Estado indenizará homem preso apenas por reconhecimento fotográfico
O Estado do Amazonas deverá indenizar uma pessoa que foi presa meramente a partir de reconhecimento fotográfico, após a Justiça reconhecer a ilegalidade na prisão. O valor da indenização foi fixado em R$ 50 mil, corrigidos, seguindo patamar fixado em jurisprudência de cortes superiores. A sentença sobre o caso foi proferida pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, titular da 2ª vara da Fazenda Pública de Manaus/AM. Conforme o processo, o requerente informou ter sido preso em 27/2/14, por tentativa de roubo, após a vítima tê-lo apontado como autor do crime ocorrido em 13/1/14, através de reconhecimento fotográfico, após a descrição de características dos autores e a apresentação de fotografias pelos policiais. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 8/1/2024
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