30/1/2024

Comunicado do GPGE: lista de classificação por antiguidade
A Procuradora Geral do Estado, em cumprimento ao disposto no artigo 99 da LC.1270/2015, faz publicar a lista de classificação por antiguidade dos Procuradores do Estado Níveis I a IV (condições em 31.12.2023), com vistas à abertura de concurso de promoção na carreira de Procurador do Estado referente a 2024, para conhecimento dos interessados, que, no prazo de 5 (cinco) dias poderão apresentar reclamação. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 30/1/2024

Comunicado do Conselho
PAUTA DA 25ª SESSÃO ORDINÁRIA - BIÊNIO 2023/2024
DATA DA REALIZAÇÃO: 02/02/2024
HORÁRIO 09h30min
A 25ª Sessão Ordinária do Egrégio Conselho da Procuradoria Geral do Estado será realizada sob a modalidade híbrida; presencialmente será na sala de sessões do Conselho, localizada na Rua Pamplona, nº 227, 1º andar, Bela Vista, São Paulo/Capital, e o acesso virtual via Microsoft Teams. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 30/1/2024

Alesp foca retomada do crescimento paulista ao incentivar regularização fiscal
Em 2023, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo se empenhou para aprovar projetos de lei focados na retomada do crescimento econômico. Com um Produto Interno Bruto (PIB) de R$ 2,7 trilhões, São Paulo é o estado economicamente mais desenvolvido do país, concentrando 30,2% de toda a riqueza nacional. (...)  Geridos separadamente por Sefaz e Procuradoria Geral do Estado (PGE), os programas Resolve Já e Acordo Paulista convergem principalmente no quesito da consensualidade para negociação das dívidas dos contribuintes. Essa técnica visa desestimular as litigâncias administrativas e jurídicas. Clique aqui
Fonte: site da ALESP, de 29/1/2024

Cabem honorários advocatícios na rejeição de impugnação ao cumprimento de sentença arbitral
Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), são cabíveis honorários advocatícios de sucumbência em virtude da rejeição de impugnação ao cumprimento de sentença arbitral, nas hipóteses em que se pede a anulação do julgamento arbitral com fundamento nos artigos 26 (requisitos obrigatórios da sentença) e 32 (hipóteses de nulidade da sentença) da Lei 9.307/1996.  O entendimento foi estabelecido pelo colegiado ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) segundo o qual não seriam devidos honorários na hipótese de rejeição da impugnação do devedor, pois, diferentemente dos embargos à execução – que possuem natureza jurídica de ação –, a impugnação seria mero incidente processual, assim como a exceção de pré-executividade. Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 30/1/2024

Prefeitura deverá pagar honorários sucumbenciais à Defensoria Pública
Após embargos de declaração interpostos pela Defensoria Pública de Mato Grosso, a Justiça condenou a parte adversa - no caso, a prefeitura de Primavera do Leste e o Estado de Mato Grosso - a pagar honorários sucumbenciais, no valor de R$ 2 mil, à DP/MT. Honorários de sucumbência ou sucumbenciais são valores devido pela parte perdedora de um processo à parte vencedora, conforme fixado na lei 13.105/15, do CPC. Na decisão, o juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota acolheu o pedido da Defensoria. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 30/1/2024

AGU reverte na Justiça decisão que poderia implicar aumento de mais de 5% na conta de luz
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu reverter, junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, decisão da Justiça Federal do Distrito Federal que havia suspendido a aplicação do limite máximo do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD) – preço de referência para a comercialização de energia no Mercado de Curto Prazo. Simulação elaborada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) apontou que, sem o limitador máximo do PLD, as distribuidoras de energia teriam que arcar com um custo adicional de R$ 11,2 bilhões, o que na prática corresponderia a um aumento de mais de 5% na conta de luz de um consumidor residencial. Clique aqui
Fonte: site da AGU, de 30/1/2024

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