5/12/2023

CONPEG realiza eleição e última reunião sob comando do Procurador Geral do RS, Eduardo Cunha da Costa
Na reunião do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do DF (Conpeg), desta segunda-feira (04/12), o Colegiado elegeu a procuradora-geral do Estado de São Paulo, Inês Maria do Santos Coimbra, para assumir a presidência no período de janeiro de 2024 a dezembro de 2025. Ela sucederá o procurador-geral do Estado do RS, Eduardo Cunha da Costa. A reunião ocorreu na sede do centro cultural da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro. O encontro foi o último do ano. A votação foi unânime na chapa única, encabeçada pela procuradora-geral de São Paulo. Clique aqui
Fonte: site do CONPEG, de 4/12/2023

PGE/SP recebe 2º Congresso Paulista de Direito Administrativo da OAB SP
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) irá receber, nos dias 7 e 8 de dezembro, profissionais e grandes mestres do Direito para o 2º Congresso Paulista de Direito Administrativo. O evento é realizado pela OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo) em parceria com o Centro de Estudos e Escola Superior da PGE/SP e com a Academia Paulista de Direito. A coordenação científica do evento ficou a cargo dos professores Jacintho Arruda Câmara e Valter Farid. As inscrições estão abertas e a entrada é gratuita. Clique aqui
Fonte: site da PGE-SP, de 4/12/2023

STF mantém validade de lei que disciplinou o aproveitamento de crédito de ICMS
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de uma lei que estabeleceu regras mais restritivas para o aproveitamento de créditos de ICMS derivados de operações com mercadorias destinadas a ativo permanente, energia elétrica e comunicações. A decisão foi tomada no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2325, 2383 e 2571, na sessão virtual encerrada em 20/11. A Lei Complementar (LC) 102/2000 permite que o governo parcele em 48 meses o abatimento do ICMS referente à aquisição de ativo permanente da empresa. Nas ações, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Confederação Nacional do Comércio (CNC) e a Confederação Nacional do Transporte (CNT) argumentavam que essa regra fere o princípio constitucional da não cumulatividade (que proíbe a dupla cobrança do imposto), pois a demora em receber o crédito geraria perdas ao contribuinte. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 4/12/2023

Confaz regulamenta novamente transferência interestadual entre estabelecimentos
Os estados aprovaram na última sexta-feira (1º) um novo convênio ICMS para regulamentar o tratamento dos créditos de transferências interestaduais entre estabelecimentos do mesmo titular. A regulamentação é uma determinação do STF (Supremo Tribunal Federal) na Ação Direta de Constitucionalidade 49. O Convênio ICMS 178/23 foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União. Essa é a segunda tentativa de regulamentar a questão. Em outubro, foi aprovado o Convênio ICMS 174/23, que não foi ratificado pelo Rio de Janeiro. O texto abria margem para se discutir o quórum aplicável após a não ratificação do estado e acabou sendo revogado. Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, FolhaJus, de 4/12/2023

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