4/12/2023

São Paulo quer aval de outros estados para programa bilionário de parcelamento
O governo paulista espera o aval de outros estados para colocar em prática a maior parte do programa de recuperação da dívida ativa "Acordo Paulista". A perspectiva é arrecadar R$ 4,4 bilhões nos próximos três anos –em 2022, essa arrecadação somou apenas R$ 186 milhões. No início de novembro, o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou a lei que reformula o sistema de cobrança da dívida ativa e permite a transação de débitos junto à PGE (Procuradoria-Geral do Estado). Podem ser negociadas dívidas tributárias (ICMS, IPVA e ITCMD, por exemplo) e não tributárias. O texto aprovado pela Assembleia Legislativa já trouxe a previsão de uma modalidade de negociação que, segundo especialistas na área, inclui praticamente toda a dívida ativa, que soma R$ 403 bilhões (leia mais abaixo). Desse valor, R$ 161 bilhões são considerados recuperáveis pela procuradoria. Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, FolhaJus, de 4/12/2023

Fazenda Pública não pode ter prejuízo por demora em citação, decide TJ-SP
A demora para a citação em ação de execução fiscal não pode resultar em prejuízo para a Fazenda Pública, a menos que fique comprovada a sua inércia. Com esse entendimento, a 15ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu provimento a um recurso da Procuradoria de Execução Fiscal do Município de Taboão da Serra. Na apelação, a Procuradoria sustentou que a decisão de primeira instância que reconheceu a prescrição intercorrente não levou em consideração que o prazo prescricional foi interrompido pela propositura da ação. E também alegou que não houve inércia da administração municipal e que a demora foi provocada pelos mecanismos do Poder Judiciário. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 2/12/2023

STF invalida restrições ao pagamento de precatórios
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou alterações implementadas em 2021 no regime constitucional de precatórios (Emendas Constitucionais 113 e 114), entre elas a que impunha um teto para o pagamento dessas despesas entre 2022 e 2026. O julgamento foi realizado em sessão virtual extraordinária concluída nessa quinta-feira (30). Precatórios são títulos de dívidas do poder público, reconhecidas pela Justiça, e que permitem que empresas ou pessoas físicas recebam esses valores. O valor dessas dívidas deve estar previsto no orçamento público. As alterações previam que, naquele período, os recursos para esses pagamentos ficariam limitados ao valor atualizado pago no exercício de 2016. Com a decisão, o Tribunal autorizou o governo a regularizar os pagamentos que estavam retidos para cumprir a meta fiscal. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 2/12/2023

PORTARIA SUBG-CONT Nº 4, de 1º de dezembro de 2023
Institui o Núcleo de Pessoal Educação, o Núcleo de Pessoal Carreiras de Estado e o Núcleo de Pessoal Residual e fixa critérios para a absorção de processos judiciais em curso em subunidades da Procuradoria Judicial e no Núcleo de Pessoal – Interior (NP-In) Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 4/12/2023

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