19/9/2023

STF mantém validade de Regime Diferenciado de Contratações Públicas
O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, declarou constitucional a lei que institui o chamado Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). A decisão foi tomada no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4645 e 4655, na sessão virtual encerrada em 11/9. O argumento comum nas duas ações, ajuizadas por partidos políticos e pela Procuradoria-Geral da República, é que os dispositivos da Lei 12.462/2011 que tratam do RDC seriam contrários aos balizamentos a serem observados nas normas que regulam as licitações e os contratos administrativos no país. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 18/9/2023

AGU e STJ prorrogam acordo que já conseguiu encerrar 2,1 milhões de processos
O advogado-geral da União, Jorge Messias, e a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, assinaram nesta segunda-feira (18/09) a prorrogação de um acordo de cooperação técnica interinstitucional que já conseguiu encerrar, em pouco mais de três anos, 2,1 milhões de processos em tramitação naquela Corte. Com o termo aditivo, a iniciativa segue em vigor até junho de 2025. Em solenidade realizada na sede I da AGU, em Brasília (DF), o advogado-geral citou que a continuidade da parceria entre as instituições é emblemática, já que o STJ é o Tribunal da Cidadania, e a Advocacia-Geral da União (AGU), como advocacia de Estado, tem o papel de entregar direitos ao cidadão. Clique aqui
Fonte: site da AGU, de 18/9/2023

Governo rechaça PEC e aposta em reforma administrativa ‘fatiada’
Pressionado pelo Congresso, o governo começa a dar uma “cara” para a sua reforma administrativa. A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é enfática ao dizer que a reformulação não depende de uma PEC, em referência à proposta elaborada pela gestão anterior e que pode ser desengavetada pelos parlamentares à revelia do Planalto. A reforma proposta pelo governo Lula, portanto, será “fatiada” em diversas medidas que não dependem da Câmara e do Senado e em projetos de lei. Clique aqui
Fonte: Estado de S. Paulo, de 19/9/2023

Embargos e o prazo para impugnar o cumprimento de sentença pelo devedor
Por Marcelo Bianchi
Em um caso hipotético, o autor "A" propôs ação de cobrança postulando a condenação do réu "B" ao pagamento do valor de R$ 30 mil. Após a apresentação de contestação pelo réu "B" e a realização da instrução processual, o magistrado proferiu sentença extinguindo o processo, com resolução do mérito, por acolhimento do pedido formulado na ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condenou o réu "B" ao pagamento do valor de R$ 30 mil ao autor "A". O réu "B" não interpôs recurso em face da sentença proferida pelo magistrado na fase de conhecimento, a qual transitou em julgado. Ato contínuo, o autor "A" promoveu cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa em face do réu "B", para o recebimento do valor de R$ 30 mil. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 18/9/2023

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