10/1/2024

Execução invertida não pode ser imposta à Fazenda Pública no cumprimento de sentença comum
​Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no âmbito de cumprimento de sentença comum (procedimento ordinário), não é cabível determinação judicial que obrigue a Fazenda Pública a apresentar, como devedora na fase de execução, os cálculos e o valor atualizado do débito – procedimento conhecido como execução invertida. Relator do caso, o ministro Herman Benjamin destacou em seu voto que a execução invertida é uma construção jurisprudencial – ou seja, não tem previsão expressa na lei – e representa a modificação do rito estabelecido pelo Código de Processo Civil, segundo o qual, como regra, cabe ao credor a apresentação dos valores atualizados do débito. Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 9/1/2024

Cejusc Saúde otimiza fornecimento de medicamentos e evita judicialização
O Cejusc Saúde é uma iniciativa do Tribunal de Justiça de São Paulo para otimizar a solução de demandas no setor e evitar a judicialização da saúde. O sistema permite que o usuário solicite o fornecimento de remédios previstos na lista do SUS nos casos em que o pedido foi feito diretamente nas unidades do governo, mas não foi atendido por estar em falta nos postos, não ter a quantidade prescrita ou outros motivos. Para utilizar o serviço, o usuário deve acessar o sistema Cejusc Saúde e preencher o formulário com dados pessoais do solicitante, os medicamentos desejados e um breve relato dos fatos (até 1.450 caracteres), além de anexar receitas médicas, laudos ou outros documentos necessários. A partir do preenchimento, o ente federado terá um prazo de 72 horas para prestar informações sobre a demanda. Clique aqui
Fonte: site do TJ-SP, de 9/1/2024

Portaria sobre compensação tributária deve gerar judicialização, dizem advogados
A portaria do Ministério da Fazenda que estabelece limites para compensação tributária de empresas no âmbito de decisões judiciais pode ofender a coisa julgada e deve gerar mais judicialização sobre o tema, em especial pela ausência de detalhes de como a medida vai funcionar. A percepção é de advogados tributaristas entrevistados pela revista eletrônica Consultor Jurídico. Na noite da última sexta-feira (5/1), o governo federal publicou norma que define regras para essas compensações, delineadas a partir dos valores que podem ser abatidos. Em suma, o texto estipula limites mensais para o uso de créditos obtidos por meio de decisão judicial na compensação de dívidas próprias. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 9/1/2024

RESOLUÇÃO PGE Nº 2, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
Altera a Resolução PGE nº 6, de 6 de fevereiro de 2023, que reorganiza o Programa de Residência Jurídica no âmbito da Procuradoria Geral do Estado Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 10/1/2024

RESOLUÇÃO PGE Nº 3, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
Altera a Resolução PGE nº 23, de 29 de julho de 2021, que instituiu o Programa de Residência Jurídica no âmbito da Procuradoria Geral do Estado e dá providências correlatas Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 10/1/2024

DECRETO Nº 68.304, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre os procedimentos de contratação direta, por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, na forma eletrônica, de que tratam os artigos 74 e 75 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 10/1/2024

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