11/1/2024

STF mantém imunidade tributária da Companhia de Tecnologia do Paraná
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o entendimento de que a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) não é obrigada a recolher impostos federais sobre patrimônio, renda ou serviços vinculados a suas finalidades essenciais. A decisão reconhece que a empresa, sociedade de economia mista que presta serviços públicos, tem direito à imunidade tributária recíproca, regra constitucional que impede os entes federados de criar impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. A decisão, por maioria, foi tomada em agravo regimental da União na Ação Cível Originária (ACO) 3640, seguindo o voto do ministro Dias Toffoli, relator do processo. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 11/1/2024

Depre libera mais de R$ 19,3 bilhões para pagamentos de precatórios em 2023
No ano passado o Tribunal de Justiça de São Paulo liberou mais de R$ 19,3 bilhões para o pagamento de precatórios de 949 entidades devedoras em todo o Estado, valor que alcançou 122.563 credores. A quantia liberada é 57% maior que o valor disponibilizado em 2022 (R$ 12,2 bilhões). Do total pago em 2023, a maior parte – mais de R$ 10 bilhões – está relacionada a precatórios da Fazenda do Estado. R$ 4,2 bilhões são de pagamentos da Prefeitura de São Paulo; R$ 2,4 bilhões do INSS e R$ 2,5 bilhões envolvem as demais entidades devedoras. O TJSP é responsável por organizar as filas de precatórios devidos pelas entidades sob sua jurisdição. Cada ente deposita o dinheiro em uma conta e a Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (Depre) gerencia as filas e libera os valores. Clique aqui
Fonte: site do TJ SP, de 10/1/2024

Filho maior de idade com esquizofrenia será dependente de servidor
A União deve incluir filho com esquizofrenia maior de idade como dependente de servidor público. Decisão é da 1ª turma do TRF da 1ª região que negou provimento à apelação da União, por entender que filho é inválido como dependente para atos da vida civil. Nos autos, consta que um servidor público ajuizou ação buscando o reconhecimento do direito de servidor público incluir filho inválido como dependente para fins de benefícios previdenciários. Em defesa, a União defendeu a ilegalidade requerida pelo servidor, uma vez que não teria sido comprovada a causa da invalidez do filho, pois a documentação apresentada não comprovaria o tipo de deficiência. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 10/1/2024

Comunicado do Centro de Estudos
A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE comunica que ficam CONVOCADOS os Estagiários da PGE-SP abaixo relacionados para participar do curso 'Recepção de novos estagiários da PGE-SP', a ser realizado no auditório do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, situado na Rua Pamplona, 227 - 3º andar, Bela Vista, São Paulo/SP, conforme programação. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 11/1/2024

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