21/12/2023

STF remete à Justiça Federal ação sobre devolução de recursos para construção de presídios em SP
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou para a Justiça Federal a ação ajuizada pelo Estado de São Paulo para não devolver valores de convênios com o Ministério da Justiça para construir cinco unidades prisionais em cidades do interior. Segundo o ministro, não há conflito que apresente risco ao pacto federativo que justifique a atuação do Supremo. Na Ação Cível Originária (ACO) 1164, o estado sustenta que as obras foram executadas, concluídas e inauguradas sem que o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) cumprisse a obrigação contratual de acompanhar a execução dos projetos. As vistorias só teriam sido feitas quando as unidades já estavam ocupadas, em alguns casos até cinco anos depois. O Depen então apontou irregularidades e não lavrou a aceitação definitiva do objeto de cada convênio, gerando ao estado a obrigação de restituir os recursos. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 21/12/2023

STJ passou a admitir prescrição distinta para ente privado que presta serviço público
O ministro Raul Araújo, relator dos embargos de divergência, lembrou que, durante algum tempo, prevaleceu no STJ a orientação de que o prazo prescricional quinquenal, previsto no Decreto 20.910/1932 e no Decreto-Lei 4.597/1942, aplicava-se apenas às pessoas jurídicas de direito público (União, estados, Distrito Federal e municípios, além das autarquias e fundações públicas), excluindo-se, assim, as entidades de direito privado da administração pública indireta (sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações). Recentemente, contudo, o ministrou destacou que o STJ (a exemplo do AREsp 1.784.065) passou a considerar aplicável, por equiparação, o prazo prescricional de cinco anos no caso de empresas estatais destinadas à prestação de serviços públicos essenciais e que, nessa condição, sejam dedicadas exclusivamente à atividade econômica não lucrativa e não concorrencial. Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 21/12/2023

Reforma tributária é promulgada pelo Congresso
O Congresso Nacional promulgou nesta quarta-feira (20) a Emenda Constitucional 132, que institui a reforma tributária. Resultado de décadas de discussões na Câmara e no Senado, a reforma simplifica impostos sobre o consumo, prevê fundos para o desenvolvimento regional e para bancar créditos do ICMS até 2032, além de unificar a legislação dos novos tributos. Segundo o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), o consenso para a aprovação da reforma sinaliza a “consagração do Congresso Nacional” e “maior nível de respeito entre todas as autoridades constituídas”. Ele reforçou que a medida vai ser decisiva para a retomada do desenvolvimento econômico no País e a geração de milhares de empregos. Clique aqui
Fonte: Agência Câmara de Notícias, de 20/12/2023

Piso salarial da enfermagem deve ser implementado de forma regionalizada
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual, decidiu que a implementação do piso salarial da enfermagem, em relação aos profissionais celetistas em geral, deve ocorrer de forma regionalizada, mediante negociação coletiva nas diferentes bases territoriais e nas respectivas datas-bases. Por maioria de votos, os ministros estabeleceram o entendimento de que deve prevalecer o negociado sobre o legislado, tendo em vista a preocupação com eventuais demissões e o caráter essencial do serviço de saúde. A decisão se deu no julgamento de embargos de declaração apresentados em uma ação direta de inconstitucionalidade. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 20/12/2023

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