30/8/2023

Débitos do Metrô-DF devem ser pagos pelo regime de precatórios
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as decisões judiciais contra a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) sejam executadas exclusivamente sob o regime de precatórios. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 524, ajuizada pelo Governo do Distrito Federal. O governo questionava decisões da Justiça do Trabalho e da Justiça Comum do DF que haviam determinado o bloqueio de valores de contas da empresa para o pagamento de débitos reconhecidos judicialmente. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 29/8/2023

Reforma tributária: governadores defendem autonomia e apontam divergências
A configuração e o funcionamento do Conselho Federativo a ser criado pela reforma tributária, com a função de gerir a distribuição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), foi um dos pontos levados à discussão pelos governadores na sessão do Senado sobre proposta emenda à Constituição (PEC 45/2019), nesta terça-feira (29). Realizada no Plenário, a sessão de debates atendeu a requerimento do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), sendo uma das etapas do aprofundamento da matéria, já aprovada pela Câmara dos Deputados e cuja análise e votação cabem agora ao Senado. Dentre outras mudanças, a PEC propõe a extinção de cinco impostos, entre eles o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), e a criação de um tributo único, o IBS. Governadores e prefeitos temem perder autonomia sobre a própria receita com esse novo desenho do sistema tributário. Clique aqui
Fonte: Agência Senado, de 29/8/2023

Tarcísio sobre a tributária e o Conselho: ‘ninguém quer ter supremacia sobre nada’
O Governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, rechaça as críticas de governadores que acusam os Estados do Sudeste de fazerem uma “pegadinha” na reforma tributária para terem poder de veto no Conselho Federativo. “Se cada região tiver poder de veto também não tem problema nenhum. Ninguém quer ter supremacia sobre nada. Só queremos que funcione”, disse o governador em conversa com a Coluna. Para ele, exigir que os votos do colegiado representem 60% da população nacional para serem válidos é uma forma de garantir maior concordância. “A medida poderia ser substituída por exigência de consenso”, afirmou. Mas consenso nacional para cada decisão, avaliam governadores das demais regiões, praticamente inviabilizaria o colegiado. Clique aqui
Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna do Estadão, de 30/8/2023

Com 31,5 milhões de casos novos, Poder Judiciário registra recorde em 2022
Os brasileiros nunca acessaram tanto o Poder Judiciário quanto em 2022. Ingressaram na Justiça, no período, 31,5 milhões de ações, que correspondem ao incremento de 10% em relação ao ano anterior. O volume é recorde da série histórica, conforme as estatísticas que constam da última edição do Relatório Justiça em Números com base nos dados consolidados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao longo dos últimos 14 anos. Segundo consta do relatório, apresentado na tarde desta terça-feira (28/8) durante a 2ª Reunião Preparatória para o 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário, o recorde histórico é efeito da retomada dos níveis de demanda observados no período pré-pandemia de covid-19 bem como do aumento do acesso à Justiça. Ao se considerar apenas as ações ajuizadas pela primeira vez em 2022, sem computar os casos em grau de recurso e as execuções judiciais, o total é de 21,3 milhões de processos, índice 7,5% a mais que o ano anterior. Clique aqui
Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 29/8/2023

Concessionária de rodovia ressarcirá empresa de seguros por prejuízos envolvendo animal na pista
A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a recurso e determinou que concessionária de rodovia indenize companhia de seguros por prejuízos decorrentes de acidente entre automóvel e animal na pista. O ressarcimento foi fixado em R$ 42.511,06. Narram os autos que o veículo trafegava pela rodovia quando colidiu com um cavalo que estava solto na faixa de rolamento. A seguradora atribui à ré a responsabilidade pelo acidente, considerando a falha nos deveres de fiscalização e manutenção da pista. Clique aqui
Fonte: site do TJ SP, de 29/8/2023

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