31/10/2023

STF valida lei do RJ que custeia advogado de servidor alvo de ação
A 2ª turma do STF validou lei do Rio de Janeiro que prevê o custeio de defesa a servidores da Administração Pública que, em decorrência da prática de atos funcionais, ocupe o polo passivo em ações ou inquéritos. Segundo o colegiado, os objetivos da norma são o de proteger o agente ou autoridade que atuam com probidade e de reduzir o dano a que estão sujeitos pelo acionamento temerário em seu desfavor. No caso, a turma analisou agravo contra decisão do TJ/RJ que reconheceu a inconstitucionalidade da lei estadual 6.450/13, que tem por objetivo amparar autoridades e servidores comuns que, por sua atuação pública típica, são pessoalmente demandados, administrativa ou judicialmente, numa gama de litígios. A norma local prevê mecanismo de ressarcimento desses agentes públicos. Segundo a Alerj, ao praticarem atos de rotina pelo Estado, no curso de suas regulares atividades, os servidores sujeitam-se a figurar como réus em ações muitas vezes descabidas, tendo de arcar com o inesperado custo da defesa de tais atos que, em última análise, são do próprio Estado. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 30/10/2023

Estado de SP deve indenizar por perseguição e tortura contra mulher na ditadura
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve decisão da 14ª Vara de Fazenda Pública da Capital, proferida pelo juiz José Eduardo Cordeiro Rocha, que condenou o Estado de São Paulo a indenizar, por danos morais, mulher perseguida e torturada durante o período do regime militar. O valor fixado para compensação foi reduzido de R$ 100 mil para R$ 50 mil. De acordo com a decisão, a autora era integrante do Partido Comunista Brasileiro (PCB) e desde a edição do Ato Institucional nº 5 foi perseguida pelos órgãos de repressão, sendo impedida de exercer atividades estudantis e profissionais. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 30/10/2023

Ações contra União representam risco de R$ 4 tri, calcula Tesouro
Em relatório, o Tesouro Nacional chamou a atenção para o ritmo de crescimento das ações judiciais contra a União. O último dado, de setembro deste ano, aponta que as ações de risco “provável” e “possível” para os cofres do Tesouro somavam cerca de R$ 4 trilhões. Desse volume, a maior parte (71,2%) se refere a processos de risco classificado como possível, enquanto 28,8% de ações são vistas como de perda provável. No documento, intitulado Relatório de Riscos Fiscais da União, o Tesouro observa que houve “aumento significativo” no montante de processos de risco possível em razão, basicamente, de três grandes ações: a reforma da Previdência realizada em 2019, o processo da chamada “revisão da vida toda” na aposentadoria e a discussão relativa à correção monetária do FGTS. Clique aqui
Fonte: Estado de S. Paulo, de 31/10/2023

Resolução PGE nº 50, de 30 de outubro de 2023
Institui Grupo de Trabalho para revisão das Rotinas do Contencioso Geral Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 31/10/2023

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