STF valida lei do RJ que custeia advogado de servidor alvo de ação
A 2ª turma do STF validou lei do Rio de Janeiro que prevê o custeio de defesa a servidores da Administração Pública que, em decorrência da prática de atos funcionais, ocupe o polo passivo em ações ou inquéritos. Segundo o colegiado, os objetivos da norma são o de proteger o agente ou autoridade que atuam com probidade e de reduzir o dano a que estão sujeitos pelo acionamento temerário em seu desfavor. No caso, a turma analisou agravo contra decisão do TJ/RJ que reconheceu a inconstitucionalidade da lei estadual 6.450/13, que tem por objetivo amparar autoridades e servidores comuns que, por sua atuação pública típica, são pessoalmente demandados, administrativa ou judicialmente, numa gama de litígios. A norma local prevê mecanismo de ressarcimento desses agentes públicos. Segundo a Alerj, ao praticarem atos de rotina pelo Estado, no curso de suas regulares atividades, os servidores sujeitam-se a figurar como réus em ações muitas vezes descabidas, tendo de arcar com o inesperado custo da defesa de tais atos que, em última análise, são do próprio Estado. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 30/10/2023
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