22/12/2023

União e entes federados celebram acordo preliminar no STF em conciliação que discute fornecimento de medicamentos
A Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério da Saúde e entes federados celebraram um acordo preliminar no âmbito de uma conciliação em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) para estabelecer conceitos, fluxos e procedimentos relacionados ao fornecimento de medicamentos incluídos no Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito de processos judiciais. Foram fixadas premissas de atuação dos entes em ações judiciais movidas por pacientes para pleitear medicamentos que deveriam estar disponíveis no SUS, mas que por alguma razão não estavam no momento do atendimento. O acordo preliminar é resultado da primeira rodada de conciliação realizada pela Comissão Especial criada pelo STF com representantes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de outras entidades no âmbito das discussões envolvendo o Tema 1234 (RE 1366243/SC), que aborda a legitimidade passiva da União e a competência da Justiça Federal nas demandas que versam sobre o fornecimento de outra espécie de medicamentos, os não incorporados (que ainda não foram disponibilizados pelo SUS). Clique aqui
Fonte: site da AGU, de 21/12/2023

Penduricalho inflou salário no Ministério Público em R$ 439 milhões de 2019 a 2022
Criada em 2017, a possibilidade de conversão em dinheiro da licença-prêmio no Ministério Público da União custou aos cofres públicos ao menos R$ 439 milhões de 2019 a 2022, mostra levantamento inédito da Transparência Brasil. O relatório da organização, ao qual a Folha teve acesso, indica que o benefício —90 dias de folga remunerada a cada cinco anos de trabalho— foi transformado em pagamento em dinheiro para 85% dos procuradores que compõem o MPU: Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. O valor, que por ser de caráter indenizatório não se submete às regras do teto salarial do funcionalismo, dá uma média de R$ 184 mil para cada um dos mais de 2.000 procuradores que recorreram ao benefício em dinheiro e representa 9% da soma de todas as remunerações líquidas pagas no período. Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, FolhaJus, de 22/12/2023

Ação contra entidade privada que presta serviço público prescreve em 5 anos
As entidades da administração indireta com personalidade jurídica de Direito Privado que atuam na prestação de serviços públicos essenciais não têm finalidade lucrativa e não possuem natureza concorrencial, estando, assim, sujeitas ao mesmo prazo de prescrição de cinco anos previsto para as pessoas jurídicas de Direito Público, conforme estabelecido no Decreto 20.910/1932 e no Decreto-Lei 4.597/1942. Esse entendimento foi estabelecido pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça ao negar provimento a embargos de divergência com os quais uma empresa buscava afastar o prazo prescricional quinquenal em ação de indenização contra a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo (CDHU). Segundo a empresa, a CDHU exerce atividade econômica lucrativa e, por isso, deveria ser reconhecido o prazo prescricional de dez anos estabelecido no artigo 205 do Código Civil. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 22/12/2023

Embargos de declaração e 'técnica de complementação de julgamento não unânime'
Por Marcelo Bianchi
O artigo 942, “caput”, do Código de Processo Civil rege a aplicação da “técnica de complementação de julgamento não unânime” ou “técnica de ampliação do colegiado” no julgamento de apelação. Com efeito, segundo o artigo 942, “caput”, do Código de Processo Civil, quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno do tribunal, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar as suas razões perante os novos julgadores. Evidencia-se que os embargos infringentes foram extintos pelo Código de Processo Civil. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 21/12/2023

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