12/9/2023

Plenário mantém suspensão de normas de Goiás sobre remuneração acima do teto
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a suspensão de dispositivos de cinco leis de Goiás que autorizam agentes públicos estaduais a receberem remuneração acima do teto previsto na Constituição Federal. Por unanimidade, o colegiado manteve a medida liminar concedida pelo ministro André Mendonça na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7402, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República. As normas preveem que, se a soma da remuneração do cargo efetivo com o valor decorrente do exercício de cargo ou função comissionados for maior que o teto remuneratório (artigo 37, inciso XI, da Constituição), a parcela excedente será considerada de natureza indenizatória. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 11/9/2023

Repetitivo discute se constrição de bens dos réus em ação de improbidade deve ser total ou proporcional
​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou quatro recursos especiais, de relatoria do ministro Herman Benjamin, para julgamento sob o rito dos repetitivos. A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.213 na base de dados do STJ, é a seguinte: "A responsabilidade de agentes ímprobos é solidária e permite a constrição patrimonial em sua totalidade, sem necessidade de divisão pro rata, ao menos até a instrução final da ação de improbidade, quando ocorrerá a delimitação da quota de cada agente pelo ressarcimento". Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 11/9/2023

STJ julga se incidente de desconsideração de PJ é compatível com execução fiscal
Sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto nos artigos 133 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), é compatível com o rito da execução fiscal (Lei 6.830/1980). Caso haja compatibilidade, serão verificadas as hipóteses de imprescindibilidade de sua instauração, considerando o fundamento jurídico do pedido de redirecionamento da execução. Como representativos da controvérsia — cadastrada na base de dados do tribunal como Tema 1.209 —, foram afetados os Recursos Especiais 2.039.132, 2.013.920, 2.035.296, 1.971.965 e 1.843.631, de relatoria do ministro Francisco Falcão. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 11/9/2023

Debate sobre alcance da tese do STF de retroação da nova LIA gera insegurança
Quando o Supremo Tribunal Federal diz que determinada regra da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) retroage para casos anteriores, desde que não haja condenação definitiva, é correto afirmar que todas as demais normas não podem retroagir? A singela dúvida tem causado insegurança jurídica na aplicação de diversas alterações promovidas em 2021 pelo legislador em pontos fundamentais da LIA (Lei 8.429/1992). Potencialmente, são milhares de ações afetadas em todo o país. Uma resposta sobre a retroatividade da nova LIA foi dada pelo STF em agosto do ano passado, com a fixação de quatro teses para dizer que a revogação da modalidade culposa do ato de improbidade só se aplica a casos anteriores se não houver condenação transitada em julgado. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 12/9/2023

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