14/9/2023

Para o STJ, não cabe à Fazenda compensar saldo de ICMS ao lavrar auto de infração
A utilização de crédito de ICMS para compensação do tributo devido é uma possibilidade a ser exercida pelo contribuinte no momento do lançamento por homologação. Assim, não é possível impor ao Fisco que faça esse encontro de contas no momento do lançamento de ofício. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de um laboratório farmacêutico que tentava anular um auto de infração lavrado pela Fazenda de São Paulo pelo não pagamento de ICMS no valor de R$ 1,8 milhão. Segundo o contribuinte, o Fisco paulista deixou de considerar que ele tem R$ 20 milhões em créditos de ICMS aptos a serem compensados em sua escrituração contábil. A alegação é que a decisão administrativa feriu o princípio da não cumulatividade. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 14/9/2023

Improbidade: Servidor é condenado por apresentar atestado falso
A 4ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve decisão que condenou um servidor público estadual por improbidade administrativa pelo uso de atestados médicos de forma recorrente para justificar ausências no trabalho. Com isso, o acusado, além da demissão a bem do serviço público, teve os direitos políticos suspensos por quatro anos, além de necessidade do ressarcimento integral do valor acrescido ilicitamente ao patrimônio e do pagamento de multa civil no mesmo montante. A Fazenda Pública moveu ação de improbidade administrativa contra o servidor após verificar o uso de atestados médicos falsos para justificar ausências no trabalho na secretária estadual onde atua. O réu também respondeu a processo criminal pelo crime de falsificação ideológica, além do procedimento administrativo no âmbito do serviço público. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 13/9/2023

Senadores e especialistas divergem sobre criação de conselho na reforma tributária
A criação de um conselho federativo, com a função de apurar a distribuição dos recursos tributários entre os estados, foi defendida nesta quarta-feira (13), em audiência pública, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Os especialistas avaliaram que a criação do órgão favoreceria a simplificação, a melhoria da arrecadação, a redução de custos e a transparência. Alguns senadores, porém, entre eles Eduardo Braga (MDB-AM), relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que altera o sistema tributário nacional, manifestaram ressalva e afirmaram que a atuação do órgão seria inconstitucional, pois entraria em choque com funções já atribuídas ao próprio Senado. Clique aqui
Fonte: Agência Senado, de 14/9/2023

Avaliação de impacto legislativo: por uma PGE responsiva e dialógica
Por Derly Barreto e Silva Filho
É consabido que atos normativos de qualidade conferem maior correção e segurança jurídica às relações sociais e evita que cidadãs e cidadãos, administrações públicas e empresas fiquem submetidos a encargos inúteis, que representam tempo e dinheiro. No âmbito europeu, por exemplo, de acordo com o Relatório Mandelkern, elaborado pelo Grupo de Alto Nível para a Melhoria da Qualidade Legislativa constituído pela Comissão Europeia, estima-se que a carga legislativa represente entre 2% e 5% do PIB. No Brasil, ainda é incipiente a preocupação com os custos legislativos e a qualidade das leis e atos normativos. No estado de São Paulo, sobre não ser diferente, inexiste, dentre as suas políticas públicas, a salutar avaliação de impacto legislativo, o que geraria considerável economia de recursos públicos e privados que se desperdiçam com leis caprichosas, desnecessárias, ininteligíveis, onerosas ou inconstitucionais. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 14/9/2023

Resolução PGE nº 42, de 13 de setembro de 2023
Dispõe sobre a composição da Comissão Editorial do Centro de Estudos e dá providências correlatas. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 14/9/2023

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