5/10/2023

STF começa a discutir direitos de gestante contratada por prazo determinado no serviço público
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a discutir, nesta quarta-feira (4), se a gestante contratada pela administração pública por prazo determinado ou em cargo em comissão tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória. Após a leitura do relatório pelo ministro Luiz Fux e da apresentação de argumentos por partes e terceiros interessados, o julgamento foi suspenso e será retomado na sessão desta quinta-feira (5). No Recurso Extraordinário (RE) 842844, o Estado de Santa Catarina questiona decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-SC) que garantiu a uma professora contratada pelo estado por prazo determinado o direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, prevista no artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). No STF, o estado alega que a descaracteriza esse tipo de admissão, transformando-a em contrato por prazo indeterminado. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 4/10/2023

Compensação a estados por perda com ICMS de combustíveis vai à sanção
O Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto que viabiliza a compensação de R$ 27 bilhões da União aos estados e ao Distrito Federal pela perda de receita provocada pela redução do ICMS incidente sobre combustíveis, vigente de junho a dezembro de 2022 (PLP 136/2023). Foram 63 votos a favor e apenas 2 contrários, além de 2 abstenções. O projeto de lei complementar, aprovado mais cedo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e enviado ao Plenário com pedido de urgência, foi relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e segue agora para a sanção da Presidência da República. O texto prevê ainda transferências ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) para recuperar perdas de 2023 em relação a 2022. Clique aqui
Fonte: Agência Senado, de 4/10/2023

Majoração da alíquota de ICMS deve considerar anterioridade anual, decide STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou irregular a cobrança da majoração da alíquota do ICMS interno de 18% para 20% no estado do Tocantins ainda no ano de 2023. A decisão foi unânime, no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade 7.375. A ADI foi ajuizada pelo PSD, que questionou a constitucionalidade de dispositivo da medida provisória (MP) 33/2022, convertida na Lei 4.141/2023, que majorou a alíquota. De acordo com a requerente, para que produzisse efeitos em 2023, a medida provisória deveria ter sido convertida em lei até o último dia do exercício financeiro de 2022, o que não ocorreu: o ato normativo só virou lei em abril de 2023. Clique aqui
Fonte: site JOTA, de 4/10/2023

LEI Nº 17.785, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023
Altera a Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a Taxa Judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense, e dá outras providências Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 5/10/2023

Comunicado do Centro de Estudos
A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE COMUNICA que foram recebidas no total 83 (oitenta e três) inscrições, sendo 24 (vinte e quatro) presenciais e 59 (cinquenta e nove) virtuais, para participarem da palestra “Aspectos processuais do IBS - PEC 45 e Reforma Tributária”, promovida pelo Centro de Estudos da PGE, a ser realizada no dia 05 de outubro de 2023, das 14h às 16h, na sala 3 da ESPGE, situado na Rua Pamplona, 227 – 2º andar, Bela Vista, São Paulo/SP e via plataforma Microsoft-Teams Segue abaixo a relação das inscrições deferidas. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 5/10/2023

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