25/9/2023

Administração pública pode negativar devedor mesmo sem inscrição prévia na dívida ativa
Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a administração pública pode inscrever o devedor em cadastro de inadimplentes mesmo que não tenha havido o prévio registro na dívida ativa. O entendimento foi estabelecido pelo colegiado ao reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que entendeu que a inclusão do devedor em órgão de restrição de crédito só seria possível se a multa resultante de infração administrativa estivesse previamente inscrita na dívida ativa. Na origem do caso, uma empresa ajuizou ação anulatória contra autos de infração lavrados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e pediu a declaração de ilegalidade da inscrição de seu nome em cadastros restritivos de crédito. Em primeiro grau, o juiz determinou a retirada do nome dos cadastros de inadimplentes – decisão mantida pelo TRF2. Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 25/9/2023

Sabesp indenizará família que saiu de casa por vazamento de gás
A 1ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve decisão que condenou a Sabesp - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo a indenizar em família que R$ 30 mil por danos morais a família que precisou desocupar a residência às pressas, de madrugada, após perfuração de tubulação de gás natural. Colegiado entendeu que o dano e o nexo causal ficaram comprovados nos autos. Consta na decisão que a Companhia executava serviços de manutenção na rede subterrânea de abastecimento de água quando perfurou a tubulação de gás, causando grande vazamento por toda a região, o que provocou incêndios na rede elétrica e em apartamentos. Em razão do acidente, a família precisou sair às pressas da residência e, das 3h30 às 19h, ficou sem acesso a banheiro, alimentação, vestimentas, abrigo ou qualquer outro suporte. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 25/9/2023

Execuções fiscais da União ajuizadas antes da Lei 13.043/2014 devem permanecer na Justiça estadual
Ao julgar o Incidente de Assunção de Competência (IAC) 15, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese de que "o artigo 109, parágrafo 3º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019, não promoveu a revogação (não recepção) da regra transitória prevista no artigo 75 da Lei 13.043/2014, razão pela qual devem permanecer na Justiça estadual as execuções fiscais ajuizadas pela União antes da vigência da lei referida". Com esse entendimento, o colegiado determinou que as execuções fiscais abarcadas pelo artigo 75 da Lei 13.043/2014 continuem a tramitar na Justiça dos estados, bem como que sejam devolvidos para processamento no juízo estadual os casos já redistribuídos à Justiça Federal, independentemente da instauração de conflito de competência. Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 25/9/2023

Resolução PGE nº 44, de 22-09-2023
A Procuradora Geral do Estado, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 7º, inciso III, da Resolução Conjunta SOG/SFP/SG-3, de 28-12-2022,para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, resolve: Artigo 1º - O valor do Índice Agregado de Cumprimentos de Metas – IACM, referente ao exercício de 2022, para a Procuradoria Geral do Estado, conforme a Nota Técnica de Apuração de Resultados da Bonificação por Resultados (ANEXO I), elaborada pela Comissão Setorial constituída nos termos da Resolução PGE nº 17, de 9 de junho de 2022, e aprovada pela Comissão Intersecretarial, corresponde a 100,00% (cem por cento). Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 25/9/2023

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