Estado do Tocantins deverá arcar com despesas médicas de recém-nascido em hospital paulista
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto, proferida pela juíza Luciana Conti Puia, que condenou a Fazenda do Tocantins a pagar as despesas remanescentes de internação e cirurgia de recém-nascido em hospital de São José do Rio Preto no valor de R$ 131,4 mil. De acordo com os autos, por força de decisão judicial, o Núcleo de Demandas Judiciais da Secretaria do Estado do Tocantins solicitou ao hospital orçamento para procedimento cirúrgico em paciente recém-nascido, estimado em R$ 212 mil e sujeito a alterações em caso de intercorrências. Após o pagamento antecipado de R$ 165 mil, a cirurgia foi realizada. Por complicações médicas, o paciente ultrapassou a quantidade de dias previamente orçados e restou saldo devedor de R$ 131,4 mil, que não foram pagos pelo Estado do Tocantins. Clique aqui
Fonte: site do TJ-SP, de 9/1/2024
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