Justiça do Trabalho aprova, no recesso, retomada de aumento automático a juízes
Em meio ao recesso do Judiciário, o CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho) aprovou em sessão extraordinária a retomada do pagamento de um penduricalho suspenso desde 2006. O conselho é liderado pelo presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministro Lelio Bentes Corrêa, e composto por outros ministros da corte e por presidentes de TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho). No fim da sessão, em 11 de janeiro, o conselho aprovou, em votação que durou dois minutos, a retomada do chamado ATS (Adicional por Tempo de Serviço). O penduricalho é mais conhecido como quinquênio, um aumento salarial de 5% dado automaticamente a cada cinco anos. Esse benefício foi suspenso em 2006, mas os magistrados entenderam que quem podia receber antes da suspensão tem direito adquirido a ele. Ou seja, quem ingressou na magistratura até maio daquele ano vai poder ganhar o bônus. Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, FolhaJus, de 18/1/2024
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TJSP não reconhece violação à liberdade de professor em acompanhamento de aulas por gestores
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão proferida pela juíza Karla Peregrino Sotilo, da 2ª Vara Cível de Itu, que negou mandado de segurança impetrado por professor da rede pública estadual de ensino contra a presença gestores em salas de aula. A prática foi normatizada em portaria da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e o apelante alegou que a medida viola a liberdade de cátedra dos professores, podendo submeter os docentes a perseguições. Para o relator da apelação, desembargador Carlos Von Adamek, não houve qualquer violação concreta de direito líquido e certo, “pois trata-se de mera suposição de que suas aulas serão objeto de acompanhamento pedagógico, não tendo sido comprovada por prova documental pré-constituída qualquer determinação direta nesse sentido”. Clique aqui
Fonte: site do TJ SP, de 18/1/2024
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Governo pede que Justiça Federal contenha precatórios
Após desembolsar R$ 93 bilhões para eliminar o estoque pendente de precatórios, o governo federal agora busca endurecer as regras para a emissão de novas ordens de pagamento em ações judiciais nas quais a União é derrotada. A AGU (Advocacia-Geral da União) pediu ao TRF da 1º Região, que engloba a Justiça Federal no DF e outros 11 estados, que barrasse, em qualquer circunstância, a emissão de precatórios antes do trânsito em julgado (quando não há mais chance de recursos). O corregedor da corte, Néviton Guedes, atendeu apenas parcialmente ao pedido. Ele não concordou em baixar uma proibição por entender que isso interfere na autonomia dos magistrados. Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, de Coluna Painel S.A, de 18/1/2024
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Repetitivo vai definir tese sobre possibilidade de afastar impenhorabilidade de salário por dívida não alimentar
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 1.894.973, 2.071.335 e 2.071.382, de relatoria do ministro Raul Araújo, para julgamento sob o rito dos repetitivos. A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.230 na base de dados do STJ, vai definir o "alcance da exceção prevista no parágrafo 2º do artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC), em relação à regra da impenhorabilidade da verba de natureza salarial tratada no inciso IV do mesmo dispositivo, para efeito de pagamento de dívidas não alimentares, inclusive quando a renda do devedor for inferior a cinquenta (50) salários mínimos". Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 18/1/2024
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