19/12/2023

Ação no STF tenta acabar de vez com sobras do penduricalho do quinquênio no Judiciário
O Partido Novo entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar barrar o pagamento do adicional por tempo de serviço no Poder Judiciário. Conhecido como quinquênio, o benefício acarreta um aumento automático de 5% nos vencimentos a cada cinco anos. O adicional foi extinto pela Reforma da Previdência de 2003, mas alguns tribunais vêm autorizando pagamentos retroativos a magistrados que começaram a carreira antes da mudança entrar em vigor, como no Rio de Janeiro e no Rio Grande do Sul. Procurado pela reportagem, o Tribunal de Justiça gaúcho disse que este é um “direito adquirido” dos juízes. O Tribunal do Rio ainda não se manifestou. Uma resolução editada em 2006 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que administra o Poder Judiciário, também veda expressamente o pagamento. Clique aqui
Fonte: Estado de S. Paulo, Blog do Fausto Macedo, de 18/12/2023

Por maioria de votos, STF decide regionalizar piso da enfermagem
Por 6 votos a 4, o STF decidiu manter o piso da enfermagem em 44 horas semanais e estabelecer que a implementação para os profissionais celetistas em geral ocorra de forma regionalizada, por meio de negociação coletiva. Se as conversas não tiverem sucesso, caberá dissídio coletivo. Prevaleceu no julgamento o voto proposto pelo ministro Dias Toffoli. O julgamento foi finalizado na noite desta segunda-feira, 18, em plenário virtual. No fim de junho, a Suprema Corte concluiu o julgamento do piso da enfermagem. O Tribunal determinou a aplicação da lei 14.434/22, mas impôs algumas condicionantes. No caso dos municípios, por exemplo, deve-se aplicar o piso contanto que a União repasse os recursos necessários. Quanto ao setor privado, a decisão propôs que a implementação do piso fosse precedida de negociação coletiva. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 19/12/2023

STF anula lei do PA que permite Executivo utilizar depósitos judiciais
Em plenário virtual, o STF declarou a inconstitucionalidade da lei estadual 8.312/15, do Pará, que dispõe sobre a utilização, pelo Poder Executivo estadual, de parcela de recursos relativos a depósitos vinculados a processos judiciais. O plenário entendeu que a norma usurpou da competência legislativa da União. O voto condutor do julgamento foi proposto pelo relator, ministro Nunes Marques. A ação foi ajuizada pela PGR contra a lei paraense 8.312/15. A norma autoriza que o ente federado utilize até 70% dos valores depositados, em sede judicial ou administrativa, para o pagamento de seus precatórios judiciais. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 19/12/2023

Resolução PGE nº 59, de 13 de dezembro de 2023
Altera os dispositivos que especifica da Resolução PGE nº 33, de 22 de agosto de 2018 Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 18/12/2023

Resolução PGE Nº 61, de 18 de dezembro de 2023
Altera a Resolução PGE nº 38, de 17 de dezembro de 2021, que regulamenta o uso de recursos do Fundo de Administração da Procuradoria Geral do Estado (PGE) para a finalidade que especifica e dá outras providências. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/12/2023

Resolução PGE Nº 62, de 18 de dezembro de 2023
Altera a Resolução PGE nº 39, de 17 de dezembro de 2021, que regulamenta o uso de recursos do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado (FUNPROGESP) para a finalidade que especifica e dá outras providências Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/12/2023

Comunicado do Centro de Estudos
A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE COMUNICA que foram recebidas no total 63 (sessenta e três) inscrições na modalidade streaming, para participarem da palestra “O marco legal do saneamento básico na prática: desafios da universalização e nova regionalização”, a ser realizada no dia 19 de dezembro de 2023 das 14h30 às 16h30, via plataforma Microsoft-Teams. Segue abaixo a relação das inscrições deferidas. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/12/2023

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