22/9/2023

STF definirá marco para cobrança de ICMS-Difal a consumidor final não contribuinte
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai discutir a aplicabilidade dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal (90 dias) à cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS) nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, após a vigência da Lei Complementar 190/2022. A matéria, tratada no Recurso Extraordinário (RE) 1426271, teve repercussão geral reconhecida por unanimidade pelo Plenário da Corte (Tema 1.266). No processo, o STF analisará se o ICMS-Difal aplicado nas vendas a consumidor final (não contribuinte de ICMS) poderá ser cobrado desde 2022 ou somente a partir de 1°/1/2023, já que a Lei Complementar 190/2022, que regulamentou a matéria, foi publicada em 5/1/2022. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 21/9/2023

Estado de SP poderá parcelar em até 145 vezes débitos inscritos em dívida ativa
O Estado de São Paulo cria o “Acordo Paulista”, programa que inova a transação tributária e a cobrança de débitos inscritos em dívida ativa com parcelamento em até 145 vezes. Ele permitirá também a utilização de créditos de precatórios e de acumulados de ICMS, além de estabelecer um ambiente jurídico favorável à conformidade fiscal dos contribuintes. O projeto de lei n° 1245/2023, referente ao programa, está em regime de urgência e há expectativa que seja discutido, em breve, pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). O Acordo Paulista, programa da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP), prevê que os débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação tenham concessões de descontos nas multas, juros e demais acréscimos legais até o limite de 65% do valor total transacionado. Clique aqui
Fonte: site da PGE-SP, de 21/9/2023

Governo sanciona PL do Carf, mas veta trechos sobre garantias e redução de multas
O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou nesta quinta-feira (21/9), com 14 vetos, a lei decorrente do PL do Carf (2384/2023). Entre os pontos retirados do texto aprovado no Congresso estão a redução do percentual de multas aplicadas aos contribuintes, a impossibilidade de liquidação antecipada do seguro-garantia apresentado em execução fiscal e a determinação de que a garantia abranja apenas o principal do débito. A Lei 14.689/23, decorrente da sanção, e a justificativa aos vetos constam na edição desta quinta do Diário Oficial da União. O texto sancionado traz o retorno do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), com a possibilidade de pagamento parcelado nestas situações. Ainda, a redação prevê alterações na transação tributária, aumentando, por exemplo, o tempo máximo para pagamento dos débitos e a quantidade de parcelas disponíveis aos contribuintes. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 21/9/2023

Ao menos 1.534 juízes federais receberam acima do teto no primeiro semestre
Ao menos 1.534 magistrados de TRFs (Tribunais Regionais Federais) da 1ª à 5ª região receberam remunerações acima do teto constitucional no primeiro semestre deste ano, aponta estudo da Transparência Brasil. Para 44% desses juízes federais, isso ocorreu em mais de um mês. O relatório, divulgado nesta quinta-feira (21), foi feito a partir de dados do painel de remunerações do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) analisados pelo projeto DadosJusBr, feito em parceria com a Universidade Federal de Campina Grande e o Instituto Federal de Alagoas. Instituído em 2021, o TRF-6, de Minas Gerais, ainda não disponibilizou dados de remunerações. No portal do tribunal, apenas 2 dos 12 meses apresentavam contracheques de todos os integrantes do órgão. Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, FolhaJus, de 21/9/2023

Comunicado do Conselho da PGE
PAUTA DA 18ª SESSÃO ORDINÁRIA - BIÊNIO 2023/2024
DATA DA REALIZAÇÃO: 26/09/2023
HORÁRIO 09h30min
A Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado omunica que a 18ª Sessão Ordinária do Egrégio Conselho da Procuradoria Geral do Estado – Biênio 2023/2024, será realizada no dia 26 de setembro de 2023, sob a modalidade híbrida; presencialmente será realizada, na sala de sessões do Conselho localizada na Rua Pamplona, nº 227, 1º andar, Bela Vista, São Paulo/Capital, e o acesso virtual via Microsoft Teams. O link de acesso para acompanhamento ao vivo da sessão ficará disponível na Área Restrita do Site da PGE.  Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 22/9/2023

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