser aplicada no dia 25 de fevereiro de 2024 (domingo), no período da tarde, das 13 às 18 horas, na Universidade São Judas Tadeu – Unidade Mooca, localizada na rua Taquari, 546, Mooca, São Paulo - SP. Os interessados deverão encaminhar requerimento de inscrição à Presidente da Comissão do 23º Concurso de Ingresso na Carreira de Procurador do Estado, exclusivamente por meio eletrônico (shmartins@sp.gov.br) até às 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2024 (quinta-feira), assumindo o compromisso de comparecer ao local de aplicação da primeira prova escrita. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 9/2/2024

Gaerfis apresenta relatório de atividades do ano de 2023
O Grupo de Atuação Especial para Recuperação Fiscal (Gaerfis), vinculado à Subprocuradoria Geral do Contencioso Tributário-Fiscal (SubG-CTF) da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP), apresenta seu balanço de atividades do ano de 2023. Criado para atuar no combate à sonegação fiscal e na recuperação especializada do crédito tributário, o Gaerfis concentra suas ações nos casos que envolvem fraudes fiscais estruturadas e práticas de não recolhimento preordenado de tributos, prestigiando, em última análise, os primados da função social e da preservação da empresa. Clique aqui
Fonte: site da PGE-SP, de 8/2/2024

STF decide pela necessidade de motivação para demissão de empregado concursado de empresa pública
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta quinta-feira (8) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 688267, Tema 1.022 da repercussão geral, e decidiu, por maioria de votos, que a demissão sem justa causa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, admitidos por concurso público, deve ser devidamente motivada. Ou seja, as razões da dispensa precisam ser indicadas claramente, ainda que de forma simples, mas em ato formal. Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, no sentido de que o empregado admitido por concurso e demitido sem justa causa tem o direito de saber o motivo pelo qual está sendo desligado, seja por insuficiência de desempenho, metas não atingidas, necessidade de corte de orçamento ou qualquer outra razão. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 9/2/2024

Lista da Constituição com verbas de natureza alimentar para pagamento preferencial de precatórios é exemplificativa
​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o artigo 100, parágrafo 1º, da Constituição Federal traz um rol exemplificativo dos tipos de verbas consideradas de natureza alimentar para pagamento preferencial de precatórios. Para o colegiado, a definição da forma de pagamento do precatório – com ou sem preferência – está relacionada à comprovação do vínculo entre a verba e a subsistência do credor e de sua família. O entendimento foi estabelecido pela turma ao negar provimento ao recurso em mandado de segurança com o qual um servidor buscava garantir prioridade no recebimento do precatório, originado de indenização devida pelo estado da Bahia em razão da demora na concessão de sua aposentadoria. Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 9/2/2024

Núcleo para tratamento da alta litigiosidade tributária se reúne com juízes de comarcas do interior
O núcleo de cooperação judiciária para tratamento adequado da alta litigiosidade tributária realizou, na quinta (1º), reunião com magistrados de comarcas do interior e litoral para debater soluções para processos que envolvem execuções fiscais. O encontro virtual foi conduzido pelo coordenador do núcleo, desembargador Marcelo Lopes Theodosio, e pelos integrantes do núcleo e assessores da Presidência do TJSP, juízes Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro e Felipe Albertini Nani Viaro. Também participou a juíza assessora da Corregedoria Geral da Justiça Maria Isabel Romero Rodrigues Henriques. Clique aqui
Fonte: site do TJ-SP, de 8/2/2024

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