5/2/2024

Diretor Financeiro da APESP concede entrevista sobre o Acordo Paulista na TV Câmara Campinas
Na última sexta-feira (2), o Diretor Financeiro da APESP, Fabrizio Pieroni, foi o entrevistado na TV Câmara Campinas para tratar do programa "Acordo Paulista" e da Dívida Ativa do Estado de SP. Clique aqui
Fonte: TV Câmara Campinas, de 2/2/2024

SP parcela dívidas como o ICMS e IPVA em até 145 vezes
Uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) e sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Lei nº 17.843/23) vai permitir o parcelamento de débitos inscritos em Dívida Ativa em até 145 vezes. Trata-se do ‘Acordo Paulista’, um programa do Governo de São Paulo que versa sobre a inovação na transação tributária do Estado. O lançamento do programa ocorreu nesta quarta-feira (31) e entrará em vigor até o 7 de fevereiro. Clique aqui
Fonte: ABC do ABC, de 3/2/2024

Comunicado do Conselho da PGE
EXTRATO DA ATA DA 25ª SESSÃO ORDINÁRIA – BIÊNIO 2023/2024
DATA DA REALIZAÇÃO: 02/02/2024 Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 5/2/2024

STJ pauta casos sobre inclusão da TUST/TUSD na base do ICMS para 22 de fevereiro
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) incluiu os recursos que discutem a inclusão das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) na base de cálculo do ICMS na pauta da 1ª Seção de 22 de fevereiro, quando ocorrerá a primeira reunião do colegiado em 2024. O STJ discute a questão, em sede de recursos repetitivos, no Tema 986. Até agora, foram incluídos na pauta os REsps 1.734.902 e 1.734.946. Além desses dois recursos, estão afetados ao tema o EREsp 1.1630.20 e REsps 1.692.023 e 1.699.851, que, até o momento, não foram incluídos na pauta. Porém, segundo o gabinete do relator, ministro Herman Benjamin, o indicativo é que todos entrem na pauta da mesma reunião. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 5/2/2024

Servidor aposentado receberá licença-prêmio não usufruída em dinheiro
Servidor inativo que requereu pagamento de licença-prêmio não usufruída durante carreira tem direito a recebê-la em dinheiro. Segundo o juiz de Direito Breno Duarte Ribeiro de Oliveira, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Recife/PE, a não conversão da licença-prêmio em pecúnia caracteriza enriquecimento ilícito do Estado. No caso, consta do processo que o servidor não usufruiu a licença-prêmio durante a carreira por "necessidade de serviço".  Ao se aposentar, ajuizou ação contra o Estado de Pernambuco e a FUNAPE - Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco requerendo o pagamento do direito em espécie. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 3/2/2024

Siga a APESP nas redes sociais:
Facebook
Twitter
Instagram
YouTube
Website

Whatsapp APESP
 
Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 99428-9421 (não esqueça do "+55") na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*