14/11/2023

Lei paulista que anistiou multa de quem não usou máscara na pandemia é questionada no STF
O Partido dos Trabalhadores (PT) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7510), no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar dispositivo da lei paulista que anistiou multas administrativas aplicadas a quem descumpriu regras sanitárias para enfrentamento da pandemia da covid-19. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux. A Lei estadual 17.843/2023 foi aprovada pela Assembleia Legislativa (Alesp) e sancionada pelo governador do estado, Tarcísio de Freitas. Segundo o PT, a anistia esvaziou o caráter punitivo e pedagógico da multa e ultrapassou a mera renúncia de receita, já que, na prática, resulta em omissão do estado em relação a quem descumpriu regras que buscavam cuidar da saúde de toda a coletividade. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 13/11/2023

STF julga recurso envolvendo férias de 60 dias a procuradores da Fazenda
O STF julga, em plenário virtual, embargos de declaração opostos contra acórdão que fixou a inconstitucionalidade do período de férias de 60 dias a procuradores da Fazenda Nacional, órgão integrante da AGU, com revogação dos dispositivos que concediam o benefício. A parte embargante alega, entre outros pontos, que houve omissão quanto à impossibilidade de conhecimento do RE da União por extemporaneidade e intempestividade; à não revogação dos diplomas garantidores dos 60 dias de férias aos Procuradores da Fazenda Nacional; e à inexistência de vedação de equiparação de vantagens. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 13/11/2023

STF invalida previsão de pagamento de precatórios em até 10 anos
Em julgamento no plenário virtual, STF declarou a inconstitucionalidade do art. 2º da EC 30/00, que acrescentou o art. 78 no ADCT. O dispositivo previa a possibilidade de parcelamento de precatórios pelo Estado, para pagamento em até 10 anos. A maioria dos ministros acompanhou votos divergentes apresentados por Gilmar Mendes e Edson Fachin. Em seguida, a análise foi suspensa para que os ministros Fachin, Barroso e Cármen Lúcia se manifestem acerca de propostas de modulação constantes em seus votos. Ficaram parcialmente vencidos o relator, ministro Nunes Marques, e os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça, que não conheceram da ação por perda superveniente do objeto quanto a precatórios pendentes na data de promulgação da EC 30/00.  Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 13/11/2023

STF começa a julgar se bancos podem fornecer dados de clientes aos fiscos estaduais
O Supremo Tribunal Federal vai julgar a constitucionalidade de dispositivos de um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obriga instituições financeiras a fornecer dados de seus clientes aos fiscos estaduais nas operações de recolhimento do ICMS por meios eletrônicos. O tema é objeto da ADI 7.276, pautada para discussão no plenário virtual entre sexta-feira (17/11) e 24 de novembro. O convênio Confaz–ICMS 134/16, firmado entre os governos estaduais, integrantes do Confaz, estabelece que as instituições bancárias passam a ter obrigação de informar todas as operações realizadas por pessoas físicas e jurídicas via PIX, cartões de débito e de crédito e demais realizadas no pagamento do tributo por meio eletrônico. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 13/11/2023

Pretensão de novo precatório após cancelamento prescreve em 5 anos
A pretensão de expedição de novo precatório ou requisição de pequeno valor, fundada nos artigos 2º e 3º da Lei 13.463/2017, sujeita-se à prescrição no prazo de cinco anos, a qual passa a ser contada a partir da data de notificação do credor. Com esse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou tese sob o rito dos recursos repetitivos para vincular a análise das instâncias ordinárias sobre o tema, que tem sido alvo de grande disputa no Poder Judiciário. O caso trata da expedição de precatórios (pedidos de pagamento de valores devidos pela Fazenda pública em face de uma decisão judicial definitiva) e de requisições de pequeno valor (similares ao precatório, mas com rito de cobrança abreviado e simplificado). Clique aqui
Fonte: Conjur, de 14/11/2023

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