Resolução PGE nº 44, de 22-09-2023
A Procuradora Geral do Estado, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 7º, inciso III, da Resolução Conjunta SOG/SFP/SG-3, de 28-12-2022,para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, resolve: Artigo 1º - O valor do Índice Agregado de Cumprimentos de Metas – IACM, referente ao exercício de 2022, para a Procuradoria Geral do Estado, conforme a Nota Técnica de Apuração de Resultados da Bonificação por Resultados (ANEXO I), elaborada pela Comissão Setorial constituída nos termos da Resolução PGE nº 17, de 9 de junho de 2022, e aprovada pela Comissão Intersecretarial, corresponde a 100,00% (cem por cento). Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 25/9/2023
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