7/12/2023

Comitê de recuperação de ativos de SP deflagra operação contra sonegação fiscal
O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Estado de São Paulo (CIRA-SP) deflagrou, nesta quarta-feira (6), a Operação Vênus, que visa desarticular fraude fiscal estruturada e inadimplência fraudulenta perpetrado por grupo econômico atuante no comércio de vestuário, explorador de renomadas marcas de sua titularidade por meio de mais de 200 lojas próprias espalhadas por todo o território nacional. O CIRA-SP é integrado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Ministério Público Estadual (GAECO). A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) participam da Operação Vênus. Clique aqui
Fonte: Portal do Governo de SP, de 6/12/2023

Assembleia Legislativa de São Paulo autoriza processo de desestatização da Sabesp
Os parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovaram, em sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (6), o projeto que autoriza o Governo do Estado a realizar medidas de desestatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). A proposta foi aprovada com 62 votos favoráveis e 1 contrário. Encaminhado para a análise do Poder Legislativo pelo governador Tarcísio de Freitas, o Projeto de Lei 1.501/2023 buscava a autorização do Parlamento para que o Executivo possa negociar sua participação acionária na companhia e, assim, transferir o controle operacional da empresa à iniciativa privada. Atualmente, o Estado detém 50,3% do capital da empresa. Clique aqui
Fonte: site da ALESP, de 7/12/2023

Órgão Especial declara inconstitucionalidade de parágrafo que trata de desapropriações por utilidade pública
O Órgão Especial de Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 4º do artigo 34-A do Decreto-lei nº 3.365/41, incluído pela Lei nº 14.421/22, que prevê a imediata transferência, a ente público, da propriedade de imóvel objeto de desapropriação por utilidade pública, independentemente de anuência expressa do expropriado e antes da definição de valor justo de indenização. A votação foi unânime.  Para a relatora do acórdão, desembargadora Silvia Rocha, houve abuso do poder de emenda parlamentar pela falta de pertinência temática entre a medida provisória, apresentada pelo presidente da República, que tratava de Cédula de Produto Rural, e a emenda realizada pelo Poder Legislativo no processo de conversão de lei. Clique aqui
Fonte: site do TJ-SP, de 6/12/2023

Vaivém de ações sobre remédio não incorporado ao SUS prejudica acesso à saúde
Quando uma pessoa precisa de tratamento ou medicamento que não foi incorporado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mas não tem condições de arcar com os custos na rede particular, quem ela deve processar para obtê-lo: União, estado ou município? A discordância sobre a resposta para essa pergunta tem causado consequências graves para as pessoas mais pobres que buscam tratamento. O Brasil vive atualmente um vaivém de ações sobre o tema que o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm sido capazes de conter. Juízes estaduais que recebem esses casos têm pedido a emenda da inicial para inclusão da União no polo passivo, uma vez que é dela a responsabilidade de incorporar tratamentos e remédios à lista do SUS. Com isso, o processo migra para a Justiça Federal. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 7/12/2023

TST mantém natureza salarial do auxílio-alimentação de servidor
A 8ª turma do TST decidiu que a natureza salarial do auxílio-alimentação instituído por lei municipal permanece mesmo após a reforma trabalhista (lei 13.467/17). Para o colegiado, a mudança da natureza jurídica da parcela promovida pela mudança legislativa constituiria uma alteração contratual lesiva ao empregado, o que não é permitido pela lei. O servidor, admitido em 1983 por concurso público, passou a receber cesta básica em 1993. O benefício foi instituído por lei municipal que não atribuiu natureza indenizatória à parcela. Na reclamação, ele pedia a integração dos valores ao salário e o pagamento das diferenças decorrentes. O TRT da 15ª região reconheceu o direito de integrar a parcela ao salário apenas no período anterior à entrada em vigor da reforma trabalhista, ou seja, até 10 de novembro de 2017. De acordo com a nova redação do parágrafo 2º do art. 457 da CLT, os valores pagos a título de auxílio-alimentação não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 6/12/2023

Alesp represa processos que apontam irregularidades em contratos públicos
De 193 contratos com irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) ao longo dos anos de 2021 a 2023, apenas 19 foram enviados pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) ao Ministério Público ou à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para abertura de investigação. Os processos são referentes aos contratos e aditivos firmados entre o governo paulista e seus órgãos com entidades, associações, fundações e empresas nos últimos 15 anos. Conforme levantamento do Estadão, apenas os processos que chegaram este ano à Alesp somam R$ 2,7 bilhões. Secretarias, órgãos e entidades ouvidas pela reportagem negaram irregularidades contratuais e informaram que cumprem determinações do TCE para evitar problemas em licitações. A comissão na Alesp que tem a missão de avalizar as decisões disse que pretende adotar medidas para acelerar tramitação. Clique aqui
Fonte: Estado de S. Paulo, de 7/12/2023

Comunicado do Conselho da PGE
EXTRATO DA ATA DA 22ª SESSÃO ORDINÁRIA – BIÊNIO 2023/2024
DATA DA REALIZAÇÃO: 05/12/2023 continuação em 06/12/2023
Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/12/2023

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