16/1/2024

Comunicado do Conselho da PGE
O Conselho da PGE comunica que, em cumprimento ao disposto no artigo 95, § 3º, da Lei Complementar nº 1270, de 25/08/2015, deliberou na 24ª Sessão Ordinária do biênio 2023-2024, ocorrida em 12/01/2024, pela abertura do concurso de promoção correspondente às condições existentes em 31/12/2023. Na forma determinada pelo artigo 95, § 4º, da Lei Complementar nº 1270, de 25/08/2015, fica fixada a quantidade de cargos postos em concurso, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o número de Procuradores do Estado em atividade. Assim, os cargos incluídos no presente concurso de promoção são fixados da seguinte forma:
- 18 cargos de Procurador do Estado Nível II

- 19 cargos de Procurador do Estado Nível III
- 21 cargos de Procurador do Estado Nível IV
- 21 cargos de Procurador do Estado Nível V Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/1/2024

STF julga em fevereiro validade de cobrança para fundo estadual ligado ao ICMS
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, entre 2 e 9 de fevereiro, a constitucionalidade da Lei 3617/2019, do Tocantins, que prevê o recolhimento de 0,2% sobre o valor das operações de saída interestaduais de mercadorias para compor o Fundo Estadual de Transporte (FET). O placar está em 1×0 para considerar a cobrança inconstitucional, com voto do relator, o ministro Luiz Fux. A discussão prosseguirá com voto-vista do ministro Gilmar Mendes. Na ação, a Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil) argumenta que a cobrança tem característica de imposto, pois é compulsória, e o não pagamento gera as mesmas penalidades aplicadas no caso de não recolhimento do ICMS. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 16/1/2024

Procuradoria Geral do Estado arrecada mais de R$ 4 bilhões em débitos inscritos em Dívida Ativa em 2023
Com um recorde histórico no Estado de São Paulo, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) arrecadou R$ 4,4 bilhões em débitos inscritos em Dívida Ativa no ano de 2023, um incremento de 37,1% em relação ao último triênio e de 16,2% em relação ao ano de 2022. Os montantes são em grande maioria débitos de ICMS, IPVA e ITCMD não pagos no vencimento pelos contribuintes e que passam a ser cobrados pela PGE/SP após a inscrição em dívida ativa. Nos termos da Constituição paulista, a Procuradoria Geral do Estado tem como função institucional, dentre outras, a inscrição, o controle e a cobrança da Dívida Ativa estadual. Clique aqui
Fonte: site da PGE-SP, de 15/1/2024

STJ arredonda fração para garantir vaga a PcD em concurso público
Para garantir a proteção às pessoas com deficiência (PcD), é válido o arrendodamento de frações quantitativas de vagas em concurso até o seu número inteiro subsequente. E os certames para formação de cadastro de reserva não são exceção a essa possibilidade. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça garantiu a convocação de um candidato PcD em um concurso público cujas vagas pela porcentagem destinada a pessoas com deficiência não atingiam um número inteiro. O homem participou do concurso público para formação de cadastro de reserva relativo ao cargo de técnico em equipamentos de informática na Prefeitura de Praia Grande (SP). Ele ficou na 81ª posição da lista geral, mas obteve a primeira colocação na concorrência especial de PcD. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 16/1/2024

Governo institui assessoramento técnico da reforma tributária
O governo Federal instituiu, por meio da Portaria MF 34/24, o programa de assessoramento técnico à implementação da reforma da tributação sobre o consumo. Ele será composto pela comissão de sistematização, pelo grupo de análise jurídica e por grupos técnicos, com vistas a subsidiar a elaboração de anteprojetos de lei. Segundo a norma, a comissão de sistematização será responsável por elaborar proposta de cronograma e definir o escopo de atuação; receber, avaliar e consolidar os materiais formulados; elaborar as propostas relativas às normas gerais do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), entre outros. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 16/1/2024

Pacto do CNJ quer Judiciário com linguagem simples, votos resumidos e menos formalidades
Anunciado pelo presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples busca fazer os tribunais do país adotarem estratégias de comunicação mais compreensíveis à população. A iniciativa foi apresentada no dia 4 de dezembro durante o 17° Encontro Nacional do Poder Judiciário, junto com o "Selo Linguagem Simples", que deverá ser entregue todo dia 13 de outubro às cortes que melhor se adequarem às diretrizes do pacto. À semelhança do Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial, os tribunais brasileiros, com um convite formal do CNJ, podem aderir à iniciativa. Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, FolhaJus, de 16/1/2024

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