3/1/2024

STF invalida atos administrativos de SP que afastavam incentivos de ICMS na Zona Franca de Manaus
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais atos administrativos do Fisco paulista e do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT-SP) que haviam invalidado créditos de ICMS relativos à aquisição de mercadorias do Estado do Amazonas com incentivos fiscais concedidos às indústrias instaladas na Zona Franca de Manaus (ZFM). O colegiado acolheu o pedido formulado pelo governo do Amazonas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1004, julgada na sessão virtual encerrada em 11/12. Segundo o governo amazonense, um conjunto de decisões do TIT-SP formou jurisprudência no âmbito daquela corte administrativa sem observar o artigo 15 da Lei Complementar federal 24/1975. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 2/1/2024

Barroso defende uso de câmeras por policiais, mas nega pedido da Defensoria
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, considerou que o uso de câmeras em operações policiais em São Paulo deve ser implementado, mas que o tipo de ação apresentada pela Defensoria Pública do estado não é o meio próprio para reverter decisão do TJ/SP que suspendeu a utilização. Segundo consta na decisão do TJ, a utilização das câmeras representa um custo anual de R$ 330 milhões a R$ 1 bilhão, interferindo diretamente no orçamento e nas políticas públicas de segurança no estado. Ainda há recursos pendentes na Justiça Estadual. Ao STF, a Defensoria pediu o uso das câmeras sob o argumento de que os itens visam diminuir eventuais abusos nas ações policiais. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 2/1/2024

Juíza concede isenção de ICMS e IPVA a idosa com deficiência auditiva
A Juíza de Direito Marluccia Benicio Soares Miguel, da 7ª vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia/GO determinou que idosa portadora de deficiência auditiva e artrose nos joelhos tem direito a isenção de ICMS e IPVA na compra de veículo automotivo. A decisão fundamentou-se na súmula 40 do TJ/GO, que estabelece que pessoa com deficiência tem o direito à isenção em questão, tenha ou não capacidade para conduzi-lo. O caso trata de um mandado de segurança em que a idosa de 74 anos buscava a isenção de ICMS e IPVA ao adquirir um veículo, alegando sua condição de portadora de artrose nos joelhos, o que a impede de dirigir. No entanto, ao solicitar a isenção junto à Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, foi negada, alegando falta de documentação necessária. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 2/1/2024

Valores relacionados a processos de empresas da administração pública do AM não podem ser usados para pagamento de precatórios
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a possibilidade de o Estado do Amazonas utilizar, para pagamento de precatórios, valores de depósitos judiciais e administrativos decorrentes de processos em que empresas públicas e sociedades de economia mista da administração estadual sejam parte. A decisão do colegiado foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5457, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A PGR questionou diversos dispositivos da Lei amazonense 4.218/2015, que dispõe sobre o repasse ao Poder Executivo estadual de parcela dos depósitos judiciais e administrativos em dinheiro. Mas, seguindo o voto do relator, ministro Nunes Marques, o colegiado apenas fixou interpretação à lei para afastar sua aplicação às entidades da administração indireta que sejam pessoas jurídicas de direito privado. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 2/1/2024

Contrato de funcionário público deve ser encerrado ao atingir o limite de idade
A aposentadoria levada a efeito compulsoriamente, em razão da idade legal atingida, autoriza reconhecer hipótese de rescisão válida do contrato de trabalho, independendo da vontade, seja do empregado, seja do empregador. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou provimento à apelação de um empregado público contra a sentença que indeferiu o pedido de reintegração dele ao quadro de pessoal da Empresa de Engenharia, Construções e Ferrovias (Valec). O objetivo era manter os direitos trabalhistas previstos antes do seu desligamento compulsório por haver o autor completado 75 anos de idade. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 2/1/2024

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