12/12/2023

AGU defende inconstitucionalidade de norma paulista que perdoou multas por violação de medidas sanitárias na pandemia
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, nesta segunda-feira (11/12), manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que defende a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei nº 17.843/2023, de São Paulo, que perdoou multas administrativas aplicadas por agentes públicos estaduais em razão do descumprimento de medidas sanitárias impostas para a prevenção e o enfrentamento da pandemia de Covid-19, como o uso de máscaras e o isolamento social. A atuação ocorre nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.510. Clique aqui
Fonte: site da AGU, de 12/12/2023

Piso salarial da enfermagem: Zanin acompanha divergência aberta por Toffoli
O ministro do STF, Cristiano Zanin, acompanhou a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli no julgamento de recursos contra decisão do STF que estabeleceu parâmetros sobre o piso nacional da enfermagem. Este é o primeiro voto de Zanin na ação, uma vez que o ministro não participou do julgamento do referendo da liminar concedida pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso. Até o momento, os ministros Toffoli, Barroso e Moraes votaram a favor de modificar, em maior ou menor extensão, o acórdão da Corte.  Entre os solicitantes de revisão do entendimento estão Senado Federal, AGU e confederações ligadas à classe. O julgamento, iniciado na última sexta-feira, 8, pelo plenário virtual, será concluído em 18/12, se não houver pedido de vista ou destaque. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 12/12/2023

Estado de SP deve providenciar professor a aluno autista e com TDAH
O Estado de SP deve alocar professor assistente para acompanhamento escolar de criança com transtorno do espectro autista e TDAH. Para o juiz de Direito José Rodrigues Arimatéa, da vara do Júri, Execução, Infância e Juventude de Franca/SP, a probabilidade do direito e o perigo de danos são evidentes. A mãe da criança ajuizou ação requerendo o profissional de apoio para o filho, durante o período escolar, para que ele possa acompanhar o conteúdo ensinado em aula. Em decisão liminar, o juiz asseverou que a CF, em seu art. 208, III, prevê atendimento educacional especializado à pessoa com deficiência na rede regular de ensino. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 12/12/2023

Mantida condenação de empresa que atrasou entrega de trens para CPTM
A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, proferida pela juíza Carmen Cristina Fernandez Teijeiro e Oliveira, que negou pedido de empresa para anulação de decisões administrativas e multas em razão de atraso de 63 semanas na entrega de trens para a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). As multas ultrapassaram R$ 1,8 milhão.  Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Isabel Cogan, destacou que as justificativas apontadas pela requerente – como alteração do modo de pagamento, greve de funcionários e supostos atrasos causados pela CPTM – não foram a causa direta da ocorrência. Clique aqui
Fonte: site do TJ-SP, de 11/12/2023

Repetitivo: pedido de novo precatório ou RPV após cancelamento prescreve em cinco anos
​Em julgamento de recursos repetitivos (Tema 1.141), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a tese de que a pretensão de expedição de novo precatório ou de requisição de pequeno valor (RPV), com base nos artigos 2º e 3º da Lei 13.463/2017, está sujeita ao prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/1932. De acordo com o colegiado, o marco inicial da contagem do prazo é a notificação do credor, nos termos do artigo 2º, parágrafo 4º, da Lei 13.463/2017. Com a fixação do entendimento, poderão voltar a tramitar os processos individuais e coletivos, em segunda instância ou no STJ, nos quais havia sido interposto recurso especial ou agravo em recurso especial com a mesma questão jurídica. As ações estavam suspensas, por determinação do STJ, até a definição do precedente qualificado. Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 11/12/2023

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