26/9/2023

STF reafirma que danos ao meio ambiente são imprescritíveis
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou seu entendimento de que a pretensão da União de ressarcimento pela exploração irregular do seu patrimônio mineral não está sujeita à prescrição. A controvérsia foi analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1427694, com repercussão geral (Tema 1.268). No caso dos autos, o Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4) havia mantido determinação da Justiça Federal em Santa Catarina de que duas empresas recuperassem áreas degradas em decorrência da lavra ilegal de areia nas margens do rio Itajaí-açu. Contudo, os pedidos da União de ressarcimento pela lavra ilegal de minério e de indenização por dano moral coletivo foram negados, com o entendimento de que os fatos haviam ocorrido havia mais de cinco anos e, portanto, a pretensão estaria prescrita. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 25/9/2023

Cármen concede licença a servidor que adotou crianças de 7 e 12 anos
A ministra Cármen Lúcia, do STF, reconheceu o direito à licença-adotante a servidor público que adotou crianças de 7 e 12 anos. A ministra realçou que a distinção discriminatória entre crianças e adolescentes para fins de adoção mostra-se contrária às disposições constitucionais e à jurisprudência do STF. Consta nos autos que professor da rede estadual de ensino adotou crianças de 7 e 12 anos e requereu licença adotante, mas o pedido foi indeferido por se tratar de menores com idades superiores a sete anos. O TJ/SP concedeu a licença apenas em relação ao adotado de 7 anos. O professor, então, pediu que fosse estendida também ao adotado de 12 anos. Ao analisar o caso no STF, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que a concessão da licença a adotante também se objetiva proteger a criança, para integrá-la à família e, na adoção, são ainda mais necessários esse acolhimento e adaptação. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 25/9/2023

"Uma política que será instituída": Alesp lança cartilha de combate ao assédio e à discriminação
Com o compromisso de tornar o respeito às diferenças uma política do Parlamento, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo lançou, nesta quinta-feira (21), uma cartilha de combate ao assédio e à discriminação. O documento é resultado do trabalho conjunto entre diferentes setores representativos e contou com a colaboração dos parlamentares, em especial de todas as 25 deputadas da Casa. O material já está disponível e pode ser acessado digitalmente por todos os parlamentares, servidores, colaboradores e visitantes da Alesp. (...) A procuradora Inês Maria Coimbra falou sobre o respeito às diferenças e celebrou o lançamento do material. "A cartilha publicada hoje é não só um instrumento para transformar esse ambiente em um ambiente não tóxico e de inclusão, é a declaração de que as diferenças existem e que precisam ser respeitadas", afirmou. Clique aqui
Fonte: site da ALESP, de 22/9/2023

STF veta ampliação de regras de sequestro de verbas públicas para precatórios
O Judiciário não pode expandir o rol taxativo de hipóteses de sequestro de verbas públicas previstas na Constituição para alcançar outros critérios e garantir a quitação do crédito de portadores de doença grave. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que a autorização de sequestro de verbas públicas para pagamento de precatórios deve se limitar aos casos listados na Constituição. A sessão virtual se encerrou na última sexta-feira (22/9). O caso tem repercussão geral. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 25/9/2023

Presidente do TJ derruba obrigação do uso de câmeras pela PM em São Paulo
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ricardo Anafe, derrubou uma decisão liminar que obrigava o uso de câmeras corporais pela Polícia Militar em todas as operações Escudo, ou seja, que tenham como finalidade responder a ataques contra PMs. A decisão atendeu um pedido do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) horas depois da primeira decisão judicial, na última sexta-feira (22). Anafe acolheu argumentos do governo de que o uso obrigatório de câmeras durante as operações implicaria grande aumento de custo e representaria um risco para a integridade dos policiais. Isso porque, segundo o desembargador, criminosos poderiam aumentar os ataques caso soubessem que uma operação policial não seria ativada em seguida, por falta de câmeras. Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, de 25/9/2023

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