8/11/2023

Reforma Tributária é aprovada na CCJ e segue para o Plenário
Após mais de sete horas de reunião, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta terça-feira (7) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/2019) que institui uma ampla e histórica reforma no sistema tributário brasileiro. O texto-base apresentado pelo relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), passou com 20 votos favoráveis e seis contrários. Em seguida, foram votadas as cinco emendas de destaque, mas nenhuma delas foi aprovada. A CCJ alterou a PEC que veio da Câmara dos Deputados para criar instrumento que busca evitar aumento de impostos e para elevar a R$ 60 bilhões o fundo mantido pela União para reduzir as desigualdades regionais, entre outras mudanças. O texto segue para análise no Plenário, já incluído na pauta desta quarta-feira (8). Clique aqui
Fonte: Agência Senado, de 7/11/2023

AGU lança compêndio com perguntas e respostas mais frequentes sobre contratações e administração pública
A Advocacia-Geral da União (AGU) lançou nesta terça-feira (07/11) o Compêndio de Perguntas Frequentes em Contratações Públicas e Matéria Administrativa. O manual traz 149 respostas às questões apresentadas mais frequentemente pelos órgãos federais às unidades consultivas da AGU. O material foi elaborado pela Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública (SCGP), unidade da Consultoria-Geral da União (CGU) responsável pela coordenação das consultorias e assessorias jurídicas dos órgãos federais em atividades não-finalisticas. O documento reúne em um único manual orientações sobre casos já analisados que costumam se repetir na gestão pública dos órgãos federais. Por exemplo, o Compêndio traz 64 perguntas frequentes e respostas sobre a contratação de serviços com alocação de mão de obra, 23 perguntas frequentes em matéria de aquisições e 21 perguntas frequentes sobre legislação de pessoal e patrimônio público. Clique aqui
Fonte: site da AGU, de 7/11/2023

Ato que nomeou servidor comissionado para cargo reservado a concursados é nulo
A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 7ª Vara de Fazenda Pública da Capital, proferida pelo juiz Emílio Migliano Neto, que anulou ato do Departamento de Estradas e Rodagem (DER) nomeando servidor comissionado para exercer a função de Diretor Técnico de Divisão. A ação foi proposta por sindicato de servidores do departamento. Em seu voto, a desembargadora Silvia Meirelles, relatora da apelação, apontou que a designação é ilegal, uma vez que somente engenheiros concursados da instituição podem exercer a função. “Os artigos 1º e 13 Decreto nº 24.924/86, em consonância com o que dispõe o inciso V do artigo 37 da Magna Carta, deixam claro que a ‘função’, e não o ‘cargo’, de Diretor Técnico de Divisão deve ser exercida pelos integrantes do cargo efetivo de engenheiro e afins, cujo primeiro provimento é somente mediante concurso público. Clique aqui
Fonte: site do TJ SP, de 7/11/2023

PGFN descarta transação sobre temas decididos pelos tribunais superiores
Lançado na última segunda-feira (6/11), o primeiro edital da “Transação 2.0” ficará em consulta pública até 14 de novembro. Ainda, pela primeira vez os contribuintes poderão indicar quais temas poderiam ser alvo de futuras transações. Ao JOTA, entretanto, a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Ruas de Almeida, antecipou quais assuntos não devem ser aceitos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), caso constem em sugestões apresentadas por contribuintes: aqueles já resolvidos de forma favorável à Fazenda em repetitivo ou repercussão geral, como a incidência de PIS e Cofins sobre receitas financeiras, e os assuntos “que ainda não estão maduros”, como a tributação dos benefícios de ICMS. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 8/1/2023

Supremo vai reiniciar julgamento sobre créditos de ICMS em exportações
Um pedido de destaque do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal, interrompeu nesta segunda-feira (6/11) o julgamento de repercussão geral no qual o Plenário da corte discute a possibilidade de aproveitamento de créditos de ICMS em operações de exportação. Com isso, a análise do caso será reiniciada em sessão presencial, ainda sem data marcada. Até o pedido de destaque, o julgamento era virtual, com término previsto para esta terça-feira (7/11). A repercussão geral foi reconhecida pelo STF para a discussão sobre créditos decorrentes da aquisição de bens destinados ao ativo fixo da empresa (como máquinas e equipamentos) nas exportações. Antes do pedido de destaque, seis ministros haviam sugerido o cancelamento do tema, pois constataram que o debate era, na verdade, sobre o aproveitamento de créditos decorrentes de bens de uso ou consumo utilizados pelo estabelecimento na cadeia de produção de mercadorias destinadas à exportação. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 7/11/2023

O novo modelo de assessoramento jurídico para a advocacia pública
Por Rafael Carvalho de Fassio, Alessandra Obara Soares da Silva e Ines Maria Jorge dos Santos Coimbra
Inovar é o verbo do momento. Mesmo sem saber ao certo do que se trata, a inovação não sai da boca dos empresários dedicados e dos gestores públicos zelosos, todos bastante preocupados em não ficar para trás diante dos impactos que a tecnologia pode causar ao seu dia a dia. Se Schumpeter mostrou que a inovação é uma estratégia essencial à sobrevivência da firma no setor privado, os últimos anos têm mostrado que inovar se tornou imperativo também para o setor público. Cada vez mais o Estado incorpora produtos, serviços e processos inovadores à prestação de serviços públicos, e a pandemia deixou claro como os investimentos em ciência e tecnologia são essenciais em qualquer contexto. Muito embora reconheça o protagonismo das empresas, a literatura é pródiga em destacar a importância do papel do Estado para que a inovação aconteça, contribuindo para criar as condições sistêmicas e institucionais para o advento do progresso científico e tecnológico. Esse cenário coloca um desafio adicional à advocacia pública, a quem cabe o exercício das atividades de consultoria e assessoramento jurídicos do Poder Executivo. Afinal, a orientação jurídica em Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) também exige lidar com novas ferramentas e, por isso, o objetivo deste texto é discutir a experiência da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) na estruturação de um modelo diferenciado de atuação consultiva para essa área. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 7/11/2023

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