1º/12/2023

Proibir posse em cargo público de candidato que tenha se recuperado de doença grave é inconstitucional, decide STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão desta quinta-feira (30), que a exigência de um período de carência para candidatos a cargos públicos que tenham se recuperado de doença grave é inconstitucional. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 886131, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.015). Por unanimidade, prevaleceu o entendimento apresentado no voto do ministro Luís Roberto Barroso de que proibir posse em cargo público de candidato que esteve com doença grave, mas que não apresenta sintomas atuais de restrição de trabalho, viola os princípios da isonomia, da dignidade humana e do amplo acesso a cargos públicos. Barroso frisou que eventuais restrições de acesso a cargos públicos devem ser excepcionais e justificadas pelos princípios da legalidade e nas especificidades da função a ser exercida. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 1º/12/2023

Metrô entra com ação judicial por greve e pede indenização de R$ 6,4 milhões
O Metrô de São Paulo entrou com ação na Justiça pedindo reparação por danos materiais e morais por causa da greve de metroviários na última terça-feira (28). O prejuízo foi calculado pela empresa em R$ 6.418.871,72. A ação considera a frustração de receita que a empresa teve, uma vez que o serviço foi prestado parcialmente, com baixa quantidade de passageiros transportados. O Metrô argumenta que a paralisação descumpriu ordem judicial que determinava ao Sindicato dos Metroviários o funcionamento do serviço em 80% nos horários de pico e 60% nos demais horários. Em outubro, a Justiça aceitou outra ação proposta pela empresa, com indenização de R$ 7.129.589,31 por causa da greve do dia 3 daquele mês. Há ainda outra ação tramitando, de R$ 3.846.158,25, por uma greve em 2021. Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna Painel, de 1º/12/2023

Guinness reconhece 24ª Conferência da OAB como maior congresso da área jurídica do mundo
O Guinness World Records (Livro dos Recordes) confirmou a 24ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira como o maior congresso da área jurídica em uma semana. O anúncio foi feito nesta quarta-feira (28/11), pela adjudicadora oficial do Guinness Camila Borestein. O evento, promovido pelo Conselho Federal da OAB, reuniu 21.960 congressistas no Expominas, em Belo Horizonte. Durante o evento, uma equipe oficial do Guinness World Records esteve presente, realizando minuciosas verificações na bilheteria para confirmar o número exato de participantes que participaram da conferência. “Também olhamos a duração das palestras, que têm de ter uma duração mínima e se todas as palestras guardam relação direta com o tema geral do evento, o que de fato foi constatado”, afirmou Camila.  Clique aqui
Fonte: site da OAB Nacional, de 30/11/2023

STF muda conceito de liberdade de imprensa
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (29/11) tese para definir os parâmetros em relação à liberdade de expressão e o direito à indenização por danos morais em função de matéria jornalística que imputa prática de ato ilícito a uma pessoa. A Corte definiu que os veículos só podem ser punidos por entrevistas se “houver indícios concretos da falsidade da imputação”. A FGV Direito Rio coloca à disposição da imprensa, especialistas para comentar o tema. (...) José Luiz Souza de Moraes, Secretário-Geral da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (APESP), procurador, professor universitário e especialista em Direito do Estado, diz que a imprensa ficou sem regulamentação após o julgamento histórico de abril de 2009, quando o STF entendeu que a Lei de Imprensa, de 1967, da ditadura militar, era antidemocrática e não poderia ser acolhida pela Constituição de 1988. “A decisão correta do STF de extirpar essa lei nefasta deixou o setor sem regulamentação nenhuma, vindo a lei 13.188, de 2015, para estabelecer alguns critérios para retificação e direito de resposta”, lembra. Clique aqui
Fonte: site Fora do Eixo, de 30/11/2023

Comunicado do Conselho da PGE
PAUTA DA 22ª SESSÃO ORDINÁRIA - BIÊNIO 2023/2024
DATA DA REALIZAÇÃO: 05/12/2023
HORÁRIO 09h30min
A 22ª Sessão Ordinária do Egrégio Conselho da Procuradoria Geral do Estado será realizada sob a modalidade híbrida; presencialmente será na sala de sessões do Conselho, localizada na Rua Pamplona, nº 227, 1º andar, Bela Vista, São Paulo/Capital, e o acesso virtual via Microsoft Teams. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1º/12/2023

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